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materia nº 419/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 419 / 2023
Date 2023-06-06
Ementa“Altera o Art. 80 da Lei 3.119 de 03 de janeiro de 2008 que, Dispõe sobre a instituição do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Luziânia, de suas autarquias e fundações públicas municipais e dá outras providências”.
native_id15269

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-25 Arquivamento da Matéria Legislativa F
2023-11-21 Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Econ S
2023-11-21 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-11-14 Parecer favorável da comissão P
2023-06-06 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÃMARA 
MUNICIPAL 
LUZIÃNIA-GO 
Ooblnete do Vereador Dr. Dênls Meireles 
PROJETO DE LEI Ni DE JUNHO DE 2023 
"Altera o Art. 80 da Lei 3.119 de 03 de janeiro 
de 2008 que, Dispõe sobre a instituição do 
· Regime Jurídico dos Servidores Públicos do 
município de Luziânia, de suas autarquias e 
fundações públicas .nunicipais e dá outras 
providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais 
e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art. 80 da Lei 3.119 de 03 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 80 - O adicioRal 13 or teR'l 130 de seP.iiço é devido à razão de: 1% (uR'l 13or ceRto) 13or a Ao de 
seP.iiço efoti>,o 13restado exclusi1
,aR'leRte ao R'I URicí13io de LuziâRia, iRcideRte sobre o 
•.ieRciR'leRte básica de carga efeti•,o. 
Art. 80 - O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por ano 
de serviço efetivo prestado independente de sua lotação ao município de Luziânia, 
incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 03 
de janeiro de 2008. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 05 dias do mês de junho de 2023. 
I! Fone: (61) 3622-1880 R www.luziania.go.leg.br 1:1 Praça Nirson Carneiro Lobo, 34 
líiil M Centro, Ll.Jziânia-GO CEP 72800-060 
- •
CÃMARA 
MUNICIPAL 
LUZIÃNIA-GO 
Oabinete do Vereador Dr. Dênls Meireles 
JUSTIFICATIVA 
A Lei 3.327 de 22 de dezembro de 2009 e suas alterações, que se trata do regime 
jurídico dos servidores públicos do município de Luziânia-GO, no âmbito de sua criação 
impediu que os servidores cedidos a outros órgãos, tais como: ACODHAB (Companhia de 
Desenvolvimento Habitacional do DF), Academia de Letras e Artes do Planalto, Delegacia 
Regional de Polícia Especializada de Atendimento à Mulher, Delegacia Distrital de Polícia 
(Jardim do lngá), Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Fórum da Comarca de Luziânia), 
Promotoria de Justiça de Luziânia-GO, Hospital Regional de Saúde do Entorno Sul, Emater, 
Cerape, Tribunal Regional do Trabalho e Justiça Federal, totalizando 26 funcionários públicos 
municipais cedidos, conforme relação em anexo. 
Desta forma para corrigir o erro grave existente, a presente alteração e medida que 
se impõe, pois em todo o regimento de servidores públicos, a questão do adicional por 
tempo de serviço, bem como os quinquênios são aplicáveis a todos os servidores, sendo que 
na lei antiga usava-se a expressão que o serviço deveria ser prestado EXCLUSIVAMENTE ao 
município de Luziânia. 
Sendo assim mesmo lotados em outros órgãos conveniados, não deixam de prestar 
serviços relevantes ao Município e não podendo retirar o direito dos servidores que 
prestaram concurso público e foram aprovados e encaminhados a esses órgãos 
mencionados acima. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 05 dias do mês de junho de 2023. 
