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materia nº 418/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 418 / 2023
Date 2023-06-06
Ementa“Altera o Art. 116 da Lei 3.327 de 22 de dezembro de 2009 que, Introduz alterações na Lei nº 3.119 de 03 de janeiro de 2008, na forma que especifica”.
native_id15268

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-20 Arquivamento da Matéria Legislativa F
2023-11-14 Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Econ S
2023-11-14 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-11-14 Parecer favorável da comissão P
2023-06-05 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÃMARA 
MUNICIPAL 
LUZIÃNIA•GO 
Gabinete do Vereador Dr; Dêr1li MelrtJI~ 
PROJETO DE LEI NII DE JUNHO DE 2023 
11 Altera o Art. 116 da Lei 3.327 de 22 de 
dezembro de 2009 que, Introduz alterações 
· na Lei n!l 3.119 dP. 03 de janeiro de 2008, na 
forma que especifica". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais 
e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art. 116 da Lei 3.327 de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 116 - A CaEia eiüineiuênio Eie efetivo eMercício prestaEio, eMclusivarnente ae rnunicípie Se 
Luciânia, o seFYiEier Se provirnento efoti'"º fará jus a 03 (três) rneses Se licença prêrnie, eiue 
usufruirá eeseFYaEie e interesse Eia AEirninistração, perceeenEie e vencírnente Se carga 
efeti1.,o, aEiicienal por ternpo Se serviço, gratificação Se pro8uti1.,i8a8e fiscal e salárie. 
Art. 116- A Cada qüinquênio de efetivo exercício prestado, independente da sua lotação 
ao município de Luziânia, o servidor de provimento efetivo fará jus a 03 (três) meses de 
licença prêmio, que usufruirá observado o interesse da Administração, percebendo o 
vencimento do cargo efetivo, adicional por tempo de s~rviço, gratificação de 
produtividade fiscal e salário. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 03 
de janeiro de 2008. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 05 dias do mês de junho de 2023. 
Vereador 
,. Fon (6 ) R 1 · · 1 b P.I Praça Nirson Carneiro Lobo, 34 .-;a e: 1 3622-1880 lil www. uZJania.go. eg. r Ü Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060 
•
CÃMARA 
MUNICIPAL 
LUZIÃNIA-00 
Gabinete do Vereador Dr. Dênls Meireles 
JUSTIFICATIVA 
A Lei 3.327 de 22 de dezembro de 2009 e suas alterações, que se trata do regime 
jurídico dos servidores públicos do município de Luziânia-GO, no âmbito de sua criação 
impediu que os servidores cedidos a outros órgãos, tais como: ACODHAB (Companhia de 
Desenvolvimento Habitacional do DF), Academia de Letras e Artes do Planalto, Delegacia 
Regional de Polícia Especializada de Atendimento à Mulher, Delegacia Distrital de Polícia 
(Jardim do lngá), Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Fórum da Comarca de Luziânia), 
Promotoria de Justiça de Luziânia-GO, Hospital Regional de Saúde do Entorno Sul, Emater, 
Cerape, Tribunal Regional do Trabalho e Justiça Federal, totalizando 26 funcioná rios públicos 
municipais cedidos, conforme relação em anexo. 
Desta forma para corrigir o erro grave existente, a presente alteração e medida que 
se impõe, pois em todo o regimento de servidores públicos, a questão do adicional por 
tempo de serviço, bem como os quinquênios são aplicáveis a todos os servidores, sendo que 
na lei antiga usava-se a expressão que o serviço deveria ser prestado EXCLUSIVAMENTE ao 
município de Luziânia. 
Sendo assim mesmo lotados em outros órgãos conveniados, não deixam de prestar 
serviços relevantes ao Município e não podendo retirar o direito dos servidores que 
prestaram concurso público e foram aprovados e encaminhados a esses órgãos 
mencionados acima. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 05 dias do mês de junho de 2023. 
m Fone: (61)3622-1880 a 
enis 
ereadoEJ 
www.luziania.go.leg.br • Praça Nirs~12 Çarneiro Lobo, 34 
Centro. Luz1ania-GO CEP 72800 _
060 
.. 
