CÃMARA
MUNICIPAL
LUZIÃNIA•GO
Gabinete do Vereador Dr; Dêr1li MelrtJI~
PROJETO DE LEI NII DE JUNHO DE 2023
11 Altera o Art. 116 da Lei 3.327 de 22 de
dezembro de 2009 que, Introduz alterações
· na Lei n!l 3.119 dP. 03 de janeiro de 2008, na
forma que especifica".
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 116 da Lei 3.327 de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 116 - A CaEia eiüineiuênio Eie efetivo eMercício prestaEio, eMclusivarnente ae rnunicípie Se
Luciânia, o seFYiEier Se provirnento efoti'"º fará jus a 03 (três) rneses Se licença prêrnie, eiue
usufruirá eeseFYaEie e interesse Eia AEirninistração, perceeenEie e vencírnente Se carga
efeti1.,o, aEiicienal por ternpo Se serviço, gratificação Se pro8uti1.,i8a8e fiscal e salárie.
Art. 116- A Cada qüinquênio de efetivo exercício prestado, independente da sua lotação
ao município de Luziânia, o servidor de provimento efetivo fará jus a 03 (três) meses de
licença prêmio, que usufruirá observado o interesse da Administração, percebendo o
vencimento do cargo efetivo, adicional por tempo de s~rviço, gratificação de
produtividade fiscal e salário.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 03
de janeiro de 2008.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 05 dias do mês de junho de 2023.
Vereador
,. Fon (6 ) R 1 · · 1 b P.I Praça Nirson Carneiro Lobo, 34 .-;a e: 1 3622-1880 lil www. uZJania.go. eg. r Ü Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
•
CÃMARA
MUNICIPAL
LUZIÃNIA-00
Gabinete do Vereador Dr. Dênls Meireles
JUSTIFICATIVA
A Lei 3.327 de 22 de dezembro de 2009 e suas alterações, que se trata do regime
jurídico dos servidores públicos do município de Luziânia-GO, no âmbito de sua criação
impediu que os servidores cedidos a outros órgãos, tais como: ACODHAB (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do DF), Academia de Letras e Artes do Planalto, Delegacia
Regional de Polícia Especializada de Atendimento à Mulher, Delegacia Distrital de Polícia
(Jardim do lngá), Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Fórum da Comarca de Luziânia),
Promotoria de Justiça de Luziânia-GO, Hospital Regional de Saúde do Entorno Sul, Emater,
Cerape, Tribunal Regional do Trabalho e Justiça Federal, totalizando 26 funcioná rios públicos
municipais cedidos, conforme relação em anexo.
Desta forma para corrigir o erro grave existente, a presente alteração e medida que
se impõe, pois em todo o regimento de servidores públicos, a questão do adicional por
tempo de serviço, bem como os quinquênios são aplicáveis a todos os servidores, sendo que
na lei antiga usava-se a expressão que o serviço deveria ser prestado EXCLUSIVAMENTE ao
município de Luziânia.
Sendo assim mesmo lotados em outros órgãos conveniados, não deixam de prestar
serviços relevantes ao Município e não podendo retirar o direito dos servidores que
prestaram concurso público e foram aprovados e encaminhados a esses órgãos
mencionados acima.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 05 dias do mês de junho de 2023.
m Fone: (61)3622-1880 a
enis
ereadoEJ
www.luziania.go.leg.br • Praça Nirs~12 Çarneiro Lobo, 34
Centro. Luz1ania-GO CEP 72800 _
060
..
