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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Dr. Dênis Meireles
PROJETO DE LEI Nº 001 DE 06 FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre concessão de
gratuidade no transporte público
municipal em dias de eleições.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo concederá gratuidade no transporte público municipal nos
dias de eleições definidas em calendários da Justiça Eleitoral.
Art. 2º. A gratuidade a que se refere o Art. 1º estende-se aos plebiscitos e
referendos.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário, em virtude das concessões
as empresas de transporte público.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 06 dias do mês de fevereiro de
2023.
RA Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 wwwluzianiagolegbr [E] Ciro Liziânia-co CEP 72800-060
wi CÂMARA
* MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Dr. Dênis Meireles
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu Art. 5º inciso XV, traz a
liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu Art. 6º, considera o
transporte um direito social;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu Art. 14, assegura o
pleno exercício dos direitos políticos, como direito fundamental da pessoa humana,
normatizando que a soberania popular deve ser exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu Art. 14, determina que
o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental 1.013, em decisão proferida pelo Ministro
Relator Luís Roberto Barroso, em 29 de setembro de 2022, consignou que é
altamente recomendável que todos os municípios que tiverem condições de ofertar o
transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já, destacando o
exemplo do Município do Rio de Janeiro, cujo prefeito anunciou, que concedeu
isenção tarifária aos passageiros nos dois turnos das eleições de 2022, para ao final
recomendar a todos os Municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o
transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores,
por ato próprio e de forma imediata.;
Submeto este projeto de lei para análise e aprovação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 06 dias do mês fevereiro de 2023.
an Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 www.luziania.go.leg.br 9] Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
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