br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

materia nº 358/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 358 / 2023
Date 2023-02-02
Ementa“Dispõe sobre atendimento preferencial aos pais que possuam filho com deficiência.”
native_id13794

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Norma promulgada F Lei nº 4.672, de 12 de julho de 2024 sancionada.
2024-07-11 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2024-07-11 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-11-23 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-02-07 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

ÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Walter Roriz de Queiroz (Waltinho)
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 07 FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre atendimento
preferencial aos pais que
possuam filho com deficiência. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de
serviços públicos e empresas privadas obrigada a manter atendimento preferencial
aos pais que possuam filho com deficiência.
Art. 2º Bancos e empresas comerciais que recebam pagamentos de contas deverão
incluir os pais nas filas destinadas aos idosos, gestantes e portadores de
deficiências.
Art. 3º Para fazer jus a prerrogativa não há necessidade de os pais estarem
acompanhado do filho, sendo apenas necessário apresentar documento ou laudo
que comprove possuir filho com deficiência.
Parágrafo Único. O atendimento preferencial também será garantido ao tutor ou
curador que tenha sobre seus cuidados criança com deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 07 dias do mês de fevereiro de
20283.
WALTER RO (WALTINHO)
Véreád
Rai Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwmluziania.go.leg.br 9] Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
» CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Walter Roriz de Queiroz (Waltinho)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto é fruto de cobrança dos pais que possuem filho com
deficiência e solicitam a respectiva ação com o objetivo de agilizar o atendimento.
Ao agilizar o atendimento, a ausência do lar ou de perto dos filhos será
abreviada, o que possibilitará que os pais percam menos tempo para resolver
questões que envolvam o atendimento ao público.
Nesse sentido, solicito a respectiva apreciação e aprovação pelos nobres
pares do presente projeto na forma regimental.
São as razões do presente.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 07 dias do mês de fevereiro de
2028.
WALTER R QU (WALTINHO)
reador
aà Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] mmuluzianiagolesbr [E Ca nia co cer 72800-060
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Fone: (61) 3622-1880 [| www.luziania.go.leg.br H Praça ia A 00060

open original →