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(308)) MUNICIERO.
LUZIANIA-GO
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Gabinete do Vereador Paulinho Cabeleireiro
PROJETO DE LEI Nº 001 ABRIL DE 2023.
“ Dispõe sobre a criação do Programa
“Kit Maternidade Bebê Luzianiense” no
âmbito do município de Luziânia e dá
outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a criação do Programa “Kit Maternidade Bebê Luzianiense” no
âmbito do Município de Luziânia-Go e dá outras providências.
Art. 2º O Programa “ Kit Maternidade Bebê Luzianiense” terá como objetivo promover
a proteção à saúde e garantir o bem-estar do recém-nascido, por meio do
fornecimento de um kit básico de higiene e enxoval, destinado exclusivamente ao
bebê.
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Gabinete do Vereador Paulinho Cabeleireiro
Art.3º O Kit maternidade deverá conter:
l. 1 (um) trocador;
Il. 1 (um) macacão manga curta sem pé;
ll. 1 (um) casaco de capuz;
IV. 1 (um) body manga longa;
V. 1 (uma) toalha de banho com capuz;
VI. 1 (uma) calça;
VII. 1 (uma) manta;
Vill. 2 (dois) pares de meia;
IX. 1 (um) antisséptico para curativo de coto umbilical;
X. 1 (uma) gaze esterilizada;
XI. 1 (um) creme protetor para assaduras;
XII. 1 (um) termômetro;
XI. 1 (um) sabão neutro;
XIV. 1 (uma) bolsa maternidade;
XV. 1 (uma) banheira.
8 1º Deverá ser fornecido 01 (um) Kit Maternidade para cada criança nascida no
município de Luziânia, que será entregue após o nascimento, poderá ser retirado na
secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, mediante certidão de
nascimento.
8 2º Não haverá escolha da cor do enxoval, pois o kit já virá padronizado em cor
neutra.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão custeadas por dotação
própria orçamentaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
Unidade: 0901 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, Fonte: 100.
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LUZIANIA-GO
Gabinete do Vereador Paulinho Cabeleireiro
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Programa “Kit Maternidade" tem como finalidade proporcionar dignidade para
as gestantes e os recém-nascidos, sobretudo, nesse momento de insuficiência
financeira. A dificuldade de comprar produtos de higiene pessoal para um recém-
nascido é preocupante, pois é de extrema necessidade que O bebê tenha cuidados
especiais, o que nem sempre ocorre em razão da existência de gestantes que se
encontram em situações financeiras extremamente frágeis.
Assim é necessário proporcionar condições mínimas de dignidade e tranquilidade
para que as gestantes se sintam devidamente amparadas neste momento tão
especial. O kit de enxoval pretende dar um suporte minimo a essas parturientes para
que possam ter seu bebês recém-nascidos com vestuário apropriado e produtos de
higiene que auxiliem na saúde e bem-estar do recém-nascido, sobretudo proporciona-
lhe a dignidade.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente propositura de Lei.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 20 dias do mês de abril de 2023
)!
PAULO CESAR CARDOSO FEITOSA
Vereador -PSD
Fone: (61) 3622-1880 wwwluziania.go.leg.br 0] ba fai mito ni
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