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materia nº 733/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 733 / 2023
Date 2023-04-10
Ementa“Estabelece no âmbito do município o projeto “Selo Empresa Amiga dos Animais”, que visa incentivar empresas jurídicas a proceder com ações continuadas em prol da defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais”
native_id14574

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-15 Comissão de Agricultura, Indústria, Comércio e Defesa do Con S
2023-06-15 Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Econ S
2023-06-15 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-06-13 Parecer favorável da comissão P
2023-04-11 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Dr. Dênis Meireles
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 DE ABRIL DE 2023.
“Estabelece no âmbito do município o
projeto “Selo Empresa Amiga dos
Animais”, que visa incentivar empresas
jurídicas a proceder com ações
continuadas em prol da defesa, saúde e
melhoria da qualidade de vida dos
animais”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Luziânia o programa "Selo Empresa Amiga
dos Animais", a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal de Luziânia a pessoas
jurídicas, tais como empresas, entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos,
que reconhecidamente realizem ações continuadas em prol da defesa, saúde e melhoria
da qualidade de vida dos animais.
Parágrafo único. Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais,
entendem-se ações como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário,
apadrinhamento entre outros cuidados aos animais.
Art. 2º Para o recebimento do Selo Amiga dos Animais de que trata essa
Resolução, caberá à empresa comprovar a realização de, pelo menos, uma das seguintes
ações, e que tenha reconhecida relevância para a proteção e bem estar animal em
Luziânia-GO.
| - O apadrinhamento de cães e gatos sob os cuidados de protetores
independentes e/ou instituições (ONGs) de proteção e cuidado no município de
Luziânia;
||- O patrocínio de ações de educação ambiental destinados à proteção e defesa
dos direitos dos animais;
Ill - O investimento na implementação de unidades de conservação privadas em
locais destinados à recuperação de animais.
Fone: (61) 3622-1880 H www.luziania.go.leg.br H a a adia
1: CÂMARA
E MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Dr. Dênis Meireles
IV - O pagamento de serviços ambientais destinados ao atendimento púbico e
gratuito da saúde dos animais;
V- O apoio material e financeiro de castração de cães e gatos;
Parágrafo único. Não são elegíveis para a obtenção do selo as empresas que:
|- Tenham sido condenadas administrativamente, civil ou penalmente por danos
ambientais ou desrespeito à legislação de proteção dos animais;
|| - Patrocinem eventos que causem algum tipo de sofrimento aos animais.
Art. 3º O selo objeto desta Resolução terá validade de um (01) ano, podendo ser
revalidado caso a empresa comprove nos anos posteriores, a continuidade da realização
de, pelo menos, uma das ações constantes nessa Resolução.
Parágrafo único. O formato e outros elementos que comporão o selo serão
determinados na regulamentação da presente Resolução, garantindo à empresa a
certificação de que é "amiga dos animais”.
Art. 4º A empresa certificada com o selo que deixe de revalidá-lo nos anos
seguintes ao da sua concessão, ou que venha a se enquadrar nas hipóteses previstas no
Parágrafo único do Art. 2º da presente Resolução, perderá automaticamente a condição
de certificada, de modo que não poderá mais se beneficiar publicitariamente da
certificação, nem poderá continuar exibindo o selo para seus clientes e público em geral.
Art. 5º O Prêmio deverá ser entregue, em sessão solene da Câmara Municipal de
Luziânia, em data oportuna a ser deliberada pelo Legislativo Municipal.
Art. 6º O pedido de concessão do selo referido no Artigo 2º da presente
Resolução será encaminhado à mesa diretora em formulário eletrônico próprio que
contenha campo específico para descrição das atividades realizadas em prol dos
animais.
e ; 34
Fone: (1) 3622-1880 [E] wemtuzianiagolegdr [E] Etr MICZa ma 00 Ger 72800-060
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Dr. Dênis Meireles
Parágrafo único. A pessoa jurídica que possuir o Selo Empresa Amiga dos Animais
poderá utilizá-lo para fins de divulgação, desde que informada a data de validade do
selo, podendo estampá-lo nas dependências do seu estabelecimento e/ou nas
embalagens e materiais de promoção e propaganda de seus produtos e serviços.
Art. 7º A concessão certificada "Selo Empresa Amiga dos Animais" não tem
caráter pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal aos seus
beneficiários.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 11 dias do mês de abril de 2023.
1 Vereador
ron: (en sezz-1s80 ED imenucanagotegte EM CSUNECATENREEES Boo
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Dr. Dênis Meireles
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a Constituição Federal incumbiu o Poder Público de
proteger os animais, e, ainda, enfatiza a necessidade de que este assegure sua
efetividade.
CONSIDERANDO que a proteção aos animais atualmente encontra-se
distante do preceituado em nossa Lei Maior, seja quanto aos atos de crueldade,
abandono ou maus-tratos.
CONSIDERANDO que o presente Projeto de Lei visa estabelecer no Município
por intermédio da participação e custeamento por parte de entidades privadas no que
versa a proteção dos animais.
CONSIDERANDO que com fulcro em doações e prestação de serviços
voluntários buscasse fortalecer e amplificar os serviços de proteção aos animais no
município, de modo a garantir o seu bem-estar físico e o cumprimento do texto
constitucional.
Submeto este projeto de lei para análise e aprovação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 11 dias do mês de abril de 2023.
À Vereador
Fone: (61) 3622-1880 [E] wenmluzianiago.leg.br 9] Praça NO a GO CER 72800-060

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