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materia nº 391/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 391 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do órgão FUNDEB, município de Luziânia e dá outras providências.
native_id14447

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-31 Norma promulgada F Lei nº 4.524, de 31 de março de 2023 sancionada.
2023-03-30 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2023-03-30 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2023-03-30 Parecer Favorável CEC S —
2023-03-30 Parecer Favorável CFO S —
2023-03-30 Aguardando Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Despor S —
2023-03-30 Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Econ S —
2023-03-30 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-03-30 Parecer favorável da comissão P —
2023-03-30 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-30T12:01:17.672670-03:00 Aprovado por unanimidade 19 0 0
2023-03-30T11:47:39.103667-03:00 Aprovado por unanimidade 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento
vigente, no âmbito do órgão FUNDEB,
município de Luziânia, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do município de Luziânia, Estado de Goiás,
através da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do órgão FUNDEB,
autorizado a abrir no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei número
4.507 de 20 de dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial no
limite de R$ 8.417.926,05 (oito milhões, quatrocentos e dezessete mil,
novecentos e vinte e seis reais e cinco centavos), para criação da dotação abaixo
especificada:
Orgão: 04 — FUNDEB
Unidade: 0401 — FUNDEB
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0107 — Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil
Ação: 2668 — Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino
Elemento: 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 218
Valor: R$ 5.664.256,50
Orgão: 04 - FUNDEB
Unidade: 0401 - FUNDEB
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0107 — Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil
Ação: 2668 — Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino
Elemento: 3.1.91.13 - Contribuição Patronal para O RPPS
2
e3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
e (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Ação: 2668 — Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino
Elemento: 3.1.91.13 — Contribuição Patronal para O RPPS
Fonte de Recurso: 219
Valor: R$ 2.753.669,55
Art. 2º. Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos
créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos
moldes do art. 167, Vida Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar
e transferir créditos orçamentários no ambito da Administração Direta,
Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 8.417.926,05 (oito milhões,
quatrocentos e dezessete mil, novecentos e vinte e seis reais e cinco centavos).
Art. 3º. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os recursos previstos
no 81º, no inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64, especificados,
detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias
necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na
presente lei.
Art. 5º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações
necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim
de contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposiçõesem contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 29 (vinte e nove)
dias do mês de março de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
3
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
e (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a
autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao
orçamento vigente, no ambito do órgão FUNDEB, município de Luziânia, e dá
outras providências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado para apreciação e posterior votação por essa
Egrégia Casa de Leis, tem por finalidade a autorização para abertura de créditos
adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do órgão
FUNDEB, município de Luziânia.
A referida propositura se faz necessária para utilização dos recursos
remanescentes até O primeiro quadrimestre do exercício atual, conforme
previsto no artigo 25,8 3º da lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
A criação das dotações acima especificadas será destinada ao Programa
Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil, agindo na Manutenção
das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Certo e convicto da atenção e empenho de Vossas Excelências e de seus ilustres
pares para todo exposto, renovo minha manifestação de alta estima e apreço.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 29 (vinte e nove
dias do mês de março de 2023.
== E TS
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
4
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 012, DE 29 DE MARÇO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura
de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do
órgão FUNDEB, município de Luziânia, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA,
(URGENTISSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 29 (vinte e nove)
dias do mês de março de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
1
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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