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materia nº 401/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 401 / 2023
Date 2023-04-17
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de forma visível dos profissionais e entregadores de produtos e serviços que se utilizam de motocicleta ou motoneta e dá outras providências.”
native_id14663

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Arquivamento da Matéria Legislativa F —
2023-04-19 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

EA CAMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA GO
Gabinete do Vereador Chico da Antarctica
PROJETO DE LEI Nº 06/2023 DE 17 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobro a obrigatoriodado do
Idontificação do forma visívol dos
profissionais e entregadores de produtos e
serviços que se utilizam de motocicleta ou
motonota e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei fixa os critérios de identificação que os profissionais e
entregadores de produtos/serviços via motocicleta ou motoneta no Município
de Luziânia deverão seguir.
Art. 2º. Os profissionais e entregadores via motocicleta ou motoneta ficam
obrigados a expor de modo visível:
| - Em suas mochilas e/ou baús: réplica idêntica à da placa regulamentada pelo
DETRAN da respectiva motocicleta ou motoneta em uso
Il - Nos capacetes: sinalização visual reflexiva com os dados da placa
regulamentada pelo DETRAN da respectiva motocicleta ou motoneta em uso;
Parágrafo único: As identificações deverão ter tamanho e modelo que sejam
visíveis a olho nu por transeuntes.
quer pessoa física ou jurídica, incluindo as empresas de
o de entrega pela rede mundial de computadores,
atividade de entrega com utilização de
pessoa em vias públicas para
Art. 3º. Toda e qual
aplicativos que atuem no ram
que se utilizar e tomar do serviço e
motocicleta ou motoneta com deslocamento de
Praça Nirson Carneiro Lobo, Sa
u Iziania.ao.lea.br T I ua jânia. RN O
igitai alizado com Cam Cânner
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
transporte de seus produtos e/ou para prestação de serviços, deverão se
certificar do cumprimento pelos profissionais do disposto nesta lei.
Parágrafo único: no caso das empresas de aplicativos e/ou plataformas que
atuem no ramo de entrega pela rede mundial de computadores, ainda que de
forma a aproximar os entregadores e os consumidores finais, deverão manter
na aplicação e/ou no sítio eletrônico, espaço/página onde seja possível que
qualquer pessoa possa confirmar, validar e fazer denúncias, com base nos
dados estampados nos capacetes, mochilas e/ou baús dos entregadores.
Art. 4º. Para fins desta lei, considera-se:
| - Empresa tomadora de serviço de entrega: Toda e qualquer pessoa física ou
jurídica que se utiliza de pessoa que utiliza motocicleta ou motoneta no
deslocamento em vias públicas para entrega de seus produtos ou para
prestação de serviços, incluindo as empresas de aplicativos que atuem no
ramo de entrega pela rede mundial de computadores.
Il - Entregador: pessoa/trabalhador que se utiliza de motocicleta ou motoneta
no deslocamento em vias públicas para entrega de produtos e/ou para
prestação de serviços.
Art. 5º. O descumprimento desta lei acarretará:
| - No caso das pessoas físicas e jurídicas que tomarem o serviço de
entregadores irregulares, a imposição de advertência à multas no importe de
R$ 500,00 a R$ 10.000,00, sendo o valor definido com base na gravidade e
eventual reincidência da infração;
(
Il - No caso dos entregadores a imposição de advertência à multas no importe
de R$ 500,00 a R$ 5.000,00, sendo a penalidade e o valor definidos com base
na gravidade e eventual reincidência da infração;
Í
iani Praça Nirso) i
Fone: (61) 3622-1880 [E] wmluzianiagolegbr E] (raca Nirson Comeioloho sa
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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Parágrafo único. O valor da multa de que trata esta lei será atualizado
anualmente pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada
