Gabinete do Prefeito
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 003, DE 18 DE JANEIRO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre o remanejamento, a
transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias
constantes da Lei Orçamentária Anual de 2023 e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
(URGENTÍSSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de janeiro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o remanejamento, a
transposição e a transferência de
fontes de recursos das dotações
orçamentárias constantes da Lei
Orçamentária Anual de 2023 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal e o Legislativo, autorizados a efetuar
a transposição, o remanejamento ou a transferência das fontes de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
constantes de Lei Orçamentária Anual de 2023, de acordo com o Inciso VI, Art.
167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como:
I. Transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas
de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
II. Remanejamento - São realocações na organização de um ente público,
com destinação de recursos de um órgão para outro órgão;
III. Transposição - São realocações no âmbito dos programas de trabalho,
dentro do mesmo órgão.
Parágrafo Único - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração de valores das programações aprovadas na lei
orçamentária de 2023 ou em créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 3º - O Poder Executivo e Legislativo poderá fazer as adaptações necessárias
para o enquadramento no presente orçamento, criando se necessário fontes de
recursos de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional-STN, ficando
convalidado os atos executados de conformidade com a Instrução Normativa do
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Tribunal de Contas dos Municípios nº 003/2010, sempre que houver necessidade
de adequação, para atender prioridades do Município, para tanto utilizará como
recursos o excesso de arrecadação por fonte do exercício corrente.
Art. 4º - Os saldos financeiros existentes na data de 31 de dezembro do ano
anterior, como tal considerados superávit financeiro do Orgão ou do Município,
desde que inexistente de despesas a eles vinculados será utilizado no exercício
subsequente mediante abertura de créditos especiais.
Parágrafo Único - Poderá se necessários o Poder Executivo a abrir créditos
especiais no vigente orçamento, tendo como fonte de recursos o superávit a que
conforme disposto no caput deste artigo.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de janeiro de 2023.
e
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita
autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência
das fontes de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, constantes de Lei Orçamentária Anual de 2023, Lei nº
4.507/2022, de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e
artigo 66 da Lei 4.320/64.
Este Projeto de Lei tem por objetivo dar celeridade ao cumprimento das mais
variadas obrigações administrativas da Prefeitura Municipal de Luziânia, visto
que a peça orçamentária em execução demandou uma série de adequações e,
a todo momento, novas situações exigem mobilidade para a execução de
serviços e soluções de problemas em todas as Unidades Administrativas desta
municipalidade.
Com base no princípio da continuidade, vimos expor o Projeto em tela para
apreciação dos senhores como forma de manter o regular funcionamento dessas
unidades, sempre considerando o grande esforço dessa Casa de Leis e de seus
nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de janeiro de 2023.
ea ET O temo
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br