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À Comissão de Finanças, Orçamento e 4
Economia para emissão de parecer 43,87
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CÂMARA À Comissão de Constituição. Justiça e
MUNICIPAL E icã
dr pre Redação para emição de parecer
Plenário José Rodrigues dos Re CATA Plenário José Rodrigues dos Reis.
Luziânia-GO, LL LO Luziânia -
E RR da Presidência = e —
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº MARÇO DE 2023.
“Autoriza o Poder Legislativo a
proceder à alteração no cadastro
patrimonial e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprova e O Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à alteração no cadastro
patrimonial dos bens relacionados em anexo.
Art. 2º. Para efeito desta Resolução, o Cadastro patrimonial do município abrange
as unidades administrativas da Câmara Municipal.
Art. 3º. A alteração prevista no art. 1º diz respeito às atualizações necessárias ao
registro patrimonial dos bens, móveis, semoventes e imóveis, para atendimento ao
Decreto Federal nº 10.54/2020 e à Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº
548/2015.
Art. 4º. As alterações cadastrais decorrerão do levantamento patrimonial e do
inventário realizado pelo Poder Legislativo (conforme documento em anexo), as
quais poderão incidir em incorporação, movimentação, baixa, depreciação,
amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável.
Art. 5º. O chefe do Poder Legislativo regulamentará os procedimentos utilizados
para a regularização do cadastro patrimonial citado no artigo anterior, de forma
sistematizada e organizada.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta
do orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ DRIGUES DOS REIS, aos 04 dias do mês de abril de 2023.
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Presidente . E Vice-Presidente
islativo - PR 13/2023
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PROTOCOLO GERAL 7386/2023
Data: 03/04/2023 - Horário: 10:12
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete da Presidência
JUSTIFICATIVA
De acordo com o artigo 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Luziânia, matérias político-administrativas da competência privativa da Câmara,
como a organização dos serviços administrativos deverão ser redigidas através de
Projeto de Resolução.
O referido Projeto de Resolução está sendo enviado em atendimento ao
Decreto Federal nº 10.540/ 2020 que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do
Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e
Controle e à Portaria da Secreta ria do Tesouro Nacional nº 548/2015 que trata dos
prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais a plicáveis aos
entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual.
Diante dos levantamentos apontados pela Comissão de Avaliação,
regularização e baixa patrimonial, nomeada pela Portaria de nº 4902 de 05 de abril
de 2021 e recentemente alterada pela portaria nº 5256 de 01 de novembro de 2022,
se faz necessária a alteração nos dados pertencentes ao cadastro do patrimônio
municipal para atualização dos registros e, consequentemente, informações mais
fidedignas.
Este Projeto faz parte de uma série de medidas para criar as condições para
atingirmos a máxima eficiência das atividades realizadas pela Administração Pública
Municipal, inclusive com o patrimônio público que é de todo cidadão.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação desta propositura, a proveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 04 dias do mês de abril de 2023.
s— PRueo, (UA
MÁRCELO/MEIRELES
Vice-Presidente
ERAL 7386/2023
023 - Horário: 10:12
ata: 03/04/2
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