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materia nº 386/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 386 / 2023
Date 2023-03-13
Ementa"Estabelece no âmbito do Município o projeto "Amigos da Saúde", que visa através do voluntariado e de doações, conceder benefícios como bens e serviços na esfera da saúde pública à população do município de Luziânia."
native_id14332

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Norma promulgada F Lei nº 4.545, de 23 de maio de 2023 sancionada.
2023-05-16 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2023-05-16 Proposição Aprovada em 2º turno S
2023-05-16 Parecer Favorável CFO S
2023-05-16 Parecer Favorável CSA S
2023-04-11 Comissão de Saúde e Assistência Social S
2023-04-11 Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Econ S
2023-04-11 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2023-04-04 Parecer favorável da comissão P
2023-03-14 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-16T15:35:17.452203-03:00 Aprovado por unanimidade 18 0 0
2023-04-11T15:05:24.690543-03:00 Aprovado por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

•
CÃMARA 
MUNICIPAL 
LUZIÃNIA-GO 
Gabinete do Vereador Dr. Dênis Meireles 
PROJETO DE LEI Nº 002 DE MARÇO DE 2023. 
"Estabelece no âmbito do 
município o projeto "Amigos da 
Saúde", que visa através do 
voluntariado e de doações, 
conceder benefícios como bens e 
serviços na esfera da saúde 
pública à população do município 
de Luziânia. " 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o Programa "Amigos da Saúde", com o objetivo de 
incentivar pessoas jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para 
a conservação, manutenção e amplificação dos serviços médicos de Saúde no 
Município de Luziânia/GO. 
Art. 2º. A participação no Programa "Amigos da Saúde" dar-se-á das seguintes 
formas 
1 - Doação de equipamentos, materiais pertinentes e numerários, 
após análise da Secretaria Municipal de Saúde; 
li - Realização de obras de reforma e ampliação das Unidades 
Básicas de Saúde, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo 
Municipal; 
Ili - Prestação direta de serviços destinados à população realizada 
por profissionais liberais voluntários devidamente inscritos nos respectivos 
conselhos de classes profissionais. 
Parágrafo único: O serviço prestado pessoalmente pelo "Amigo da Saúde" não 
gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária 
ou afim, conforme predispõe a lei federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. 
Ili ( ) P.11 1 · · 1 b P.I Praça Nirson Carneiro Lobo. 34 Fone: 61 3622-1880 líil www.UZlama.go. eg. r Ü Centro. Luziânia-GO CEP 72800-060 
-
•
CÃMARA 
MUNICIPAL 
LUZIÃNIA-GO . 
Gabinete do Vereador Dr. Dênis Meireles 
Art. 3°. O serviço ou adoção prestada pelo amigo da saúde será exercido 
mediante a celebração de termo de adesão entre o ente público municipal e o 
amigo da saúde, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço 
ou os limites da responsabilidade da adoção; 
. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exime o Executivo 
Municipal de sua competência e responsabilidade em gerir a saúde. 
Art. 4º. Os profissionais liberais voluntários para fins de atendimento da 
população deverão comprovar a regular inscrição nos respectivos conselhos de 
classe. 
Art. 5°. O amigo da saúde poderá ser ressarcido pelas despesas que 
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. 
Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar 
expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data-de sua publicação. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 14 de março de 2023. 
DÊNI 
Vereador 
I! Fone: (61) 3622-1880 PI www.luziania.go.leg.br P.W Praça Nirson Carneiro Lobo, 34 lil U Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060 
•
CÂMARA 
MUNICIPAL 
LUZIÃNIA-GO . 
Gabinete do Vereador Dr. Dênis Meireles 
JUSTIFICATIVA 
CONSIDERANDO que a saúde pública do Brasil passa por vários 
problemas, que começam com a falta de profissionais qualificados para atender 
o público, passa pelo sistema que o Sistema Único de Saúde (SUS) e culmina 
na lotação dos hospitais e seus respectivos leitos. Com a população aumentando 
a cada ano, deve-se prestar mais atenção à saúde do povo. 
CONSIDERANDO que o presente Projeto de Lei visa estabelecer no 
Município por intermédio da participação de pessoas físicas e jurídicas a 
concessão de benefícios como conservação, manutenção e amplificação de 
bens e serviços aos necessitados do sistema de Saúde Municipal. 
CONSIDERANDO que com fulcro em doações e prestação de 
serviços voluntários buscasse fortalecer e amplificar os serviços de saúde no 
municf pio, de modo a garantir o bem-estar ff sico, mental e social da população. 
Submeto este projeto de lei para análise e aprovação. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 14 de março de 2023. 
-A COSTA MEIRELES 
Vereador 
11111 P,I 1 · · 1 b P.11 Praça Nirson Carneiro Lobo, 34 Fone: (61 ) 3622-1880 líiil WWW. uziama.go. eg. r Ü Centro, Luziãnia -GO CEP 72800-060 

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