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materia nº 414/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 414 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaInstitui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia e dá outras providências.
native_id15198

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Norma promulgada F Lei nº 4.649, de 23 de abril de 2024 sancionada.
2024-04-11 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2023-05-18 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR ANDREZÃO
PROTOCOLO N° 7880/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 414, de 17 de maio de 2023
Institui a Política Municipal de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Fibromialgia e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia, com o objetivo de assegurar a garantia e a promoção dos direitos dessas pessoas
no âmbito municipal.
Art. 2º A Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia será
implementada pelo Poder Executivo, por meio de ações articuladas entre as Secretarias
Municipais de Saúde, Desenvolvimento Social e Trabalho, Educação e demais órgãos e
entidades municipais competentes.
Art. 3º São direitos da pessoa com fibromialgia, dentre outros:
I - atendimento médico especializado e acompanhamento multidisciplinar, com
profissionais capacitados e treinados para o diagnóstico e tratamento da fibromialgia;
II - acesso a medicamentos e tratamentos adequados, incluindo terapias não
farmacológicas, como fisioterapia, acupuntura, psicoterapia e outras que possam ajudar no
controle dos sintomas da doença;
III - prioridade no atendimento em serviços públicos, tais como hospitais, postos de
saúde, serviços de transporte público, dentre outros;
IV - acesso a informações sobre a doença e sobre os serviços e tratamentos disponíveis
no município, por meio de campanhas de conscientização, cartilhas e outros materiais
informativos;
V - inclusão social e acessibilidade, de forma a garantir a participação plena e efetiva da
pessoa com fibromialgia na vida em sociedade.
Art. 4º O Poder Executivo municipal deverá elaborar, em até 180 dias após a publicação
desta lei, um Plano Municipal de Atenção à Pessoa com Fibromialgia, que contemple as ações e
metas necessárias para a efetivação da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Fibromialgia.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia abrangerá demais legislações municipais, estaduais e federais que compreende o
tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 17 dias do mês de maio de 2023.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
A fibromialgia é uma doença crônica que causa dores musculares e fadiga intensas,
podendo afetar significativamente a qualidade de vida das pessoas que convivem com ela.
Infelizmente, ainda existe muito desconhecimento sobre a doença e a falta de políticas públicas
para sua proteção e atendimento adequado. A doença atinge cerca de 3% da população
brasileira, sendo com maior frequência em mulheres entre 35 a 60 anos.
Nesse contexto, a instituição da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Fibromialgia é de extrema importância, pois visa garantir o acesso aos direitos das pessoas
com essa doença no âmbito municipal, assegurando-lhes o atendimento médico especializado,
o acesso a medicamentos e tratamentos adequados, bem como a inclusão social e
acessibilidade.
A implementação dessa política é fundamental para garantir a assistência adequada e
multidisciplinar às pessoas com fibromialgia, incluindo terapias não farmacológicas, como
fisioterapia, acupuntura e psicoterapia.
Além disso, a prioridade no atendimento em serviços públicos, tais como hospitais,
postos de saúde, serviços de transporte público, dentre outros, bem como a divulgação de
informações sobre a doença e os serviços e tratamentos disponíveis no município por meio de
campanhas de conscientização, cartilhas e outros materiais informativos, são medidas que
contribuem significativamente para melhorar a qualidade de vida das pessoas com fibromialgia.
Portanto, a instituição da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia é um importante passo na garantia da assistência adequada e multidisciplinar às
pessoas com essa doença, bem como na promoção da inclusão social e acessibilidade. A
implementação dessa política deve ser acompanhada e monitorada constantemente para
garantir sua efetivação e cumprimento dos objetivos propostos.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 17 dias do mês de maio de 2023.
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