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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete da Vereadora Elani Ferreira da Silva
PROJETO DE LEINº DE ABRIL DE 2023
“Fica Instituído no município de
Luziânia, o atendimento nutricional nas
Unidades Básicas de Saúde da Família
e Postos de Saúde. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o atendimento nutricional com a orientação de um
profissional nutricionista, nas Unidades Básicas de Saúde da Família e Postos de Saúde.
Art. 2º - O atendimento que dispõe o Artigo 1º desta lei, deverá ser
preferencialmente direcionado a população Infanto-Juvenil, ás Gestantes, Lactantes,
Idosos e Portadores de Doenças crônicas não transmissíveis.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90
dias, contando de sua publicação.
Art. 4º - As Despesas para a Execução desta Lei correrão por conta de Dotações
Orçamentárias Própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, ao 18 dias do mês de abril de 2023.
Eloy Ferrera À a sSiy
Elani Ferreira da Silva
VEREADORA
ari Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa essencialmente, tratar da obesidade como doença
comtemporânea, que tem evoluído por fatores ligados a mudanças de hábitos
alimentares, influenciados pela modernização da dinâmica familiar, disponibilidade de
alimentos industrializados e alto investimento da mídia.
Atualmente, causa preocupação a alta taxa de obesidade da população. Conforme
dados no ministério da saúde, aproximadamente 60% dos adultos brasileiros já tem
excesso de peso, o que representa cerca de 96 milhões de pessoas, e 1 em cada 4 tem
obesidade, num total de mais de 41 milhões de pessoas e é um probrema de saúde
pública que desencadeia doenças físicas como também aspectos psicológicos e mentais.
A obesidade desencadeia uma série de outras doenças, principalmente as doeças
crônicas não transmissíveis. Acomente também as mulheres no período gestacional,
idosos que em sua maioria também são acometidos pela diabetes e crianças e
adolescentes.
É necessário, portanto, que as unidades de saúde desenvolvam ações preventivas
por meio de atendimento individual especializadoe e práticas coletivas de educação
alimentar. Sendo assim conto com o apoio indispensável dos nobres pares para a
aprovação do Projeto de Lei que versa sobre a presença de nutricionistas nas Unidades
Básicas de Saúde da Família e Postos de Saúde.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 18 dias do mês de abril de 2023.
Ela Ferheia da silva
Elani Ferreira da Silva
VEREADORA
Fone: (61) 3622-1880. [E] muniuzianiagolegbr [E] CEE NITA a GO Ge 72600-060
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