LEVANTAMENTO 
&1~~!!~~!~ 
SOII/IOOltES CR>100S A. ÕIIGÃOS 
-- 1 1 1 1 ~o CON\ltNIO OFÍCIO V1NCUL0_ OEC~ETO ÕNUS PARA I VAUOAOE QfJSERVACôES 
ACAOEMIA DE LE11IAS E ARnS 00 flt.ANAI.TO 
VAlQUIRIA PEREIRA OE SOU2A EFETIVA 554/22 PREFEITURA 31/12/2023 
AC00HA8 · COMMMM OESEV. HAllrTAOONAI. OF 
gtQes@codhab .df. g~s.br 
MARIA ONIOA BRITO EFETIVA 555/22 PREFEITURA 31/12/2023 
51 DElE6AOA RE6IONAI.DEl'OUCIAOVII. - CPP N• 045/2025 
CRISTIANE LUOANA RORIZ COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 
DAHYELLA ALVES GEllAl.00 COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 
51 DBEGA0A IIEGIONAI. DE POUCIA ESPEOAUZAOA ATENDIMENTO A MULHER - DEAM N•045/2025 
lUOANA OASllVA PALMEIRA (-Rm data fim) EFETIVA 556/22 PREFEITURA 31/12/ 2023 
Mil.ENA DA SILVA OANTAS COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 
21 DBSõllCIA Dl5T1trTAl DE P0ÚCIA (Jardim lnp) N•045/2025 
GUI.JtERME ANTÕNIO OE OLIVEIRA PINHO COMISSIONADO PREFEITURA 31/12/2023 
ROSIANA DE MOUflA E SILVA EFETIVA 553/22 PREFEITURA 31/12/2023 
ANAUCE PEIIEIRA DE SOUZÁ EFETIVA 553/22 PREFEITURA 31/12/2023 
TlmUNAl DE JUST1ÇA DO ESTADO DE GOIÁS - FORO/COMARCA OE WZIANIA 20210700085594/27 
CLEONE FERREIRA DA SILVA • Escrivania da 2• Vara Criminal) EFETIVO 551/22 PREFEITURA 31/12/2023 
ELIANA AOluA RORlZ TOLEDO ( Juizado Especial üvel e Criminal) EFETIVA 551/22 PREFEITURA 31/12/2023 
HELENA MARIA VIEIRA OE SOU2A SILVA (Juizado Especial üvel e Criminal) EFETIVA 551/22 PREFEITURA 31/12/2023 
IRAO OE FARIA SOU2A ( Recepção do fórum) EFETIVA 551/22 PREFEITURA 31/12/2023 
SANDRA MARIA SILVA COSTA Protocolo Judicial) EFETIVA 551/22 PREFEITURA 31/12/2023 
MARIA 00 SOCORRO FRANÇA E SILVA ( Esaivania 21 Vara üvel Fazenda pública) EFETIVA 551/22 PREFEITURA 31/12/2023 
ISRAEL TEIXEIRA DA SILVA (CEJUSC - Conciliador/mediador) ok EFETIVO 551/22 PREFEITURA 31/12/2023 
TATIANA MARQUES BATISTA (Psicóloga) COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 DÉBORA DIAS 00 NASCIMENTO COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 GIUUANA CRISTINA SILVA MELO (Psicóloga) COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 ROSANA ARAÚJO TOLEDO ( Assistente Social) COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 LAILA MARIANE RODRIGUES TRIBESS ( Psicólo2a) COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 NARA RÚBIA BRAZ RORIZ ( Assistente Social) COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 ISAOORA FERNANDES PERES ( Assistente de Gabinete) COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 GABRIEU Y CRISTINA MEIRELES 
COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 
, 
, Õft<iÃO VINCULO ONUSPARA VAUOAOE 09501VAC.õES 
PROMOTORIA DE JUSTICA DE LUZIANIA . 60 con~nlo nt 003 
Ç_Q.,9J_9JYJÜtO ,a@!,_J~r~ 
EUANE CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA ROORIGUES EFETIVA PREFEITURA 31/12/2023 
ELIANA BRAZ PEIXOTO VAU:RIO EFETIVA PREFEITURA 31/ 12/2023 
MARC(uo PINTO DO NASOMENTO EFETIVA PREFEITURA 31/12/2023 
REGIONAL DE SAúOE DO ENTORNO SUl • admentomosul@lgmail.com; 
SIDNEI ALVES DOS PRAZERES EFETIVO 550/22 PREFEITURA 31/12/2023 
141 COORDENAÇÃO RE6IONAL DE P0ÚOA TS.lOCO CIENTIFICO • IMl NR 045/2025 
MARISTEIA OE ALMEIDA SANTANA COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 
FABIO DA SILVA MATOS COMISSIONADO PREFEITURA 31/ 12/2023 
DElMIR SOARES OE OlMIRA 
COMISISONADO PREFEITURA 31/12/2023 
OllltASSOCJAIS VAJfflM. DE FRBTAS • ESC0lA ESPfRITA 
MARIA RITAAI.VES MARTINS 
COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 
11 Olll6AOA DE POUCIA UJZWM · POUCIA OVll (OOPS) NR 045/2025 
MARCOS AHTONlO GONÇALVES DE OLMIRA 
COMISSIONADO PREFEITURA 31/12/2023 
EMATER - Aj:êrlda Galana ele • is1e11áa Tec. 