LEVANTAMENTO
&1~~!!~~!~
SOII/IOOltES CR>100S A. ÕIIGÃOS
-- 1 1 1 1 ~o CON\ltNIO OFÍCIO V1NCUL0_ OEC~ETO ÕNUS PARA I VAUOAOE QfJSERVACôES
ACAOEMIA DE LE11IAS E ARnS 00 flt.ANAI.TO
VAlQUIRIA PEREIRA OE SOU2A EFETIVA 554/22 PREFEITURA 31/12/2023
AC00HA8 · COMMMM OESEV. HAllrTAOONAI. OF
gtQes@codhab .df. g~s.br
MARIA ONIOA BRITO EFETIVA 555/22 PREFEITURA 31/12/2023
51 DElE6AOA RE6IONAI.DEl'OUCIAOVII. - CPP N• 045/2025
CRISTIANE LUOANA RORIZ COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023
DAHYELLA ALVES GEllAl.00 COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023
51 DBEGA0A IIEGIONAI. DE POUCIA ESPEOAUZAOA ATENDIMENTO A MULHER - DEAM N•045/2025
lUOANA OASllVA PALMEIRA (-Rm data fim) EFETIVA 556/22 PREFEITURA 31/12/ 2023
Mil.ENA DA SILVA OANTAS COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023
21 DBSõllCIA Dl5T1trTAl DE P0ÚCIA (Jardim lnp) N•045/2025
GUI.JtERME ANTÕNIO OE OLIVEIRA PINHO COMISSIONADO PREFEITURA 31/12/2023
ROSIANA DE MOUflA E SILVA EFETIVA 553/22 PREFEITURA 31/12/2023
ANAUCE PEIIEIRA DE SOUZÁ EFETIVA 553/22 PREFEITURA 31/12/2023
TlmUNAl DE JUST1ÇA DO ESTADO DE GOIÁS - FORO/COMARCA OE WZIANIA 20210700085594/27
CLEONE FERREIRA DA SILVA • Escrivania da 2• Vara Criminal) EFETIVO 551/22 PREFEITURA 31/12/2023
ELIANA AOluA RORlZ TOLEDO ( Juizado Especial üvel e Criminal) EFETIVA 551/22 PREFEITURA 31/12/2023
HELENA MARIA VIEIRA OE SOU2A SILVA (Juizado Especial üvel e Criminal) EFETIVA 551/22 PREFEITURA 31/12/2023
IRAO OE FARIA SOU2A ( Recepção do fórum) EFETIVA 551/22 PREFEITURA 31/12/2023
SANDRA MARIA SILVA COSTA Protocolo Judicial) EFETIVA 551/22 PREFEITURA 31/12/2023
MARIA 00 SOCORRO FRANÇA E SILVA ( Esaivania 21 Vara üvel Fazenda pública) EFETIVA 551/22 PREFEITURA 31/12/2023
ISRAEL TEIXEIRA DA SILVA (CEJUSC - Conciliador/mediador) ok EFETIVO 551/22 PREFEITURA 31/12/2023
TATIANA MARQUES BATISTA (Psicóloga) COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 DÉBORA DIAS 00 NASCIMENTO COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 GIUUANA CRISTINA SILVA MELO (Psicóloga) COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 ROSANA ARAÚJO TOLEDO ( Assistente Social) COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 LAILA MARIANE RODRIGUES TRIBESS ( Psicólo2a) COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 NARA RÚBIA BRAZ RORIZ ( Assistente Social) COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 ISAOORA FERNANDES PERES ( Assistente de Gabinete) COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 GABRIEU Y CRISTINA MEIRELES
COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023
,
, Õft<iÃO VINCULO ONUSPARA VAUOAOE 09501VAC.õES
PROMOTORIA DE JUSTICA DE LUZIANIA . 60 con~nlo nt 003
Ç_Q.,9J_9JYJÜtO ,a@!,_J~r~
EUANE CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA ROORIGUES EFETIVA PREFEITURA 31/12/2023
ELIANA BRAZ PEIXOTO VAU:RIO EFETIVA PREFEITURA 31/ 12/2023
MARC(uo PINTO DO NASOMENTO EFETIVA PREFEITURA 31/12/2023
REGIONAL DE SAúOE DO ENTORNO SUl • admentomosul@lgmail.com;
SIDNEI ALVES DOS PRAZERES EFETIVO 550/22 PREFEITURA 31/12/2023
141 COORDENAÇÃO RE6IONAL DE P0ÚOA TS.lOCO CIENTIFICO • IMl NR 045/2025
MARISTEIA OE ALMEIDA SANTANA COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023
FABIO DA SILVA MATOS COMISSIONADO PREFEITURA 31/ 12/2023
DElMIR SOARES OE OlMIRA
COMISISONADO PREFEITURA 31/12/2023
OllltASSOCJAIS VAJfflM. DE FRBTAS • ESC0lA ESPfRITA
MARIA RITAAI.VES MARTINS
COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023
11 Olll6AOA DE POUCIA UJZWM · POUCIA OVll (OOPS) NR 045/2025
MARCOS AHTONlO GONÇALVES DE OLMIRA
COMISSIONADO PREFEITURA 31/12/2023
EMATER - Aj:êrlda Galana ele • is1e11áa Tec.
