GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 12 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento
vigente, no âmbito da Superintendência
Municipal de Trânsito, município de
Luziânia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento vigente
da Superintendência Municipal de Trânsito do município de Luziânia, Estado de Goiás,
crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 78.120,00 (setenta
e oito mil, cento evinte reais), para criação da dotação abaixo especificada:
Órgão: 11 - Superintendência Municipal de Trânsito de Luziânia
Unidade: 1101 - Superintendência Municipal de Trânsito de Luziânia
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0001 — Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 2830 - Manutenção do Fundo de Trânsito
Elemento: 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 78.120,00
Parágrafo único - Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos
nas tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da
Constituição Federal,a anulação e transposição dos valores expressos na tabela
abaixo:
Órgão: 11 - Superintendência Municipal de Trânsito de Luziânia
Unidade: 1101 - Superintendência Municipal de Trânsito de Luziânia
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 2830 - Manutenção do Fundo de Trânsito
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 78.120,00
Art. 20, Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos
créditos destacados nos artigos anteriores, fica O Poder Executivo Municipal, nos
moldes doart. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar
e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta,
Administração Indireta e Fundos no valorde R$ 78.120,00 (setenta e oito mil,
cento e vinte reais).
Art. 3º, Fica o Poder Executivo autorizado realizar suplementação até o limited
100% do valor total constante na presente lei para fins de adequações ou reforço
da dotação aqui criada, além dos créditos já concedidos no art. 1º.
Art. 4º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do
mês de maio de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
63 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a
autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao
orçamento vigente, no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito,
município de Luziânia, e dá outras providências.
Na elaboração das Receitas foram considerados os parâmetros econômicos
estipulados no presente Projeto de Lei, levantados quando da inclusão de
receitas e despesas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
A condução das contas públicas mantém a linha adotada na Proposta de
Governo, assumindo o compromisso de administrar este município, bem como,
realizar adequações necessárias para à criação dos referidos créditos.
Imbuídos desse espírito de administração com responsabilidade espero poder
contar com o apoio dos nobres edis que integram essa Casa Legislativa na
indispensável aprovação do presente Projeto de Lei.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do
mês de maio de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ZIÂN)
Vizas!
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 021, DE 12 DE MAIO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura
de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito da
Superintendência Municipal de Trânsito, município de Luziânia, e dá outras
providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do
mês de maio de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br