COMISSIONADA PREFEITURA 02/01/2024 
AUNE OE ARAÚJO SOUZA EFETIVA PREFEITURA 02/01/2024 
IVANILDA OE CARVALHO RESENDE COTRIM 
CASA DA VOVÓ ASSIST. NJ l>OSO E A MENORES SrTUAÇÃO DE RISCO COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/ 2023 Lei 4.454/22 
GLENIA ALVES DE SOUZA 
PREFEITURA DE CRISTALINA- GO 
EFETIVO 449 PREFEITURA 31/12/2023 
JOSÉ FRANOSCO DE SOUZA EFETIVO 450 PREFEITURA 31/12/2023 
ULJANE MARTINS DE SIQUEIRA SOUZA 
CENTRO DE REABILITAÇÃO DO PRESO E EGRESSO-CERAPE 
EFETIVO 101 PREFEITURA 31/12/2023 
FERNANDO ALVES DA SILVA 
. 
......... . 
LEVANTAMENTO 
.. 
SatVIOOftES CEOIOOS ôRGÃOS 
STATUS 
<>ltGÃO CONVtNIO 
VALID
ADE 1 VINCllLO 1 DECRETO 1 ôNUSPARA 1 OBSERVACÕES 1 ' VINCllLO . ôNUSPARA OBSERVac_nes 
" ÕRGÃO 
0K 
TRIBUNAL REGK>NAL 00 TftABALHO 18• REGIÃO - lnirressoecadastro@>trt18.jus.br; DECRETO 10.835/21 
ARLEIDE OUVEIAA DE 
RIVOREOO 
31/12/2023 EFETIVO 508/22 ÓRG
ÃO órgão faz o pagt. Dos sa\árioS 
LUZINET'E A8UD DO NASCIMENTO 
31/12/2023 EFETIVO 508/22 
ÓRGÃO órgão faz o pairt. Dos sa\ários 
Z~LIA SOARES BOTELHO MEIRELES 
31/12/2023 EFETIVO 508/22 ÓR
GÃO órgão faz o pagt. Dos salârios 
31/12/2023 EFETIVO 508/22 ÓRGÃO órgão faz o pagt. Dos salârlos 
AOEUA MARIA SALOMÃO 
SEÇÃO JU[)IOÁRIA DE GOIÁS - TRF 11 REGIÃO - LUZIÃNIA 
14757893/27 
0K 
ANTÔNIO FERNANDO RORIZ DE UMA - sepag.go@trfl.jus.br 
001/2022 31/12/2023 EFETIVO 510/22 ÓRGÃO órgão faz o ressarcimento dos valores 
OK ÁGUAS LI
NDAS DE GOIÁS 
1 
31/12/2023 EFETIVO 509/22 
ÓRGÃO \ Município faz o pagt. Salâr\o 1 
1 1 
EUZEU BEZERRA GALV'f>D 
.- · ~ 
Governo da cldodo de • ( 
L-uziânia 
Profoltvro orn A çlló • li 
LEI Nº 3.327 de 22 de de-1.embl'o de 2009. 
"lntr.oduz alterações na Lei Nº 3.119·, 
de 03 de janeiro dê 2008, ,na forma que 
especifica". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de soas 
atribui~ões legais, faz saber que Câmara Municipal aprovÓu e el~ sanciona e promulga a 
seguinte Lei: ' . 
