texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
MARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO
Emenda Modificativa de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
ac Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que, “Dá denominação a Praça Pública,
situada neste Município”.
O Presente Projeto de Lei foi encaminhado a esta Comissão a fim de ser
apreciado quanto a seus aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental conforme
previsto no artigo 50, do Regimento Interno.
Nesse sentido, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, entende que deve
substituir o Art. 2º, ao Projeto em análise.
Assim, apresentamos a seguinte emenda ao Projeto em análise nesta
Comissão:
POR PEVOTOS O XD
“Modifica o Art. 2º do Projeto de Lei de
autoria do Poder Executivo que, “Dá
denominação a Praça Pública, situada
neste Município”.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em
colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a nova
denominação da praça.
LUCIANO JOSÉ BRAZ DE QUEIROZ
VICE io
UES DOS SANTOS FRANCISCO CAR FERREIRA DA SILVA
O MEMBRO
NELSON D'APARECIDA MEIRELES
MEMBRO
Fone: (61) 3622-1880 [E] memtuzianiagolegbr [ER CoiiroNizania-G0 Ce 73800-060
open original →