a Fone: (61) 3622-1880 
Costa Meireles 
ereador a www.luziania.go.leg.br P.I Praça Nirson Carneiro Lobo 34 
U Centro, Luziânia-GO CEP 7Í800-060 
_
I 
Bl~º·~l~~!~ 
LEVANTAMENTO 5eM001tES CEOIDOS ). ÔRGÃOS 
'
~ CONl/tNIO OFICIO VINCULO DECRETO ÔNUS PARA l VAUDADE 08SERVACÕES 
ACADEMIA DE lETRAS E ARTES DO PlANAl.TO 
VALQUIRIA PEREIRA OE SOUZA EFETIVA 554/22 PREFEITURA 31/12/2023 
AC00HA8 - COMPANHIA DESEV. HABITAOONAl Df 
!'._eQes@codha!> .df.g~ 
MARIA ONIOA BRITO EFETIVA 555/22 PREFEITURA 31/12/2023 
SI DBE6AOA Rl610NAl.DE POUCIA OVll.-CPP NR 045/2025 
CRISTIANE WOANA RORIZ COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 
DANYEUA ALVES GERALDO COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 
SI DB.E6AOA REGIONAL DE P0UCIA ESPECIAUZADA. ATENDIMENTO A MULHER - DEAM N• 045/2025 
WCIANA DA SILVA PALMEIRA ( atestado sem data fim) EFETIVA 556/22 PREFEITURA 31/12/2023 
Mil.ENA DA SILVA DANTAS COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 
1 21 DElBiACIA DISTitlTAL DE POÚCIA (Jardim lnp) N• 045/2025 1 GUIUiERME ANTÕNIO OE OLIVEIRA PINHO COMISSIONADO PREFEITURA 31/12/2023 1 ROSIANA OE MOURA E SILVA EFETIVA 553/22 PREFEITURA 31/12/2023 1 ANAI.JCE PEREIRA OE SOUZÁ EFETIVA 553/22 PREFEITURA 31/12/2023 
1 
1 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÃS - FORO/COMARCA DE lUZIANIA 20210700085594/27 1 1 
OEONE FERREIRA DA SILVA· Escrivania da 21 Vara Criminal) EFETIVO 551/22 PREFEITURA \ 31/12/2023\ 1 
ELIANA AOÉUA RORIZ TOLEDO ( Juizado Especial Ovei e Criminal) EFETIVA 5Sl/22 PREFEITURA \ 31/12/2023\ 1 
HELENA MARIA VIEIRA DE SOUZA SILVA (Juizado Especial Ovei e Criminal) EFETIVA 1 551/22 \ PREFEITURA \ 31/12/2023\ 1 
IRAO DE FARIA SOUZA ( Recepção do fórum) EFETIVA 1 551/22 \ PREFEITURA \ 31/12/2023\ 1 
SANDRA MARIA SILVA COSTA Protocolo Judicial) EFETIVA 551/22 PREFEITURA \ 31/12/2023\ 1 
MARIA DO SOCORRO FRANÇA E SILVA ( Escrivania 21 Vara Ovei Fazenda pública) EFETIVA 551/22 PREFE\"T\JRA \ 31/12/2023\ \ 
ISRAEL TEIXEIRA DA SILVA (CEJUSC - Conciliador/mediador) ok EFETIVO 551/22 \ PREFEITURA \ 31/12/2023\ 1 
1 1 1 \ 
TATIANA MARQUES BATISTA (Psicóloga) COMISSIONADA \ PREFEITURA \ 31/12/2023\ \ DÉBORA DIAS DO NASCIMENTO COMISSIONADA \ PREFEl"TURA \ 31/12/2023\ \ 
GIUUANA CRISTINA SILVA MELO (Psicóloga) COMISSIONADA \ PREFEITURA \ 31/12/2023\ \ 
ROSANA ARAÚJO TOLEDO ( Assistente Social) COMISSIONADA \ PREFEITURA \ 31/12/2023\ \ 
IAIIA MARIANE RODRIGUES TRIBESS ( Psicóloga) COMISSIONADA \ PREFEITURA \ 31/12/2023\ \ 
NARA RÚBIA BRAZ RORIZ ( Assistente Social) COMISSIONADA \ PREFEITURA \ 31/12/2023\ \ 
ISAOORA FERNANDES PERES ( Assistente de Gabinete) COMISSIONADA \ PREFEITURA \ 31/12/2023\ \ 
GABRIEUY CRISTINA MEIRELES COMISSIONAO A\ \ PREFEITURA \ 31/12/2023}_ 1 
1 1 1 ' ' - . 