ao exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste Índice será
aplicado outro que venha a substituí-lo.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 17 dias do mês de abril
de 2023.
* FRANCISCO BANDEIRA DE OLIVEIRA
VEREADOR - UNIÃO BRASIL
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CÂMARA |
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Chico da Antarctica |
JUSTIFICATIVA
Ser assaltado é um dos principais medos enfrentados no cotidiano do cidadã
luzianiense. Nos últimos anos, assaltantes vêm utilizando motos ou rio
com mochilas e/ou baús de entregadores de aplicativo para diminuir as
suspeitas acerca de suas atividades ilícitas, de forma a surpreender mais
facilmente a vítima.
É fato que a motocicleta e a motoneta são meios de transporte bastante
utilizados no nosso município, inclusive são a ferramenta de trabalho de muitos
cidadãos. Mas isso, infelizmente, não garante que todos que as utilizem sejam
pessoas de bem. Na verdade, quando nos deparamos com um sujeito suspeito
numa moto ou motoneta, tomamos cautela e ficamos mais atentos para evitar
uma tentativa de assalto; em contrapartida, ao utilizar-se de mochilas e/ou baús
de entregador, o assaltante consegue enganar a vítima com mais facilidade,
pois ela estará com a guarda baixa por pensar que está próxima a um
trabalhador comum, não de um bandido perigoso.
A Polícia Militar não tem medido esforços para garantir a segurança dos
munícipes, reflexo disso é a diminuição dos roubos e furtos a transeuntes nos
últimos quatro anos, -15% se compararmos o ano de 2021 e o ano de 2022.
Mas para continuarmos na luta contra esse tipo de crime, é de suma
importância deixar claro a responsabilidade das empresas de entrega em
contribuir para impe
conseguir praticar seus roubos e fu
funcionário e placa do veículo na mochila e/ou baú do entregador. Caso O
a na
dir que assaltantes usem o nome de suas marcas para
rtos. Basta estampar o registro de
número
da placa da motocicleta/motoneta esteja idêntico ao que const
mochila/baú, é menos provável que se trate de um assaltante disfarçado.
No ano de 2022, o caso do jovem Renan Silva Loureiro, de apenas 20 anos,
que foi assassinado por um falso entregador, comoveu O Brasil e reacendeu 0
[e à cinto me laahr O) Praça Nirson Carneiro Lobo, 34 x
igitalizado com CamSCanner
— ia
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
que consta na
número da placa da motocicleta/motoneta esteja idêntico ao
sfarçado,
mochila/baú, é menos provável que se trate de um assaltante di
No ano de 2022, o caso do jovem Renan Silva Loureiro, de apenas 20 anos
que foi assassinado por um falso entregador, comoveu o Brasil e reacendeu o
debate sobre segurança pública nas cidades e a necessidade de agir contra a
criatividade dos criminosos.
Além disso, os aplicativos de entrega também poderiam abrir um canal de
consulta, onde qualquer cidadão poderá inserir a placa de determinada
motocicleta ou motoneta para verificar se a mesma se encontra no sistema da
empresa. Assim, quando houver um entregador apresentando atividade
suspeita na região, basta que o cidadão confira os dados da mochila e/ou baú
deste entregador, insira-os no canal de consulta do aplicativo, e verifique se a
pessoa e o veículo se encontram nos quadros da empresa.
Com essa possibilidade de se verificar/confirmar a placa da motocicleta ou
motoneta pelos cidadãos, seja pelo site ou pelo aplicativo, as chances de se
identificar os meliantes aumenta. O presente Projeto de Lei pode não acabar
de vez com o problema que enfrentamos, mas, certamente, irá dar condições e
meios à população para atuar e contribuir com a segurança pública.
Forte nos motivos acima, conclamo o apoio dos Nobres Vereadores desta
Câmara Municipal para a aprovação do presente projeto.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 17 dias do mês de abril
de 2023.
FRANCISCO BANDEIRA DE OLIVEIRA
VEREADOR - UNIÃO BRASIL
Digitalizado com Camscanner

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