br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

materia nº 45/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaModifica a Ementa, incisos VI e VIII do Art. 19, inciso XII do Art. 22, inciso II do § 2º do Art. 29, do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que, Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luziânia, Estado de Goiás e dá outras providências.
native_id14296

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T14:41:13.832416-03:00 Aprovado por maioria absoluta 17 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Emenda Modificativa de
autoria do Poder Executivo, “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal de Luziânia, Estado de Goiás e dá outras providências”.
O Presente Projeto de Lei foi encaminhado a esta Comissão a fim de ser apreciado
quanto a seus aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental conforme previsto no
artigo 50, do Regimento Interno. .
Nesse sentido, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, entende que deve
Modificar a Ementa, incisos VI e VII do Art. 19, inciso Il do 8 2º do Art. 29, do Projeto em
análise.
Assim, apresentamos a seguinte emenda ao Projeto em análise nesta Comissão:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a Ementa, incisos VI e VIII do Art. 19,
inciso Il do & 2º do Art. 29, ao Projeto de Lei, de
autoria do Poder Executivo que, “Dispõe sobre
a estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal de Luziânia, Estado de Goiás e dá
outras providências”.
- Modifica a Ementa, incisos VI e VIII do Art. 19, inciso Il do 8 2º do Art. 29, do referido
projeto de lei a vigorar com a seguinte redação.
Ementa: Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luziânia, Estado
de Goiás, e dá outras providências.
VI - Coordenar projetos desenvolvidos em parceria com os órgãos estaduais e da União, ou de
Municípios vizinhos, com foco na segurança pública e defesa civil e social;
Fone: em) acxa-no00 E veetzianiagolegtr TE] CiSENISSA Caran, oc
CAMARA
é MUNICIPAL
a LUZIÂNIA-GO
By % O
DER LEGISL
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
VIII — Executar, desempenhar, outras ações que lhe sejam delegadas.
III — as referências de remuneração dos cargos de provimento em comissão e Funções de
Confiança previstos nesta Lei e suas respectivas denominações, lotações e subordinações.
À Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de março de
2023, em seu mérito opina FAVORÁVEL, uma vez que tem suporté na Constituição.
S DA COSTA MEIRELES
PRESIDENTE
y” le
Jus) Var?
LUCIANO JOSÉ BRAZ DE QUEIROZ
MEMBRO
NELSON D'APARECIDA MEIRELES
MEMBRO
Fone: (61) 3622-1880 [E] eneluzianiagolegbr [E] Corro Uizana-Go ces 72800-060

open original →