texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
•
CÃMARA
MUNICIPAL
LUZIÃNIA-GO
Gabinete do Vereador Dr. Dênis Meireles
PROJETO DE LEI Nº 002 DE MARÇO DE 2023.
"Estabelece no âmbito do
município o projeto "Amigos da
Saúde", que visa através do
voluntariado e de doações,
conceder benefícios como bens e
serviços na esfera da saúde
pública à população do município
de Luziânia. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa "Amigos da Saúde", com o objetivo de
incentivar pessoas jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para
a conservação, manutenção e amplificação dos serviços médicos de Saúde no
Município de Luziânia/GO.
Art. 2º. A participação no Programa "Amigos da Saúde" dar-se-á das seguintes
formas
1 - Doação de equipamentos, materiais pertinentes e numerários,
após análise da Secretaria Municipal de Saúde;
li - Realização de obras de reforma e ampliação das Unidades
Básicas de Saúde, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo
Municipal;
Ili - Prestação direta de serviços destinados à população realizada
por profissionais liberais voluntários devidamente inscritos nos respectivos
conselhos de classes profissionais.
Parágrafo único: O serviço prestado pessoalmente pelo "Amigo da Saúde" não
gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária
ou afim, conforme predispõe a lei federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Ili ( ) P.11 1 · · 1 b P.I Praça Nirson Carneiro Lobo. 34 Fone: 61 3622-1880 líil www.UZlama.go. eg. r Ü Centro. Luziânia-GO CEP 72800-060
-
•
CÃMARA
MUNICIPAL
LUZIÃNIA-GO .
Gabinete do Vereador Dr. Dênis Meireles
Art. 3°. O serviço ou adoção prestada pelo amigo da saúde será exercido
mediante a celebração de termo de adesão entre o ente público municipal e o
amigo da saúde, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço
ou os limites da responsabilidade da adoção;
. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exime o Executivo
Municipal de sua competência e responsabilidade em gerir a saúde.
Art. 4º. Os profissionais liberais voluntários para fins de atendimento da
população deverão comprovar a regular inscrição nos respectivos conselhos de
classe.
Art. 5°. O amigo da saúde poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar
expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data-de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 14 de março de 2023.
DÊNI
Vereador
I! Fone: (61) 3622-1880 PI www.luziania.go.leg.br P.W Praça Nirson Carneiro Lobo, 34 lil U Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
•
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÃNIA-GO .
Gabinete do Vereador Dr. Dênis Meireles
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a saúde pública do Brasil passa por vários
problemas, que começam com a falta de profissionais qualificados para atender
o público, passa pelo sistema que o Sistema Único de Saúde (SUS) e culmina
na lotação dos hospitais e seus respectivos leitos. Com a população aumentando
a cada ano, deve-se prestar mais atenção à saúde do povo.
CONSIDERANDO que o presente Projeto de Lei visa estabelecer no
Município por intermédio da participação de pessoas físicas e jurídicas a
concessão de benefícios como conservação, manutenção e amplificação de
bens e serviços aos necessitados do sistema de Saúde Municipal.
CONSIDERANDO que com fulcro em doações e prestação de
serviços voluntários buscasse fortalecer e amplificar os serviços de saúde no
municf pio, de modo a garantir o bem-estar ff sico, mental e social da população.
Submeto este projeto de lei para análise e aprovação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 14 de março de 2023.
-A COSTA MEIRELES
Vereador
11111 P,I 1 · · 1 b P.11 Praça Nirson Carneiro Lobo, 34 Fone: (61 ) 3622-1880 líiil WWW. uziama.go. eg. r Ü Centro, Luziãnia -GO CEP 72800-060
open original →