COMISSIONADA PREFEITURA 02/01/2024
AUNE OE ARAÚJO SOUZA EFETIVA PREFEITURA 02/01/2024
IVANILDA OE CARVALHO RESENDE COTRIM
CASA DA VOVÓ ASSIST. NJ l>OSO E A MENORES SrTUAÇÃO DE RISCO COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/ 2023 Lei 4.454/22
GLENIA ALVES DE SOUZA
PREFEITURA DE CRISTALINA- GO
EFETIVO 449 PREFEITURA 31/12/2023
JOSÉ FRANOSCO DE SOUZA EFETIVO 450 PREFEITURA 31/12/2023
ULJANE MARTINS DE SIQUEIRA SOUZA
CENTRO DE REABILITAÇÃO DO PRESO E EGRESSO-CERAPE
EFETIVO 101 PREFEITURA 31/12/2023
FERNANDO ALVES DA SILVA
.
......... .
LEVANTAMENTO
..
SatVIOOftES CEOIOOS ôRGÃOS
STATUS
<>ltGÃO CONVtNIO
VALID
ADE 1 VINCllLO 1 DECRETO 1 ôNUSPARA 1 OBSERVACÕES 1 ' VINCllLO . ôNUSPARA OBSERVac_nes
" ÕRGÃO
0K
TRIBUNAL REGK>NAL 00 TftABALHO 18• REGIÃO - lnirressoecadastro@>trt18.jus.br; DECRETO 10.835/21
ARLEIDE OUVEIAA DE
RIVOREOO
31/12/2023 EFETIVO 508/22 ÓRG
ÃO órgão faz o pagt. Dos sa\árioS
LUZINET'E A8UD DO NASCIMENTO
31/12/2023 EFETIVO 508/22
ÓRGÃO órgão faz o pairt. Dos sa\ários
Z~LIA SOARES BOTELHO MEIRELES
31/12/2023 EFETIVO 508/22 ÓR
GÃO órgão faz o pagt. Dos salârios
31/12/2023 EFETIVO 508/22 ÓRGÃO órgão faz o pagt. Dos salârlos
AOEUA MARIA SALOMÃO
SEÇÃO JU[)IOÁRIA DE GOIÁS - TRF 11 REGIÃO - LUZIÃNIA
14757893/27
0K
ANTÔNIO FERNANDO RORIZ DE UMA - sepag.go@trfl.jus.br
001/2022 31/12/2023 EFETIVO 510/22 ÓRGÃO órgão faz o ressarcimento dos valores
OK ÁGUAS LI
NDAS DE GOIÁS
1
31/12/2023 EFETIVO 509/22
ÓRGÃO \ Município faz o pagt. Salâr\o 1
1 1
EUZEU BEZERRA GALV'f>D
.- · ~
Governo da cldodo de • (
L-uziânia
Profoltvro orn A çlló • li
LEI Nº 3.327 de 22 de de-1.embl'o de 2009.
"lntr.oduz alterações na Lei Nº 3.119·,
de 03 de janeiro dê 2008, ,na forma que
especifica".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de soas
atribui~ões legais, faz saber que Câmara Municipal aprovÓu e el~ sanciona e promulga a
seguinte Lei: ' .
Art.1º -A Lei nº 3.119, t 03 dejaneiro.de'2008, fica alterada como segue:
I - Fica acrescentado _ao igQ 67, o parágrafo único com a segu_inte. redação: .
1 . ,, . ' .
