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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Passos
PROJETO DE LEI Nº MAIO 2023.
“Dispõe sobre a segurança nas escolas
públicas, franquear a atuação de
policiais e bombeiros da reserva
remunerada (RR), para a realização de
segurança armada, mediante
remuneração.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os policiais e bombeiros militar da RR (reserva remunerada) interessados em
atuar na segurança armada das escolas públicas deverão se inscrever em uma lista
de voluntários, organizada pela Secretaria de Segurança Pública e pela Secretaria de
Educação.
| - Permite-se que os policiais e bombeiros militar reformados atuem no programa de
segurança armada previsto nesta lei, desde que estejam físico e mentalmente aptos.
| - Em nenhuma hipótese os policiais militares serão usados para lidar com questões
meramente disciplinares.
Art. 2º - A Secretaria de Segurança Pública deverá coordenar e fixar diretrizes para a
atuação dos policiais e bombeiros militares da RR nas escolas públicas, de forma a
garantir a segurança dos alunos, professores e demais funcionários.
Art. 3º - O pagamento da remuneração dos policiais militares de folga que atuarem na
segurança armada das escolas públicas será de responsabilidade da Secretaria de
Educação, por meio de dotação orçamentária.
Fone: (61) 3622-1880 [| www.luziania.go.leg.br Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Passos
Art. 4º - Os policiais e bombeiro militar da RR que atuarem na segurança armada das
escolas públicas deverão seguir as normas de conduta da Polícia Militar, e estarão
sujeitos às mesmas responsabilidades e penalidades que os policiais em serviço.
Art. 5º - A atuação dos policiais e bombeiros militar da RR na segurança armada das
escolas públicas será regulamentada por ato do Poder Executivo, que deverá
estabelecer as normas e procedimentos necessários para a execução desta lei,
tomando como base a Lei Nº 20.763, do Estado de Goiás, de 30 de janeiro de 2020
sancionada pelo Excelentíssimo Sr. Ronaldo Ramos Caiado, Governador de Goiás,
inclusive para fins de remuneração.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 04 dias do mês de maio de 2023.
LAVANDY DÓMINGOS DOS PASSOS
Vereador
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Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Passos
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo garantir a segurança das escolas
públicas estaduais, oferecendo uma opção de segurança armada aos alunos,
professores e demais funcionários. A presença de militares da RR pode ajudar a
prevenir e inibir a ocorrência de crimes e violências nas escolas, aumentando a
sensação de segurança dos envolvidos.
É importante destacar que a atuação dos policiais militares da RR na segurança
armada das escolas públicas estaduais será voluntária. Além disso, a atuação desses
militares deverão ser coordenada pela Secretaria de Segurança Pública, de forma a
garantir a efetividade e a segurança das atividades.
Além disso, alunos e professores passam constantemente por situações de
risco no ambiente escolar. O tema da violência nas escolas voltou a pautar o debate
público com os recentes ataques à Escolas Brasil a fora inclusive no Estado de Goiás.
É dever do Estado proteger e zelar pela segurança das crianças e
adolescentes.
Esta nobre Casa tem o dever contribuir e trabalhar para impedir que tragédias
como essa passem a ser comuns.
Por fim, cabe ressaltar que a atuação dos militares da RR na segurança
armada das escolas públicas estará sujeita às mesmas normas e procedimentos da
Polícia Militar em serviço, garantindo a segurança e a proteção dos envolvidos.
Conclamo o apoio dos Nobres Vereadores desta Câmara Municipal para a
aprovação do presente projeto.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 04 dias do mês de maio de 2023.
E ici o
LAVANDY DOMINGOS DOS PASSOS
Vereador
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