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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 12 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso
de bem imóvel em favor da Câmara
Municipal de Luziânia-GO para fins de
construção de sede própria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder o uso de bem imóvel à
Câmara Municipal de Luziânia-GO, com a finalidade exclusiva para construção de
sede própria.
Art. 2º A área a ser cedida constitui o imóvel, casa de Telha, (Aeroporto), com área
de 10.009,23 m2, confrontando pela frente com a Avenida Aeroporto em quatro
secções de 5,46 metros, 70,21 metros, 24,67 metros e 23,35 metros; pelo fundo
com a área Remanescente da Matrícula: 11.208 com 87,00 metros; pelo lado
direito com a área do SEBRAE com 97,70 metros e pelo lado esquerdo com a área
Remanescente da Matrícula: 11.208, com 99,75 metros.
Art. 3º A vigência da Cessão de Uso do bem público, nos termos estabelecidos
nesta Lei, perdurará pelo prazo de 30 (trinta) anos, admitidas prorrogações por
iguais períodos, contados da assinatura do Termo de Cessão.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do mês
de maio de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel com a
finalidade da construção de sede própria da Câmara Municipal de Luziânia-GO.
Trata-se de reivindicação do Poder Legislativo municipal, a qual visa atender aos
anseios de construção de uma sede própria da Câmara Municipal para abrigar os
serviços e departamentos do Poder Legislativo.
Tal solicitação se deu via Ofício nº 086/2023 subscrito pelo presidente da Câmara
Municipal de Luziânia, expondo a intenção de construir sede própria da Câmara
Municipal, que trará ainda mais eficiência ao trabalho legislativo, de modo que,
disponibilizará estrutura moderna e capaz de oferecer melhores condições para o
desenvolvimento dos trabalhos administrativos, legislativos, bem como, melhorar a
estrutura de atendimento ao cidadão.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do
mês de maio de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 019, DE 12 DE MAIO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de
bem imóvel em favor da Câmara Municipal de Luziânia-GO para fins de construção
de sede própria.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do
mês de maio de 2023.
pa
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br