| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5727 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Indicação 015/2023 - “Encaminho minuta de Projeto de Lei ao Poder Executivo que institui Auxílio Uniforme destinado aos Servidores da Guarda Civil Municipal”. |
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CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Indicação nº 015/2023 Excelentíssimo Senhor ANTONIO COSTA DO NASCIMENTO Presidente da Câmara Municipal LUZIÂNIA - GO Senhor Presidente, O Vereador que a presente subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada correspondência ao Senhor Prefeito Municipal Diego Vaz Sorgatto, a seguinte indicação: “Encaminho minuta de Projeto de Lei ao Poder Executivo que institui Auxílio Uniforme destinado aos Servidores da Guarda Civil Municipal”. JUSTIFICATIVA Faço a seguinte solicitação, com a finalidade de conceder aos Guardas Civis Municipais de Luziânia a oportunidade de adquirirem seu próprio fardamento e acessórios, observando as exigências legais e de acordo com suas necessidades. Ademais, a concessão de auxílio fardamento terá consequência positiva à Administração Pública Municipal no sentido de evitar a burocracia e despesas com um processo licitatório, o qual como se sabe é demasiadamente demorado. Nesse sentido, o servidor recebendo o auxílio fardamento em seu próprio contracheque, poderá sopesar suas próprias necessidades e carências e adquirir os itens à medida em que julgar pertinentes, atraindo ainda mais o ensejo em o Comandante da Guarda Civil Municipal exigir alinhamento e boa apresentação pessoal. Desse modo, entende-se que é mais vantajoso para a Administração Pública a concessão do auxílio fardamento ao Guarda Civil Municipal do que a realização de processo licitatório para este fim, considerando ainda mais a prerrogativa de a própria Administração Pública poder cobrar e exigir apresentação condizente e digna, já que o valor concedido irá abarcar todos componentes necessários. PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 04 dias do mês de abril de 2023 A ) se sidente Fone: (61) 3622-1880 [E] venmiuzianiagolegbr [E] Contr Nizaa- GO Ge 72500-060 CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO Gabinete da Presidência MINUTA PROJETO DE LEI Nº -----... , DE 03 DE ABRIL DE 2023. “Institui o Auxílio Uniforme destinado aos servidores da Guarda Civil Municipal de Luziânia/GO e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUZIANIA GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica instituído o auxílio uniforme para aquisição de fardamento necessário e apropriado ao desempenho das funções institucionais dos servidores lotados na Guarda Civil Municipal - GCM que, em virtude do exercício de suas funções, for exigido o uso do uniforme pela Administração Pública Municipal. 81º 0 auxílio uniforme será devido, exclusivamente, aos servidores da Guarda Civil Municipal que desempenhem as (unções na proteção dos direitos humanos, bens, serviços, logradouros públicos e segurança pública municipal, que estejam em efetivo exercício nos órgãos e unidades da Prefeitura Municipal de Luziânia/GO, que desenvolvam suas atividades funcionais em escala de plantão, serviço ordinário e/ou extraordinário, bem como tenham concluído com êxito o Curso de Formação e Capacitação de Guarda Civil Municipal, estabelecido no art. 11 da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. 82º O auxilio uniforme corresponde a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), a qual engloba todos os itens que compõe o fardamento da Guarda Civil Municipal dispostos em legislação própria, e deverá ser reajustado anualmente no mês de janeiro de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. $3º O auxílio uniforme será pago anualmente, em parcela única, no mês de aniversário do servidor, e tem natureza indenizatória, não se constituindo em salário de contribuição para incidência de benefícios e descontos. 84º O auxílio uniforme somente será concedido quando o fardamento não for fornecido pela corporação Art. 2º O Guarda Civil Municipal ao ser licenciado, suspenso ou excluído da corporação, deverá devolver ao Comando da Guarda Civil Municipal o uniforme que estiver em sua posse, para fins de inutilização. Art. 3º A aquisição de uniformes para os alunos dos Cursos de Formação de Guarda Civil Municipal, será realizada por requisição do Comandante da Guarda Civil Municipal mediante solicitação de abertura de processo licitatório e devidamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.4º O Guarda Civil Municipal que tiver extraviado ou inutilizado seu uniforme comprovadamente em ato de serviço, fará jus ao recebimento de novo auxílio- uniforme no valor do item danificado/extraviado. Fone (o as22-1800 E] vonetiianiagolegtr E] Era Nica Concelho eo ») CÂMARA * MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO Gabinete da Presidência 81º O pagamento do auxílio previsto no caput desse artigo efetuar-se-á no mês seguinte após instauração de sindicância por parte do Comandante da Guarda Civil Municipal, que em solução deverá homologar o orçamento de menor valor, dentre três apresentados, até o limite previsto no artigo 1º, 82º desta lei. 82º Não caberá o pagamento de novo auxílio-uniforme, caso seja constatada a ocorrência de imperícia, negligência, imprudência ou prática de transgressão disciplinar, da qual tenha resultado o extravio ou inutilização do uniforme. Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auxílio uniforme, deverá o servidor beneficiado prestar contas ao Comandante da Guarda Civil Municipal mediante apresentação de relatório, acompanhado de notas fiscais e recibos legalmente hábeis à comprovação da despesa. Parágrafo único. O servidor que não tiver aprovada a prestação de contas será considerado em débito para com o erário público, não podendo receber novo auxílio uniforme até a regularização de sua situação, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade funcional, nos termos da lei. Art. 7º O Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e o Comandante da Guarda Civil Municipal de Luziânia/GO, fixarão as normas complementares para a aplicação desta Lei. Parágrafo único. O Comandante da Guarda Civil Municipal deverá fiscalizar a padronização e a qualidade exigida para boa apresentação individual dos Agentes da GCM. Art. 8º As despesas resultantes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 04 dias do mês de abril de 2023 a SN Praça Nirson Carneiro Lobo, 34 Fone: (61) 3622-1880 [E] wywluzianiagotesdr [ES CA LiSBnia ico CEP 72800-060 Gabinete da Presidência JUSTIFICATIVA Esta proposta tem como finalidade conceder aos Guardas Civis Municipais de Luziânia a oportunidade de adquirirem seu próprio fardamento e acessórios, observando as exigências legais e de acordo com suas necessidades. Ademais, a concessão de auxílio fardamento terá consequência positiva à Administração Pública Municipal no sentido de evitar a burocracia e despesas com um processo licitatório, o qual como se sabe é demasiadamente demorado. Nesse sentido, o servidor recebendo o auxílio fardamento em seu próprio contracheque, poderá sopesar suas próprias necessidades e carências e adquirir os itens à medida em que julgar pertinentes, atraindo ainda mais o ensejo em o Comandante da Guarda Civil Municipal exigir alinhamento e boa apresentação pessoal. Desse modo, entendemos que é mais vantajoso para a Administração Pública a concessão do auxílio fardamento ao Guarda Civil Municipal do que a realização de processo licitatório para este fim, considerando ainda mais a prerrogativa de a própria Administração Pública poder cobrar e exigir apresentação condizente e digna, já que o valor concedido irá abarcar todos componentes necessários. PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 04 dias do mês de abril de 2023 ) - o Fone: (61) 3622-1880 [| www.luziania.go.leg.br 9| A O 080