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materia nº 5727/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 5727 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaIndicação 015/2023 - “Encaminho minuta de Projeto de Lei ao Poder Executivo que institui Auxílio Uniforme destinado aos Servidores da Guarda Civil Municipal”.
native_id14472

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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Indicação nº 015/2023
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO COSTA DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal
LUZIÂNIA - GO
Senhor Presidente,
O Vereador que a presente subscreve, após tramitação regimental,
solicita que seja encaminhada correspondência ao Senhor Prefeito Municipal
Diego Vaz Sorgatto, a seguinte indicação:
“Encaminho minuta de Projeto de Lei ao Poder Executivo que institui
Auxílio Uniforme destinado aos Servidores da Guarda Civil
Municipal”.
JUSTIFICATIVA
Faço a seguinte solicitação, com a finalidade de conceder aos Guardas
Civis Municipais de Luziânia a oportunidade de adquirirem seu próprio
fardamento e acessórios, observando as exigências legais e de acordo com suas
necessidades.
Ademais, a concessão de auxílio fardamento terá consequência positiva
à Administração Pública Municipal no sentido de evitar a burocracia e despesas
com um processo licitatório, o qual como se sabe é demasiadamente demorado.
Nesse sentido, o servidor recebendo o auxílio fardamento em seu próprio
contracheque, poderá sopesar suas próprias necessidades e carências e adquirir
os itens à medida em que julgar pertinentes, atraindo ainda mais o ensejo em o
Comandante da Guarda Civil Municipal exigir alinhamento e boa apresentação
pessoal.
Desse modo, entende-se que é mais vantajoso para a Administração
Pública a concessão do auxílio fardamento ao Guarda Civil Municipal do que a
realização de processo licitatório para este fim, considerando ainda mais a
prerrogativa de a própria Administração Pública poder cobrar e exigir
apresentação condizente e digna, já que o valor concedido irá abarcar todos
componentes necessários.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 04 dias do mês de abril
de 2023 A )
se
sidente
Fone: (61) 3622-1880 [E] venmiuzianiagolegbr [E] Contr Nizaa- GO Ge 72500-060
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete da Presidência
MINUTA PROJETO DE LEI Nº -----... , DE 03 DE ABRIL DE 2023.
“Institui o Auxílio Uniforme destinado
aos servidores da Guarda Civil
Municipal de Luziânia/GO e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUZIANIA GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º Fica instituído o auxílio uniforme para aquisição de fardamento necessário e
apropriado ao desempenho das funções institucionais dos servidores lotados na
Guarda Civil Municipal - GCM que, em virtude do exercício de suas funções, for
exigido o uso do uniforme pela Administração Pública Municipal.
81º 0 auxílio uniforme será devido, exclusivamente, aos servidores da Guarda Civil
Municipal que desempenhem as (unções na proteção dos direitos humanos, bens,
serviços, logradouros públicos e segurança pública municipal, que estejam em
efetivo exercício nos órgãos e unidades da Prefeitura Municipal de Luziânia/GO,
que desenvolvam suas atividades funcionais em escala de plantão, serviço
ordinário e/ou extraordinário, bem como tenham concluído com êxito o Curso de
Formação e Capacitação de Guarda Civil Municipal, estabelecido no art. 11 da Lei
Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014.
82º O auxilio uniforme corresponde a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), a
qual engloba todos os itens que compõe o fardamento da Guarda Civil Municipal
dispostos em legislação própria, e deverá ser reajustado anualmente no mês de
janeiro de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
$3º O auxílio uniforme será pago anualmente, em parcela única, no mês de
aniversário do servidor, e tem natureza indenizatória, não se constituindo em
salário de contribuição para incidência de benefícios e descontos.
84º O auxílio uniforme somente será concedido quando o fardamento não for
fornecido pela corporação
Art. 2º O Guarda Civil Municipal ao ser licenciado, suspenso ou excluído da
corporação, deverá devolver ao Comando da Guarda Civil Municipal o uniforme que
estiver em sua posse, para fins de inutilização.
Art. 3º A aquisição de uniformes para os alunos dos Cursos de Formação de
Guarda Civil Municipal, será realizada por requisição do Comandante da Guarda
Civil Municipal mediante solicitação de abertura de processo licitatório e
devidamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.4º O Guarda Civil Municipal que tiver extraviado ou inutilizado seu uniforme
comprovadamente em ato de serviço, fará jus ao recebimento de novo auxílio-
uniforme no valor do item danificado/extraviado.
Fone (o as22-1800 E] vonetiianiagolegtr E] Era Nica Concelho eo
») CÂMARA
* MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete da Presidência
81º O pagamento do auxílio previsto no caput desse artigo efetuar-se-á no mês
seguinte após instauração de sindicância por parte do Comandante da Guarda Civil
Municipal, que em solução deverá homologar o orçamento de menor valor, dentre
três apresentados, até o limite previsto no artigo 1º, 82º desta lei.
82º Não caberá o pagamento de novo auxílio-uniforme, caso seja constatada a
ocorrência de imperícia, negligência, imprudência ou prática de transgressão
disciplinar, da qual tenha resultado o extravio ou inutilização do uniforme.
Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auxílio uniforme, deverá
o servidor beneficiado prestar contas ao Comandante da Guarda Civil Municipal
mediante apresentação de relatório, acompanhado de notas fiscais e recibos
legalmente hábeis à comprovação da despesa.
Parágrafo único. O servidor que não tiver aprovada a prestação de contas será
considerado em débito para com o erário público, não podendo receber novo auxílio
uniforme até a regularização de sua situação, sem prejuízo da apuração de sua
responsabilidade funcional, nos termos da lei.
Art. 7º O Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e o
Comandante da Guarda Civil Municipal de Luziânia/GO, fixarão as normas
complementares para a aplicação desta Lei.
Parágrafo único. O Comandante da Guarda Civil Municipal deverá fiscalizar a
padronização e a qualidade exigida para boa apresentação individual dos Agentes
da GCM.
Art. 8º As despesas resultantes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 04 dias do mês de abril de
2023 a SN
Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wywluzianiagotesdr [ES CA LiSBnia ico CEP 72800-060
Gabinete da Presidência
JUSTIFICATIVA
Esta proposta tem como finalidade conceder aos Guardas Civis Municipais de
Luziânia a oportunidade de adquirirem seu próprio fardamento e acessórios,
observando as exigências legais e de acordo com suas necessidades.
Ademais, a concessão de auxílio fardamento terá consequência positiva à
Administração Pública Municipal no sentido de evitar a burocracia e despesas com
um processo licitatório, o qual como se sabe é demasiadamente demorado.
Nesse sentido, o servidor recebendo o auxílio fardamento em seu próprio
contracheque, poderá sopesar suas próprias necessidades e carências e adquirir os
itens à medida em que julgar pertinentes, atraindo ainda mais o ensejo em o
Comandante da Guarda Civil Municipal exigir alinhamento e boa apresentação
pessoal.
Desse modo, entendemos que é mais vantajoso para a Administração Pública
a concessão do auxílio fardamento ao Guarda Civil Municipal do que a realização de
processo licitatório para este fim, considerando ainda mais a prerrogativa de a
própria Administração Pública poder cobrar e exigir apresentação condizente e
digna, já que o valor concedido irá abarcar todos componentes necessários.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 04 dias do mês de abril de
2023 ) - o
Fone: (61) 3622-1880 [| www.luziania.go.leg.br 9| A O 080

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