CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação à Emenda Modificativa de
autoria do Poder Executivo que, Modificam os Artigos 1º e 2º do Projeto de Lei, de autoria
do Poder Executivo que, “Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais
de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Poder Executivo, município de
Luziânia e dá outras providências”.
O Presente Projeto de Lei foi encaminhado a esta Comissão a fim de ser apreciado
quanto a seus aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental conforme previsto no
artigo 50, do Regimento Interno.
Nesse sentido, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, entende que deve
Modificar os Artigos 1º e 2º do Art. 29, do Projeto em análise.
Assim, apresentamos a seguinte emenda ao Projeto em análise nesta Comissão:
"EMENDA MODIFICATIVA
APROVADO EMi laica DISCUSS ] Modificam os Artigos 1º e 2º do Projeto de Lei,
RZagã . DE VOTO: e
| PRESIDENTES
4º SECRETÁRIO (AEE
2º SECRETÁRIO (Ali
de autoria do Poder Executivo que, “Dispõe
e a autorização para abertura de créditos
adicionais de natureza especial ao orçamento
vigente, no âmbito do Poder Executivo,
município de Luziânia e dá outras
providências”.
- Modificam os Artigos 1º e 2º, do referido projeto de lei a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do município de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado o abrir no
orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei número 4.507 de 20 de dezembro de 2022, crédito
adicional de natureza especial no limite de R$ 10.097.302,06 (dez milhões, noventa e sete mil,
trezentos e dois reais e seis centavos), para criação da dotação abaixo especificada.
A R fai Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] vumluziania go teg.br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Art. 2º Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos destacados
nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da
Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários
no âmbito da Administração direta, Administração Indireta e fundos no valor de R$
10.097.302,06 (dez milhões, noventa e sete mil, trezentos e dois reais e seis centavos).
À Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada
dia 30 de março de
2023, em seu mérito opina FAVORÁVEL, uma vez que tem suporte j
A
(de 2013.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 30 dias do mês de'març
LER
7
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LÍMA FÉRREIRA
PRESIDENTE 'MICE PRESIDENTE
FRANCISCO REIRA DA SILVA LE RDO IZ FILHO
MEMBRO MEMB
iro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [| wwwluzianiagolegbr [E] fraca Na a OO GEP 73800-060