PROJETO DE LEI Nº 055, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização de concessão
de direito real de uso dos lotes 13 a 19,
da quadra 03, da Vila Esperança, que é
de Propriedade da Prefeitura Municipal de
Luziânia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação
Unidos Para Cristo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
16.842.276/0001-57, através de concessão de direito real de uso, os lotes 13,
14, 15, 16, 17, 18, e 19, da quadra 03, bairro Vila Esperança, Luziânia - GO,
pelo período de 20 (vinte) anos, a contar da publicação desta lei.
$1º A área objeto da concessão de direito real de uso deverá permanecer
sendo de caráter religioso, beneficente, filantrópico e sem finalidade lucrativa.
82º Ficará revogada a Concessão de Direito Real de Uso em caso de
descumprimento do parágrafo 1º deste artigo.
Art. 2º Para o fim desta Lei, todas as acessões, benfeitorias realizadas no
imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, integrarão o terreno e,
em caso de reversão, passarão a integrar o patrimônio do Município de
63 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
R (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Luziânia - GO, sem que assista ao concessionário direito à indenização por
elas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do
mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
8 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre autorização de concessão de direito real de
uso dos lotes 13 a 19, da quadra 03, da Vila Esperança, que é de Propriedade
da Prefeitura Municipal de Luziânia — GO, para a Associação Unidos Para Cristo,
entidade sem fins lucrativos.
A mencionada propositura se justifica em razão de que a área objeto da
Concessão de Direito Real de Uso já está sendo utilizada pela Associação para
fins religiosos, beneficentes, filantrópicos, sem qualquer finalidade lucrativa.
Dessa forma, considerando que entidades com essa finalidade auxiliam o Poder
Público com seu trabalho que funciona com regularidade, seriedade, qualidade
e de forma gratuita, atendendo várias das necessidades do povo, a aprovação
do presente ato normativo faz-se necessária.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação desta propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do
mês de novembro de 2022.
CS
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 055, DE 11 DE NOVEMBRO DE
2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de concessão
de direito real de uso dos lotes 13 a 19, da quadra 03, da Vila Esperança, que
é de Propriedade da Prefeitura Municipal de Luziânia - GO.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar OS protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do
mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
E Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br