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RA
CâMepAL
LUZIÂNIA-GO
dor Chico da Antarctica
Gabinete do Verea
PROJETO DE LEI Nº 05/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023
obrigatoriedade de
“Dispõe sobre a
instalação de cercas elétricas e câmeras de
vídeo-monitoramento em todas as Escolas,
Creches e CMEI's da Rede Pública Municipal
Luziânia e dá outras
de Ensino de
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatória ao Poder Público Municipal a aquisição de equipamento
detector de metal bem como a instalação de cercas elétricas e câmeras de vídeo-
monitoramento em todas as Escolas Públicas Municipais, Creches e CMEI's da Rede
Pública Municipal de Ensino do município de Luziânia — GO;
Art. 2º. As cercas elétricas serão instaladas sobre toda a extensão dos muros que
cercam as instituições escolares;
Art. 3º. As câmeras de segurança serão instaladas em todas as salas de aula, bem
como em todas as áreas de convívio coletivo dos alunos, exceto banheiros, em todas
as instituições referidas no caput;
Art. 4º, Os detectores de metais serão distribuídos aos guardas, vigilantes e porteiros
para serem utilizados na entrada dos estabelecimentos de ensino, sempre que
necessário, visando coibir a entrada de armas de fogo e armas brancas no ambiente
escolar;
Art. 5º. A instalação dos equipamentos citados respeitará as normas técnicas exigidas
pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como às diretrizes
básicas da Educação e legislação pertinente;
E... «tuziania nn len hr º Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinoto do Voreador Chico da Antarctica
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias;
Art. 7º. Fica o Poder Executivo desde já autorizado a abrir créditos adicionais de
suplementação à LOA vigente para o cumprimento da Presente Lei,
Art. 8º. sy Poder público municipal tomará todas as providências para O cumprimento
desta Lei no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação
desta;
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 17 dias do mês de ABRIL 2023.
FRANCISCO BANDEIRA DE OLIVEIRA
VEREADOR — UNIÃO BRASIL
Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
Fone: (61) 3622-1880 [| www.luziania.go.leg.br
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MARA
CAMARA
LUZIÂNIA-GO
Gabinoto do Voroador Chico da Antarctica
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadoras:
É notório o aumento de casos de violência praticado contra crianças e
professores ocorridos dentro do ambiente escolar em todo o território nacional, em
alguns casos os atos de violência chegam a produzir vítimas fatais.
Nesse sentido o presente projeto de Lei se apresenta como uma medida de
prevenção aos casos de violência, tornando obrigatória a instalação de cercas
elétricas nas escolas, criando um obstáculo para possíveis invasores, bem como
fornecendo imagens do cotidiano escolar para fins de observância de suas
integridades física e emocional. . .
Todas as medidas que visem diminuir a violência ou criar mecanismo que
dificultem a prática de crimes devem ser consideradas, expostas as razões
determinantes dessa iniciativa, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa
para a aprovação do presente projeto. Sem mais para O momento, firmamo-nos com
elevada estima e distinta consideração.
'
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 17 dias do mês de abril 2023.
- FRANCISCO BANDEIRA DE OLIVEIRA
VEREADOR - UNIÃO BRASIL
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