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materia nº 5433/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 5433 / 2023
Date 2023-02-15
Ementa“Solicita um estudo para que seja criada uma lei em defesa das mulheres vitimas de violência domesticas : O Governo Municipal será obrigado custear o pagamento de aluguel as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), por um período de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica do serviço social”.
native_id14073

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MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Nixon Souza Leite
Indicação nº 006/2023.
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO COSTA DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal
LUZIÂNIA — GO
Senhor Presidente
O Vereador que a presente subscreve, após tramitação regimental, solicita
que seja encaminhada correspondência ao Senhor Prefeito Municipal Diego Vaz
Sorgatto, com cópia ao Senhor Secretário Municipal de Segurança Pública Coronel
Marques Nunes Azevedo, a seguinte indicação:
“Solicita um estudo para que seja criada uma lei em defesa das mulheres
vítimas de violência domesticas: O Governo Municipal será obrigado custear o
pagamento de aluguel as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar,
que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadUnico), por um período de 12 (Doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica do serviço social”.
JUSTIFICATIVA
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda,
cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes
à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver
sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral
intelectual e social. '
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, ao 16 dias do mês de fevereiro
de 2023.
Nixor Souza Leite
Vereador
Fone: (61) 3622-1880 wwyw.luziania.go.leg.br | Praça Nirson Careiro Lobo, 3
Centro, Luziânia-GO CEP 7% *
2800-060
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