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materia nº 397/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 397 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 009 DE 12 DE ABRIL DE 2023 - “Cria a GUARDA CIVIL ESCOLAR no âmbito do município de Luziânia e da outras providências. ”
native_id14622

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Arquivamento da Matéria Legislativa F —
2023-04-13 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Walter Roriz de Queiroz (Waltinho)
PROJETO DE LEI Nº 009 DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Cria a GUARDA CIVIL ESCOLAR no
âmbito do município de Luziânia e dá
outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprova e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria, no âmbito do município de Luziânia a Guarda Civil Escolar (GCE)
comunitária, como instrumento de prevenção e segurança nas Instituições de Ensino
do município de Luziânia-GO.
Parágrafo Único: A Guarda Civil Escolar, de que trata o caput desta lei, será
composta por membros da Guarda Civil Municipal (GCM) e atuará em parceria com
a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, com a Secretaria
Municipal de Educação, parcerias Público/Privada, com Instituições de Ensino
superior, bem como com Órgãos da esfera Estadual de segurança.
Art. 2º Cumpre à Guarda Civil Escolar (GCE):
| - Atuar na prevenção à violência no ambiente escolar e seu entorno, realizando
atividades educativas, patrulhamento e implementando medidas de proteção à
comunidade escolar;
|| - Promover ações de práticas restaurativas no cotidiano escolar;
Il - Aproximar o aparelho de segurança do município e a comunidade escolar,
compreendendo as famílias dos alunos e moradores do entorno da instituição de
ensino;
IV - Contribuir para a conscientização das crianças em relação aos tipos de
violência, reduzindo casos de Bullying e Atos Infracionais no ambiente escolar;
v - Promover a participação dos Conselhos Municipais de Segurança nas atividades
desenvolvidas com alunos, suas famílias e comunidade;
VI - Incentivar atividades que promovam a prevenção e combate ao uso de drogas e
à violência, como a de Conversa, práticas aucati ambiente
Fone: (61) 3622-1880 | wruliania go eg br o] A
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Walter Roriz de Queiroz (Waltinho)
escolar, palestras abordando o tema, apresentação de vídeos educativos, debates e
seminários com toda comunidade escolar;
Art. 3º - Os recursos para suportar as despesas decorrentes desta lei deverão sair
do orçamento da Secretaria Municipal da Defesa Social e Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 12 dias do mês de abril de 2023.
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ci Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E]. wrrmluziania go leg.br E cota Luziania-co cer 72800-060
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Gabinete do Vereador Walter Roriz de Queiroz (Waltinho)
JUSTIFICATIVA
A ideia da Guarda Civil Escolar é reforçar a segurança presente nas escolas. A
Guarda tem um trabalho especial, como amiga, protetora e aliada da comunidade.
Sua presença nessas instituições de ensino certamente colaborará para proteção.
Recentemente temos nos deparado com fatos e notícias da crescente violência e
ameaça às escolas.
Pelos motivos expostos, solicito o apoio dos nobres pares na aprovação da presente
medida de relevância na área educacional e de segurança urbana e pública.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 12 dias do mês de abril de 2023.
WALTER RO UEI WALTINHO)
dai Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wemetuzianiago leg br [ER Cáxio Liziânia-co ce» 72800-060

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