Art. 6 7--..... _.: ......................................................................... -........... _ ............. _...... ' .. ., :- ' ! . ' ,' .
~Parágrafo tí~ico Ficam excetuados os órgãos de deliberação. coletiva
denominados Junta Administrativa de recursos de Infqições - JARI e Com~o de Defesa
Prévia - CODEP, da Divisão de Trâ sito ·e Transportes Urbanos, que temo a gratificação
calculada no valor mensal de 90o/o ( . ve~ta por'. cento) do salário mininio na.cio~ para a
realização _de 08 (oito) reuniões por mês no-niínimo". · · . '
ll - O artigo 91 passa a v gorar com a s~guinte redação: -
" Art. 93 .. ·oserviço notu o, prestado em horário compreenqido entre 22 (\rinte e
duas) horas de um dia e_S(cinco) ho do dia seguinte, terá o valor de 25% (vinte e cinco por
c;ento) da hora n~>rinal ,trabalhad~ com ~ndo-se cada hora como ciriqueóta e dois minuto_s e
trinta segundos". ·
1111.. O artigo 96 passa a igorar com a seguinte redação~ .
+'Art. 96. O pagamento o adicional correspondente a 1/3 (um terço) das férias
será efetuado juntam:.ente com a remune ação do mês con-espondente". ·
IV - O § 2º, do artigo 1 O • pa$5a a vigorar com a seguinte redação: .
Art. 1 O 1 -·....................... ........................................................................................... _ ........................................ _ .....•.. , ....... .
§ 1 o - ·····-····.. ••••••••••••••••• .................................................. _ ................ - ....... - ............................... --~----······-·········
"§ 2º - A licença a que se refere ~te artigo será concedida, uma única vez, no
período de 01 (um) ano:" .
. ' ....,/( . ' .
c;ovemo da cidade de
Luz•iânia I
I
t prefeitura em Ação - li. (J
/'
li · .............................................. \.,.............. . ................... ; ...... ~······ ... r:, .......... , ...... . 111 • .............. ~........................................... • ......................................................... ... .
V TO artigo l J 6 e ~u parágrafo l O ssam á vigorar com a seguint redação~
. 4-"Art. 116 • A cada qüinqflênio e efetivo exercici.o prestado closl'f_~.,ao
Municipiõãe (uziânia, b servidor de provimento efetivo fará jus a 63 (trêsJ m~7 ic.en~
1Lrêm'io, que usufruirá observado o interesse da Administração, percebendo o vencimento do
cargo efetivo, adicional por tempo de serviço, gratificação de produtívidade fiscal e salário
família". "§ 1 °- Na-contagem do tempo de .efetivo serviço, _para efeito da con~são da
licença a que se refere este artigo, só serão coµiputados os afastamentos decorrent~ de:"'
1-fériàs; . . , 11 - licenÇa prêmio;
Ill-licençaã ge,gante; . . . IV - litença decorrente .de acidente em serviço ou doençà profissional;
V - licença pam cãpacitação; VI-:- casamento ( aié oito días consetutivos a partir do evento);
VIt - lut<> (até oito dias consecutivos a _partir do evento);
VIII - júri e outros serviços·obrigatónos por lei;
IX - licença paternidade nos termos fixados em lei;·
X - desloeámento em objeto de setviço; · ·XI
7 partjciP8:Ção-~m programa de_.ireinainento regularmente: instituído;
XII'-- lioeJ$l-médica de no mínimo 30 (trinta) dias. . .
VI - O artigo 118 pas$8 â vigorar com a seguinte redação:
"Art . .118. - O· servidor poderá desistir da licença a qualquer tempo, desde que
autorizado previamente pela · Admiu:istração, não podendo ser interrompida dentro de cada
período consecutivo de 03 (três) meses".
V Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos á co_ntar de 1 º de agosto de 2009.
,
Art. 3•. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 22 (vinte e
dois) dias do mês de dewnbro de 2009.
Prefeito Municipal
Praça Nlrson Carneiro Lobo. n• 34, Cenlro - LuziAnia-00 - CEP: 72800-060