Art.1º -A Lei nº 3.119, t 03 dejaneiro.de'2008, fica alterada como segue: 
I - Fica acrescentado _ao igQ 67, o parágrafo único com a segu_inte. redação: . 
1 . ,, . ' . 
Art. 6 7--..... _.: ......................................................................... -........... _ ............. _...... ' .. ., :- ' ! . ' ,' . 
~Parágrafo tí~ico Ficam excetuados os órgãos de deliberação. coletiva 
denominados Junta Administrativa de recursos de Infqições - JARI e Com~o de Defesa 
Prévia - CODEP, da Divisão de Trâ sito ·e Transportes Urbanos, que temo a gratificação 
calculada no valor mensal de 90o/o ( . ve~ta por'. cento) do salário mininio na.cio~ para a 
realização _de 08 (oito) reuniões por mês no-niínimo". · · . ' 
ll - O artigo 91 passa a v gorar com a s~guinte redação: -
" Art. 93 .. ·oserviço notu o, prestado em horário compreenqido entre 22 (\rinte e 
duas) horas de um dia e_S(cinco) ho do dia seguinte, terá o valor de 25% (vinte e cinco por 
c;ento) da hora n~>rinal ,trabalhad~ com ~ndo-se cada hora como ciriqueóta e dois minuto_s e 
trinta segundos". ·
1111.. O artigo 96 passa a igorar com a seguinte redação~ . 
+'Art. 96. O pagamento o adicional correspondente a 1/3 (um terço) das férias 
será efetuado juntam:.ente com a remune ação do mês con-espondente". ·
IV - O § 2º, do artigo 1 O • pa$5a a vigorar com a seguinte redação: . 
Art. 1 O 1 -·....................... ........................................................................................... _ ........................................ _ .....•.. , ....... . 
§ 1 o - ·····-····.. ••••••••••••••••• .................................................. _ ................ - ....... - ............................... --~----······-·········
"§ 2º - A licença a que se refere ~te artigo será concedida, uma única vez, no 
período de 01 (um) ano:" . 
. ' ....,/( . ' . 
c;ovemo da cidade de 
Luz•iânia I 
I 
t prefeitura em Ação - li. (J 
/' 
li · .............................................. \.,.............. . ................... ; ...... ~······ ... r:, .......... , ...... . 111 • .............. ~........................................... • ......................................................... ... . 
V TO artigo l J 6 e ~u parágrafo l O ssam á vigorar com a seguint redação~ 
. 4-"Art. 116 • A cada qüinqflênio e efetivo exercici.o prestado closl'f_~.,ao 
Municipiõãe (uziânia, b servidor de provimento efetivo fará jus a 63 (trêsJ m~7 ic.en~ 
1Lrêm'io, que usufruirá observado o interesse da Administração, percebendo o vencimento do 
cargo efetivo, adicional por tempo de serviço, gratificação de produtívidade fiscal e salário 
família". "§ 1 °- Na-contagem do tempo de .efetivo serviço, _para efeito da con~são da 
licença a que se refere este artigo, só serão coµiputados os afastamentos decorrent~ de:"' 
1-fériàs; . . , 11 - licenÇa prêmio; 
Ill-licençaã ge,gante; . . . IV - litença decorrente .de acidente em serviço ou doençà profissional; 
V - licença pam cãpacitação; VI-:- casamento ( aié oito días consetutivos a partir do evento); 
VIt - lut<> (até oito dias consecutivos a _partir do evento); 
VIII - júri e outros serviços·obrigatónos por lei; 
IX - licença paternidade nos termos fixados em lei;·
X - desloeámento em objeto de setviço; · ·XI 
7 partjciP8:Ção-~m programa de_.ireinainento regularmente: instituído; 
XII'-- lioeJ$l-médica de no mínimo 30 (trinta) dias. . . 
VI - O artigo 118 pas$8 â vigorar com a seguinte redação: 
"Art . .118. - O· servidor poderá desistir da licença a qualquer tempo, desde que 
autorizado previamente pela · Admiu:istração, não podendo ser interrompida dentro de cada 
período consecutivo de 03 (três) meses". 
V Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos á co_ntar de 1 º de agosto de 2009. 
, 
Art. 3•. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 22 (vinte e 
dois) dias do mês de dewnbro de 2009. 
Prefeito Municipal 
Praça Nlrson Carneiro Lobo. n• 34, Cenlro - LuziAnia-00 - CEP: 72800-060 

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