| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5273 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Solicito afixação de cartazes à vista da população, nas dependências dos hospitais e postos de saúde da rede pública. |
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) CÂMARA — MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO Gabinete do Vereador Leozin Roriz Indicação nº 003/2023. Excelentíssimo Senhor ANTONIO COSTA DO NASCIMENTO Presidente da Câmara Municipal LUZIÂNIA — GO Senhor Presidente, O Vereador que a presente subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada correspondência ao Senhor Prefeito Municipal Diego Vaz Sorgatto, com cópia ao Senhor Secretário Municipal de Saúde (Interino) Gonçalo Henrique de Sousa, a seguinte indicação: “Solicito afixação de cartazes à vista da população, nas dependências dos hospitais e postos de saúde da rede pública informando a prioridade das gestantes enquanto a realização de exames para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis segundo Lei nº 4.504 de 20 de dezembro de 2022.” JUSTIFICATIVA Faço o pedido da referida indicação, tendo em vista a aprovação da Lei nº 4.504 de 20 de dezembro de 2022, que garante a prioridade das gestantes nas realizações de exames de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. A afixação de cartazes informativos se faz necessária tendo em vista que este de prioridade, muitas vezes, não é do conhecimento de grande parcela da te e sem acesso à informação. importância que hospitais e postos de saúde da Desta forma é de extrem rede pública se obriguem a esclarecer tal direito, afixando os cartazes em lugares estratégicos, como porta de en rada, reobp o, pronto-socorro, pediatria, dentre outros. direito nossa população mais caren EIS, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022. Câmára Municipa( de! LEONARD Vereador “FILHO Fone (61) 3622-1880 E wemeluzianiago!egtr JEM Crriro Lizânia-to Ce 12800-060 LEI Nº 4.504, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoria: Leonardo Roriz Filho Garante a gestante o direito de realização prioritária de exames gratuitos de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam assegurados prioritariamente os exames gratuitos das doenças sexualmente transmissíveis que já são realizados na rede municipal pela Secretaria Municipal de Saúde por intermédio do SUS (Sistema Unico de Saúde) às gestantes que estiverem em acompanhamento pré-natal em postos de saúde e hospitais conveniados do Município. Art. 2º Caso o resultado dos exames de doenças sexualmente transmissíveis seja positivo, este será restrito ao pessoal médico, técnico e administrativo, diretamente envolvidos no atendimento, sendo responsabilidade dos hospitais públicos, bem como instituições congêneres precaverem-se pela inviolabilidade das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais, com o fim de proteger a privacidade da gestante e de sua família. Parágrafo único. A gestante será informada e orientada acerca do resultado do seu exame, bem como instruída acerca das possíveis providências a serem tomadas ao seu caso. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2022. — DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br