br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

materia nº 7/2023

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaSuprime o Art. 5º e seu parágrafo único, ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Dênis da Costa Meireles que, “Estabelece no âmbito do município o Projeto Amigos da Saúde, que visa através do voluntariado e de doações, conceder benefícios como bens e serviços na esfera da saúde pública à população do município de Luziânia.
native_id15144

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-16T15:39:09.403729-03:00 Aprovado por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
41
DER LEGISL ANS
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Economia a Emenda Modificativa de
autoria do vereador Dênis da Costa Meireles que, “Estabelece no âmbito do município o
Projeto Amigos da Saúde, que visa através do voluntariado e de doações, conceder
benefícios como bens e serviços na esfera da saúde pública à população do município de
Luziânia”.
O Presente Projeto de Lei foi encaminhado a esta Comissão a fim de ser apreciado
quanto a seus aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental conforme previsto no
Artigo 50, do Regimento Interno.
Nesse sentido, a Comissão de Finanças, Orçamento e Economia, entende que deve
Suprimir o Art. 5º e seu parágrafo único, renumerando os demais artigos, do Projeto em
análise.
Assim, apresentamos a seguinte emenda ao Projeto em análise nesta Comissão:
EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o Art. 5º e seu parágrafo único, ao
Projeto de Lei, de autoria do vereador Dênis da
Costa Meireles que, “Estabelece no âmbito do
município o Projeto Amigos da Saúde, que visa
através do voluntasiado e de doações,
conceder benefícios como bens e serviços na
esfera da saúde pública à população do
município de Luziânia”.
Fone: (msezaneão ED eeentuzaniagolegtr E] CxUMUCA TETE OSS o
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
- Fica Suprimido o Art. 5º e seu parágrafo único, renumerando os demais artigos, do
referido projeto de lei.
À Comissão de Finanças, Orçamento e Economia, em reunião realizada no dia 16 de maio de
2023, em seu mérito opina FAVORÁVEL, uma vez que tem suporte na PATA
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 16 dias do mês dane de 2023.
| e
| / /.
dual ha 4 |
los ) (tao q
LEoNhRDO RÓRIZ FILHO SCLER LI A Ad (4
SIDENTE * VICE-PRESIDENTE
/
VES AR FRANCISCO AM Lema DA SILVA
EMBRO
MEMBRO
WALTER RORIZ DE QUEIROZ
MEMBRO
Fone: (61) 3622-1880 [E] mutuzianiagolesbr [E] Prata Soa ma: GO CER 72800-060

open original →