\ óRGÃO VINCULO ÔNUS PARA VALIDADE OBSERVAÇÕES 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUZIANIA. GO convênlo nV 003 
coNd .lu :i ~n,a
_@rl}Q~o. '11 n .bi;,_ 
ELIANE CRISTINA 00S SANTOS PEREIRA RODRIGUES 
ELIANA BRAZ PEIXOTO VAL{RIO 
EFETIVA PREFEITURA 31/12/2023 
EFETIVA PREFEITURA 31/12/2023 
EFETIVA PREFEITURA 31/12/2023 
MARciUO PINTO 00 N1'SCIMENTO 
REGIONAL DE SAÚOE 00 ENTORNO SUL • admentomosul~gmall.com; EFETIVO SS0/22 PREFEITURA 31/12/2023 
SIONEI ALVES OOS PRAZERES 
141 COORDENAÇÃO REGIONAL DE POÚOA TKNICO CIENTIFICO - IML NV 045/2025 
MARIS1HA OE AlMBOA SANTANA 
COMISSIONADA PREFEf'T\JRA 31/12/ 2023 
FABIO 0A SILVA MATOS 
COMISSIONADO PREFEITURA 31/12/2023 
COMISISONADO PREFEITURA 31/12/2023 
OELMIR SOARES OE OLIVEIRA 
OBRAS S0CWS VANTUIL DE FREITAS· ESCOLA ESPIRITA COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 
MARIA RITA ALVES MARTINS 
11 OE1BiACIA DE POLICIA WZIANIA • POLICIA OVlL (OOPS) 
N• 045/2025 
MARCOS ANTONIO GONÇALVES OE OLIVEIRA 
COMISSIONADO PREFEf'T\JRA 31/12/2023 
EMATER • Goiana de Assistenda Tec. 
AUNE OE ARAÚJO SOUZA 
COMISSIONADA PREFEITURA 02/01/2024 
IVANILOA OE CARVAlHO RESENDE COTRIM 
EFETIVA PREFEITURA 02/01/2024 
CASA DA VOVÓ ASSIST, AO IDOSO E A MENORES SITUAÇÃO OE RISCO COMISSIONADA PREFEITURA 31/12/2023 Lei 4.454/22 
GLENIA ALVES OE SOUZA 
PREFEITURA OE CRISTALINA· GO EFETIVO 449 PREFEITURA 31/12/2023 
EFETIVO 4SO PREFEITURA 31/12/2023 
JOSt FRANCISCO DE SOUZA 
UUANE MARTINS DE SIQUEIRA SOUZA 
CENTRO OE REABILITAÇÃO 00 PRESO E EGRESSO · CERAPE EFETIVO 101 PREFEITURA 31/12/2023 
FERNANDO ALVES DA SILVA 
m ......... . 
lEVANTAMENlO StRVIOORES CEDIDOS À ÔRGÃOS 
STATUS ôRGÃO CON\ltNIO VALIDADE VINCULO DECRETO ÔNUSPARA OBSERVAÇÕES 
ÓRGÃO .. - VINCULO ÔNUSPARA OBSERVACOES 
0t( TRIBUNAL REGIONAL 00 TRABALHO 181 REGIÃO - ingressoecadastro@)trt18.jus.br; DECRETO 10.835/21 
ARlflDE OLIVEIRA DE RIVOREDO 31/12/2023 EFETIVO 508/22 ÓRGÃO órgão faz o pagt. Dos salários 
LUZINffi ABUD DO NASCIMENTO 31/12/2023 EFETIVO 508/22 ÓRGÃO órgão faz o pagt. Dos salários 
ZÉLIA SOARES BOTELHO MEIRELES 31/12/2023 EFETIVO 508/22 ÓRGÃO órgão faz o pagt. Dos salários 
ADEUA MARIA SALOMÃO 31/12/2023 EFETIVO 508/22 ÓRGÃO ór2ão faz o pagt. Dos salários 
SEÇÃO JUOIOÁRIA DE GOIÁS - TRF 11 REGIÃO - LUZIÂNIA 14757893/27 
0t( ANTÓNIO FERNANDO RORIZ DE UMA - sepag.go@trfl.jus.br 001/2022 31/12/2023 EFETIVO 510/22 ÓRGÃO órgão faz o ressarcimento dos valores 
OK ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 
EUZEU BEZERRA GALVÃO 31/12/2023 EFETIVO 509/22 ÓRGÃO Municfpio faz o pagt. Salário 1 
- -
.• . v 
Governo da cidode de • ( 
Luziânia 
Profoituro o m il\9110 • li 
LEI Nº 3.317 de 22 de de-umbro de 2009 . 
.. lntTt>duz alterttç6es na Lei Nb 3.1 J 9, 
de 03 de janeJro dt 2008, .na f'onna que 
espeCifica ". 
O PREFEITO MUNJCIPAL DE LUZIÂNIA1 _Estado de Goiá.1. no uso de soas 
atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e elf; sanciona e promolga a 
seguinte Lei: ' 
Art. r -A Lei nº 3.119, e 03 ·d~janeiro de 2008, fica alterada como segue; 
I·- Fica acrescentado ao igq .67, o parágrafo único com a segu_inte. redação: 
. . . ... . .. 
