Gabinete do Prefeito
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 18 DE JANEIRO
DE 2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do
órgão Poder Executivo, Município de Luziânia, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA,
(URGENTÍSSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias do
mês de janeiro de 2023.
<DD>
DIEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao
orçamento vigente, no âmbito do órgão Poder
Executivo, Município de Luziânia, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Luziânia, autorizado a abrir no
orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei número 4.507 de 20 de
dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial até o valor de R$
150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões reais), para criação das dotações
constantes do anexo I deste projeto de lei.
Art. 2º. Para ocorrer as despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata este Projeto de Lei, serão utilizados os recursos
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, e regulamentados
no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias
necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na
presente lei, observando ainda os limites estabelecidos na LRF.
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
4
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do art. 167, 8 2º da
CF/1988 a reabrir o crédito orçamentário de natureza especial no próximo
exercício, por meio de novo decreto, nos limites de seu saldo.
Art. 5º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações
necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim
de contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias do
mês de janeiro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ANEXO I
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES A SER REALIZADA AO ORÇAMENTO
MUNICIPAL, POR MEIO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 0210 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0089 - Luziânia Restaurada
Ação: 1009 - Construção e Restauração na Malha Viária do Município
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 190
Valor: R$ 111.933.420,00
| Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 0210 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0089 - Luziânia Restaurada
Ação: 1009 - Construção e Restauração na Malha Viária do Município
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 17.811.150,00
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 0210 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0089 - Luziânia Restaurada
Ação: 1157 - Construção e Revitalização de Pontes, Mata-Burros e Bueiros
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 190
Valor: R$ 2.770.530,00
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 0210 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Função: 15 —- Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0089 - Luziânia Restaurada
Ação: 1007 - Construção e Conservação de Espaços Públicos
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 190
Valor: R$ 7.214.400,00
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 0210 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0089 - Luziânia Restaurada
Ação: 1007 - Construção e Conservação de Espaços Públicos
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 1.202.400,00
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 0210 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0089 - Luziânia Restaurada
Ação: 1008 - Construção e Conservação de Edifícios Públicos
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 190
Valor: R$ 6.663.300,00
Orgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 0210 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0089 - Luziânia Restaurada
Ação: 1008 - Construção e Conservação de Edifícios Públicos
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 2.404.800,00
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais
de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do órgão Poder Executivo,
Município de Luziânia, e dá outras providências.
Tem o presente a finalidade precípua de encaminhar à esta Egrégia Casa de Leis,
o Projeto de Lei nº 004 de 18 de janeiro de 2023, dessa Prefeitura Municipal, que
in caput “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial,
e dá outras providências”.
O referido Projeto de Lei está sendo enviado em conformidade com os preceitos
estabelecidos na Constituição Federal, Art. 167, V e VI e Lei Orgânica do
Município, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Federal 4.320/64, art. 41, I e art.
43.
A fim de fundamentar e justificar o presente projeto de Lei de Crédito Adicional
Especial, enviado a esta Edilidade, juntamos abaixo argumentação pertinente que
corrobora com a necessidade da concessão dos créditos requeridos.
1. Da Autorização e Fundamentação Legal do Crédito Adicional Especial.
Fundamenta-se créditos adicionais, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento, conforme o art.
40 da Lei 4.320/64. Nessa esteira o art. 41 os classificam da seguinte forma:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II -Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Os créditos adicionais especiais, objeto deste projeto, conforme pode ser
verificado no inc. II do referido artigo, são aqueles destinados a inclusão de
dotação orçamentária, de ação, programa, ou elemento de despesa não
constante das leis orçamentárias.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Define ainda o art. 43 que a abertura dos créditos depende de recursos
disponíveis, precedida de exposição justificativa, vide:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Deste modo, sendo autorizada a abertura de créditos orçamentários especiais, o
que ocorrerá é a criação de dotação orçamentária, com base no inciso IV do art.
43.
2. Da Fundamentação Fática
A aprovação do presente Projeto de Lei torna-se necessário para inclusão no
orçamento vigente, aprovado pela Lei 4.507/2022, de dotação específica para
execução de despesas, conforme projeto elaborado pela administração municipal,
vide relatório em anexo.
Devemos esclarecer aos Srs. Vereadores, que o Orçamento foi elaborado no mês
de agosto de 2022, e a metodologia utilizada para projeção das receitas, se deu
com base na análise de arrecadação dos três últimos exercícios, e para as
despesas foram fixadas com observação das ações propostas no plano de
governo, limitada é claro na capacidade de arrecadação.
À época da elaboração de Lei Orçamentária Anual, ainda não havia projeto
técnico para realização da operação de crédito, motivo esse que não foi inclusa no
orçamento de 2023, ação específica para execução dos recursos oriundos dessa
fonte de recursos.
Como pode ser observado no relatório anexo, todo o recurso arrecadado a título
de financiamento serão destinados a realizar investimentos importantíssimos ao
município, principalmente na infraestrutura da cidade, as quais proporcionarão à
toda população maior bem-estar, maior segurança, adaptações para uso de
transportes alternativos como no caso das ciclovias.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Ainda nesse contexto, fomentará a prática de exercícios pelos munícipes, com as
construções de complexos esportivos, fomentará a economia local e agricultura
familiar com melhoria na feira central, entre tantos outros benefícios.
Importante mencionar que a maior fonte de renda do município decorre das
transferências correntes, e que esses valores praticamente são direcionados para
o custeio das despesas obrigatórias, já comprometidas, principalmente com folha
de pagamento, despesas de manutenção e encargos tanto patronais, quanto da
dívida, limitando o município da realização de investimentos, e ainda mais da
atual envergadura proposta.
Dessa forma a possibilidade de uma operação de crédito, poderá proporcionar a
realização de investimentos que enriquecerão a imagem da cidade, e ainda trarão
benefícios contínuos e futuros, como no caso da implantação de vias de acesso a
bairros, que beneficiarão não só a população de hoje, mas de todas as outras que
virão a habitar nos setores identificados no projeto.
Sendo assim predispomos que o presente projeto de lei é de suma importância
para a comunidade Luzianiense, haja vista a relevância dos investimentos ora
propostos.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias do
mês de janeiro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br