GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Altera a redação da alínea “a”, do artigo
50, da Lei Nº 4.152, de 10 de outubro
de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a”, do artigo 5º, da Lei Nº 4.152, de 10 de outubro de 2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
a) data de fabricação de, no máximo, 10 (dez) anos, em perfeitas condições de
funcionamento.
Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias
do mês de abril de 20283.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, altera a redação da alínea “a”, do artigo 5º, da Lei Nº 4.152, de
10 de outubro de 2019, que estabelece normas para prestação de serviços
funerários no Município e dá outras providências.
O presente projeto, dispõe sobre a adequação da lei 4.152 de 10 de outubro de
2019, com foco em seu art. 5º, alínea "a" que versa sobre a quantidade mínima de
veículos adaptados aos serviços funerários, in verbis:
"Art 5º: Os veículos utilizados para a prestação dos serviços
funerários deverão atender os seguintes requisitos, comprovados
mediante vistoria dos órgãos competentes do município.
a) Número mínimo de 2 (dois) veículos com data de fabricação de, no
máximo, 10 (dez) anos, em perfeitas condições de funcionamento,
Trata-se de adequação importante e necessária, uma vez que, a atual
regulamentação afeta os princípios da livre concorrência e da viabilidade econômica
das empresas envolvidas.
Os custos para a aquisição e adaptação dos veículos giram em torno dos R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), o que onera de forma severa as
empresas, inviabilizando investimentos e acarretando na impossibilidade de
contratação de mão de obra e na melhoria do atendimento ao público.
Es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Além disso, outras despesas recaem sobre a manutenção habitual de tais veículos,
como impostos, seguros, peças de reposição e demais insumos essenciais ao pleno
funcionamento dos automóveis.
Nesse sentido, há de se observar o princípio da livre concorrência, evitando o ente
público de onerar desnecessariamente a empresa, ao ponto de dificultar a sua
participação no mercado, frente aos demais concorrentes, tal entendimento é
fundado no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal, e consiste na possibilidade
dada a qualquer pessoa de explorar qualquer atividade econômica, sem inviabilizar
a concorrência das demais pessoas ou empresas.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias
do mês de abril de 2023.
|
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 018, DE 26 DE ABRIL DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, altera a redação da alínea “a”, do artigo 59,
da Lei Nº 4.152, de 10 de outubro de 2019, que estabelece normas para prestação
de serviços funerários no Município e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias
do mês de abril de 2023.
E ce
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
83 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
2 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br