PROJETO DE LEI Nº 060, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o art. 2º, da Lei nº 3.488, de 16
de dezembro 2011, que dispõe sobre o
ordenamento do uso do solo nas faixas
de domínio e lindeiras das rodovias
municipais rurais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal aprova
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 2º, da Lei nº 3.488, de 16 de dezembro 2011, que passa à
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A largura da faixa de domínio das rodovias municipais rurais será de 10
(dez) metros de largura de cada lado a partir do eixo da pista.”
Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do
mês de dezembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO o
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal tem a finalidade de alterar o art. 2º, da Lei nº 3.488, de 16 de
dezembro 2011, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de
domínio e lindeiras das rodovias municipais rurais.
Em seu art. 2º, consta que a largura da faixa de domínio das rodovias municipais
rurais são de 12 (doze) metros de cada lado, a partir do eixo da pista.
Ocorre que o corpo de engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano do Município de Luziânia - GO manifestou-se que não há a necessidade
de que tal largura seja superior a 10 (dez) metros, vez que o eixo da rolagem
efetivamente utilizado, é de apenas 07 (sete) metros, ou seja, os 10 metros
mencionados são mais que suficientes para o tráfego nas rodovias rurais de nosso
município.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação desta propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do
mês de dezembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
53 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 3
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 060, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera o art. 2º, da Lei nº 3. 488, de 16 de
dezembro de 2011, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de
domínio e lindeiras das rodovias municipais rurais.
Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do
mês de dezembro de 2022.
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DIEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
E3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1