CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Nixon Souza Leite
PROJETO DE LEI Nº 001 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Criação da
Secretaria da Habitação e
regularização Fundiária e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária, no âmbito do Poder Executivo Municipal, define as áreas de sua atuação
e estabelece a estrutura administrativa necessária ao seu funcionamento.
Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária,
como órgão da administração direta do sistema organizacional do Poder Executivo
Municipal, instituído pelo Projeto de Lei Nº 001 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária tem por
finalidades básicas o planejamento, a proposição e a execução das políticas
públicas municipais relativas à habitação, saneamento, planejamento e à
regularização fundiária, mobilidade e trânsito.
Art. 4º São áreas do âmbito de competência da Secretaria Municipal de Habitação e
Regularização Fundiária:
1. O planejamento operacional, articulação, coordenação, integração, execução e
avaliação das políticas públicas municipais relativas à habitação e regularização
fundiária;
Il. O planejamento, coordenação e execução das atividades relativas ao
cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação e regularização
fundiária;
HI. A Atualização do Plano Habitacional do Município, em consonância com as
políticas de uso e ocupação do solo;
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IV. A proposição e coordenação de projetos de construção, de ampliação e de
melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município;
V. A realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socio-econômica e
habitacional do Município;
VI. O estímulo à constituição de cooperativas habitacionais e similares;
vil. O monitoramento de áreas de risco para reassentamento de famílias; VII. A
coordenação e execução do processo de regularização fundiária no Município;
IX. A fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo Município, na área
da Habitação e Regularização Fundiária;
X. O planejamento, coordenação, execução e fiscalização de programas, serviços e
obras de saneamento básico específico das unidades habitacionais de interesse
social:
XI. Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante
Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.
XII. Secretaria da Habitação - SEHAB.
xIll. Pela garantia da ampla publicidade às regras e critérios para O acesso à
moradia no âmbito da Secretaria da Habitação, por meio da Coordenaria Técnica de
Habitação, em especial às condições de concessão de subsídios.
XIv. Desenvolver e implantar programas € projetos habitacionais voltados às
necessidades da população de baixa renda.
XV. Assegurar políticas fundiárias que garantam a função social da terra urbana.
XVI. Promover a regularização de áreas com assentamentos subnormais,
loteamentos e parcelamentos irregulares ou clandestinos.
VxXIl. Reassentar moradores de áreas impróprias ao uso habitacional e em situação
de risco.
VXII. Fiscalizar as áreas livres e as unidades habitacionais.
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VIX. Articular com os órgãos municipais e demais níveis de governo, objetivando a
celebração de convênios, parcerias, contratos e instrumentos afins para a
consecução de suas finalidades.
Art. 5º A Secretaria Municipal da Habitação e Regularização Fundiária tem sua
estrutura organizacional básica constituída pelas seguintes unidades orgânicas e
instâncias administrativas:
|: No nível de chefia da execução programática: as Gerências e Equipes.
|l- No nível de comando e gerência da implementação de planos, programas e
projetos especiais: as Gerências de Projetos.
Parágrafo único. A definição das unidades da estrutura departamental da
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária dar-se-á mediante
regulamentação a ser baixada por Decreto do Prefeito Municipal.
| - Coordenadoria Técnica de Habitação:
a) Departamento Técnico de Regularização Fundiária, Projetos e Reurbanização:
“Divisão de Apoio Operacional.
b) Departamento Técnico de Fiscalização:
- Divisão de Apoio Técnico;
c) Departamento Técnico de Políticas Habitacionais:
- Divisão Especializada de Avaliação Socioeconômica;
d) Departamento Administrativo:
1) Divisão de Cadastro;
2) Divisão de Contratos,
3) Divisão de Contatos Institucional,
e) Assessoria Técnica;
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Quantidade Denominação do Cargo em Comissão/Função Gratificada
Art. 6º Ficam criados os cargos funcionais que compõe esta lei.
01 Advogado
01 Secretário
01 Secretário Administrativo Icadista
01 Gerente de Projeto
01 Engenheiro Civil
03 atendentes
01 servente
01 Assistente Social
01 Pedagogo Educador Ambiental
01 motorista / com carro
01 visitador social
02 assistentes administrativos
01 Topografo / agrimensor
Art. 7º Fundo Municipal de Habitação de interesse social, vai ser conduzido pelo
Secretario de Habitação e não mais pela Secretaria Promoção Social.
Art. 8º Todo loteamento aprovado no Município terá que doar 10% do numero de
unidades, lotes para Política Habitacional de interesses social com Infra Estrutura
Total.
Art. 9º Fazer políticas sociais com de Doação de Terrenos Urbanizados para
famílias de baixa renda e funcionários Públicos e municipais.
Art. 10 Criação do Projeto Habitacional para servidores da prefeitura Concursados e
Contratados e convênios relacionados.
Art. 11 Conduzir os programas, Aluguel Social, Cheque Moradia, Cheque Reforma,
entre outros.
Art. 12 Desenvolver mais projetos para Habitação de Interesses Social em Áreas,
Urbana e Rural.
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Art. 13 - Ficam excluídas das áreas de competência da Secretaria Municipal de
Administração e da Secretaria municipal de financias os serviços de habitação e os
Serviços à regularização fundiária.
81 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a expedir Decreto de transferência
de dotações orçamentárias da Secretaria de que trata este artigo para a Secretaria
de Habitação e Regularização Fundiária, de forma a adequá-las às respectivas
áreas de competência.
Art. 14 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a sua
aprovação.
Art. 16 A Secretaria da Habitação compreende ainda os seguintes órgãos de apoio:
| - Conselho Municipal de Habitação;
|| - Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 07 dias do mês de Fevereiro de
2023.
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