br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

materia nº 5273/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 5273 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaSolicito afixação de cartazes à vista da população, nas dependências dos hospitais e postos de saúde da rede pública.
native_id13882

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

) CÂMARA
— MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Leozin Roriz
Indicação nº 003/2023.
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO COSTA DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal
LUZIÂNIA — GO
Senhor Presidente,
O Vereador que a presente subscreve, após tramitação regimental, solicita
que seja encaminhada correspondência ao Senhor Prefeito Municipal Diego Vaz
Sorgatto, com cópia ao Senhor Secretário Municipal de Saúde (Interino) Gonçalo
Henrique de Sousa, a seguinte indicação:
“Solicito afixação de cartazes à vista da população, nas dependências
dos hospitais e postos de saúde da rede pública informando a prioridade
das gestantes enquanto a realização de exames para prevenção de
doenças sexualmente transmissíveis segundo Lei nº 4.504 de 20 de
dezembro de 2022.”
JUSTIFICATIVA
Faço o pedido da referida indicação, tendo em vista a aprovação da Lei nº
4.504 de 20 de dezembro de 2022, que garante a prioridade das gestantes nas
realizações de exames de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
A afixação de cartazes informativos se faz necessária tendo em vista que este
de prioridade, muitas vezes, não é do conhecimento de grande parcela da
te e sem acesso à informação.
importância que hospitais e postos de saúde da
Desta forma é de extrem
rede pública se obriguem a esclarecer tal direito, afixando os cartazes em lugares
estratégicos, como porta de en rada, reobp o, pronto-socorro, pediatria, dentre
outros.
direito
nossa população mais caren
EIS, aos 08 dias do mês de dezembro
de 2022.
Câmára Municipa( de!
LEONARD
Vereador
“FILHO
Fone (61) 3622-1880 E wemeluzianiago!egtr JEM Crriro Lizânia-to Ce 12800-060
LEI Nº 4.504, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Leonardo Roriz Filho
Garante a gestante o direito de
realização prioritária de exames
gratuitos de prevenção de doenças
sexualmente transmissíveis e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam assegurados prioritariamente os exames gratuitos das doenças
sexualmente transmissíveis que já são realizados na rede municipal pela
Secretaria Municipal de Saúde por intermédio do SUS (Sistema Unico de Saúde)
às gestantes que estiverem em acompanhamento pré-natal em postos de saúde
e hospitais conveniados do Município.
Art. 2º Caso o resultado dos exames de doenças sexualmente transmissíveis
seja positivo, este será restrito ao pessoal médico, técnico e administrativo,
diretamente envolvidos no atendimento, sendo responsabilidade dos hospitais
públicos, bem como instituições congêneres precaverem-se pela inviolabilidade
das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais, com o
fim de proteger a privacidade da gestante e de sua família.
Parágrafo único. A gestante será informada e orientada acerca do resultado do
seu exame, bem como instruída acerca das possíveis providências a serem
tomadas ao seu caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do
mês de dezembro de 2022.
—
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

open original →