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materia nº 394/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 394 / 2023
Date 2023-04-10
Ementa“Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Grupo Renascer”.
native_id14537

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Norma promulgada F Lei nº 4.562, de 3 de agosto de 2023 sancionada.
2023-04-11 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Veroador Chico da Antarctica
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
“Considera de Utilidade Pública e
Interesse Social o Grupo Renascer”.
a) MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
guinte Lei:
Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona à se
resse Social o Grupo
Art. 1º. Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Inte
Renascer.
s lucrativos, fundada no dia 29
Art. 2º. O Grupo Renascer, entidade civil sem fin
de maio de 1994, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas,
Títulos e Protestos de Luziânia-GO, sob o nº de ordem 547 do livro A-13 às folhas
05, em 12 de julho de 1994; cadastrada no CNPJ sob nº 00.121.634/0001-00
ha, Quadra. 39 Lote
(conforme documento anexo), situada na Rua Santa Terezin
16, Parque Cruzeiro do Sul, Luziânia - GO.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IGUES DOS REIS aos 10 dias do mês de abril de
PLENÁRIO JOSÉ RODR
2023
FRANCISCO BANDEIRA DE OLIVEIRA
VEREADOR - UNIÃO BRASIL
Digitalizado com CamScanner
CÂM
MUNICIDAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Chico da Antarctica
JUSTIFICATIVA
O G L . E,
, uzeiro do Sul — Luziânia — GO; fundada
em, 1994. Atende atualmente famílias carentes de diversos bairros da região
periférica de Luziânia-GO, tais como Parque Cruzeiro do Sul (Cruzeirinho)
Mingone | e Il, Osfaya, Parque Faro, Vila Marília, Nova Iguaçu, Jardim Planalto.
Este grupo tem por finalidade, em seu Art. 2º, proporcionar a assistência às
crianças carentes e suas famílias do ponto de vista material, moral e espiritual.
Por isso, as crianças, jovens e suas famílias são atendidas com apoio lúdico,
educacional, material e moral, com atividades regulares de entretenimento
infantil em todos os últimos domingos do mês, com brincadeiras, esportes,
música e refeições com café da manhã e lanche nos dias de atividade; promove-
se palestras educativas, reforço escolar, aula de dança e reuniões de apoio a
atendimento odontológico realizado
juventude, quinzenalmente, tem
enxovais,
mensalmente; e atendimentos médico e psicológico, distribuição de
orientação jurídica e atividades culturais externas de forma esporádica, além do
ecimento de pequenas cestas básicas regularmente, promove à
forn
er através de oficinas, encontros,
conscientização sobre a valorização da mulh
fóruns e capacitação profissional, com encontros quinzenais.
A referida instituição, tem como objetivo dar apoio sistematizado a comunidade
ao seu redor, funcionando como um esteio social fundamental para a redução
da miséria humana, proporcionando um acolhimento emocional e formação
moral daquelas famílias, estando em atividade há mais de 25 anos. Assim sendo,
contamos com o apoio dos nobres Colegas para a aprovação da presente
propositura de Lei.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 10 dias do mês de abril de
2028.
; FRANCISCO BANDEIRA DE OLIVEIRA
VEREADOR - UNIÃO BRASIL
Digitalizado com CamScanner

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