6 7 ·~.;,..~~~-;.~ ...• ~····••.•··· ·····~··~-~ ••••.....•.. ~.~·····•.•····•-·1!:•·······.. ·•···• ........................... ..... 
·~Parág~o ·único - F~
1
cam excetuados os órgãos de deliberação coletiva 
denominados Junta Administrativa de ecursos de Infq1ções - JARl e Comissão de Def~ 
Prévia - CODEP, da Divisão de Trâ sito e Transportes Urb.~~s, q~. t~rão gratificação 
calculada no valor mensal de 90% (n . ve~ta por,: cento) do salano m1Il1Dlo nacional, para a 
realização de 08 (oito) reuniões por mês no-niínQno". · ·
11 - O.artigo 93 passa a v gorar com a seguinte redação: ·
"Art. 93,. O.serviço notu o, prestado em horário compreenqid.o entre 22 (vinte e 
duas) horas de um dia e. 5(ci_nco) ho do dia seguinte, terá o valor de 25% (vinte e cinco por 
~ento) da hora norinaltrabalhada, com utando-se cada hora como ciriqueóta e dois minut~s e 
trinta segundos". 
lll '- O artigo 96 passa a igorar com a seguinte redação! . 
~Art. 96. O pagamento o adicional correspondente a l/3 (um terço) das férias 
será efetuado juntamente com a remune ação do mês correspondente". 
IV - O § 2°, do artigo 1 O • passa a vigorar com a seguinte redação: . 
Art. l 01 -·....................... .. ., ..... .................................................................... ~···,,········
§1º- ............................... ........................................................................................... . 
"§ 2° - A licença a que se refere este artigo será concedida, uma única vez, no 
período de OJ (um) ano:" 
1 - ..... -. .... ······-··-· ... ········ ........ ·-···· .. ······· .. ··········-··--·····-········ .. ·······- . ...................... . 
r 
. . •( ~"'19"'° da cidade do · . '7" a Luz1an1a I 
prefeitura em Ação • ll. I 
t 
V 
l li · ............................ - ............... º""·"........ .. .................. ; ........ ......... ,,. ............. _.. .. 111 -.......................................................... • .......................................... , .................. . 
V TO artigo 1 J 6 e ~• parágrafo .1 ° ssam á vigorar com a seguin redação: 
..i. . %-"Art. 116 • A cada qUihqOênio e efetivo exercício prestado, clos•llím'rfi~.,ao 
Munictpto de t:uziAnia, ti servidor de provimento efetivo fará jus a OT{trêsr . elicen~ 
e,rêmio, que usufruirá observado o interesse da Administração, percebendo o vencimento do 
cargo efetivo, adicional por tempo de serviço, gratificação de produtividade fiscal e salário 
famllia". 
'
1
§ 1°- Na·contagem do tempo de .efetivo serviço, para efeito da con~ da 
•\iccnç.a a que se refere este artigo, só serão computados os afastamentos decorrent~ de: . 
l -fériàs; ·. 
11-licença prêmio; 
m - licença á gestante; . . . 
IV - lieença decorrente de acidente em serviço ou doençà profissional; 
V - licença para câpacitação; 
VI-:- casamento (até oito dias consecutivos a partir do çvento); 
VII - luto (até oito dias consecutivosa_partir do evento}; 
VIII - júri e outros serviços-obrigatórios por lei~ 
IX - licença paternidade nos term0,s fixados em lei;·
X - .deslocamento em ~bj~to de serviço; ·
. ·XI~ paitjci~.çm programa de treinainento regularmente: instituído; 
XII -- licença -mé<lica de no mínimo 30 (trjnta) dias. ·
VI - O artigo 118 Jl8S$a â vígorar com a seguinte redação: 
. "~rt. 118. - O·servi~o~ poderá desistir da licença a qualquer tempo, desde que 
autonzado preVIamente pela Adniimstração, não podendo ser interrompida dentro de cada 
período consecutivo de 03 (três}ineses". 
· I>' Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos á ~ntar de 1 º de agosto de 2009. . . . 
Art. J•- Revogam-se as disposiçÕes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 22 (vinte e 
dois) dias do mês de dei.embro de 2009. . 
Prefeito Mankipal 
Praça Nlrson Came.-o lobo. n11 34, Cenlro - luziània-00- CEP: 72800-060 

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