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materia nº 378/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 378 / 2023
Date 2023-03-01
Ementa“Torna obrigatória a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às Creches e às Escolas de Ensino Fundamental e Médio e dá outras providências.”
native_id14151

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Norma promulgada F Lei nº 4.529, de 9 de maio de 2023 sancionada.
2023-04-20 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2023-04-20 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2023-04-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2023-04-18 Parecer Favorável CFO U —
2023-04-18 Parecer Favorável CVO U —
2023-03-16 Aguardando Parecer da Comissão de Viação, Obras, Serviços Pu S —
2023-03-16 Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Econ S —
2023-03-16 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-03-14 Parecer favorável da comissão P —
2023-03-02 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-20T13:23:12.691511-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0
2023-03-16T12:36:16.464963-03:00 Aprovado por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

(ils CAMARA
LUZIÂNIA GO
Ciro
Gabinete do Vereador Marcelo Moirolos
PROJETO DE LEI Nº, MARÇO DE 2023.
“Torna obrigatória a criação de vagas
de estacionamento exclusivo para
veículos de transporte escolar em
frente às Creches e às Escolas de
Ensino Fundamental e Médio e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município obrigado a demarcar vagas de estacionamento exclusivo
para veículos de transporte escolar em frente às creches e às escolas de ensino
fundamental e médio, públicas e particulares, na cidade de Luziânia e dá outras
providências.
Art. 2º. As vagas exclusivas para veículos do transporte escolar deverão der
demarcadas e distribuídas de acordo com a capacidade e necessidade de cada
unidade escolar.
Art. 3º. O direito à utilização das vagas exclusivas previstas no artigo 2º, fica restrito
aos veículos de transporte escolar devidamente cadastrados junto a
Superintendência de Trânsito e Transporte de Luziânia
Art. 4º. Fica limitado o direito à utilização das vagas exclusivas ao tempo necessário
para o embarque e desembarque dos alunos transportados.
Art.5º. A demarcação das vagas e fiscalização de sua utilização ficará ao cargo da
Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Luziânia.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Ss
18
o Pd
A ae qt
e
iani Praça Nirson Cameiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 www.luziania.go.leg.br g Cento, Luziânia-GO CEP 72800-060
“sy CÂMARA
a) MUNICIPAL
z LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Marcelo Meireles
JUSTIFICATIVA
A Lei de trânsito de nº 10.709 de 31 de julho de 2003, em seu Artigo 3º diz o
seguinte: “Cabe aos Estados articular-se com os respectivos municípios, para prover
o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos”.
Portanto, entendemos que cabe ao município a obrigação de proteger a
integridade moral e física dos alunos, neste caso, especialmente, os que utilizam o
transporte escolar, tendo em vista que são os que mais sofrem pela falta de vagas
exclusivas para o transporte escolar.
A implantação das vagas exclusivas é amplamente aclamada pela
comunidade escolar em geral, especialmente pelas creches que tem a vida dos
alunos colocadas em risco, em dias chuvosos, mesmo os transportadores tendo o
auxílio obrigatório dos monitores, pois nos horários de entrada e saída dos alunos o
trânsito nas proximidades escolares fica muito intenso, aumentando ainda mais o
perigo de acidentes.
Com a demarcação das vagas de estacionamento exclusivo para veículos de
transporte escolar em frente às escolas, além de garantir a segurança de todos, o
trânsito fica mais organizado, contribuindo diretamente para o bem estar e qualidade
de vida da população.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, ao 1º dia do mês de março de 2023.
Vereador
iani Praça Nirson Cameiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 venvluzianiagolegbr [E] Confio, Luziania-60 CEP 72800-060

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