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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Wagner Miranda Silva
PROJETO DE LEI Nº NOVEMBRO/2022
“Considera de Utilidade Pública e Interesse
Social o Instituto Desportivo e Cultural Dom
Pedro II”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o
Instituto Desportivo e Cultural Dom Pedro Il
Art. 2º - O Instituto Desportivo e Cultural Dom Pedro Il. Registrado no Cartório
de Protesto de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Luziânia — Goiás.
Sob o nº de registro: 0031697, do livro :A — 164 às folhas 222/242, em 10 de
dezembro de 2021, situado na Rua Luiz Jardim, Quadra 222, lote 18, Parque
Estrela Dalva Ill, Luziânia — GO.
Art. 3º - O Instituto Desportivo e Cultural Dom Pedro Il. Registrado no Cartório
de Títulos e Documentos e Tabelionato de Protesto de Títulos de Luziânia —
Goiás é uma entidade de personalidade jurídica privado, sem fins lucrativos ou
econômicos, com sede na cidade de Luziânia, Estado de Goiás.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 23 dias do mês de novembro
de 2022.
, Professor Wagner
TES Vereador
; Câmara Municipal de Luziânia
(
Proféssor Wagner
“Vereador
i Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluzianiago.leg.br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
») CÂMARA
* MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Wagner Miranda Silva
JUSTIFICATIVA
O presente o projeto de Lei visa atender as reivindicações do
Instituto Desportivo e Cultural Dom Pedro Il, haja vista que o mesmo é pessoa
jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob o nº 46421537/ 0001-26, sem fins
lucrativos com sede foro no Município, Que tem por objetivos contribuir para a
inclusão social de pessoas e grupos de pessoas menos favorecidas e/ou
situação de vulnerabilidade social por meio de ações, programas e projetos de
promoção a humana, desenvolvidos em parceria com organismos
governamentais, dentro do limite de seus interesses e objetivos, dentro dos
requisitos para que seja Reconhecido de Utilidade Pública pelo Poder Público
Municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nossos nobres pares
para aprovação da presente preposição.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 23 dias do mês de novembro
de 2022.
Professor W.
é agner
/ Vereador 8
Câmara Municipal de Luziânia
Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 ww luziania.go.leg.br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
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