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GABINETE VEREADORA MÁRCIA MEIRELES
PROTOCOLO N° 8053/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 424, de 19 de junho de 2023
Dispõe sobre a implantação da Casa do
Autista no município de Luziânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a criação da Casa do Autista no município de Luziânia.
Art. 2º A Casa do Autista será destinada ao tratamento de pessoas diagnosticadas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio das seguintes modalidades:
I - neuropediatria;
II - terapia ocupacional;
III - Fonoaudiologia;
IV - fisioterapia;
V - psicologia;
VI - nutricionista;
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01
VII - psicopedagogia;
VIII - serviço social.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 19 dias do mês de junho de 2023.
VEREADORA MÁRCIA MEIRELES - CIDADANIA
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02
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, visa melhorar a qualidade de vida dos portadores do
Transtorno de Espectro Autista (TEA) e seus familiares. Sabemos que o autismo é um
transtorno definido altera a comunicação, a interação social e o uso da criatividade do
indivíduo, assim se manifestando ao longo de toda a sua vida. Para que as alterações deste
transtorno possam ser minimizadas e proporcionem mais qualidade de vida a longo prazo para
os portadores desta doença, se faz necessário que hajam políticas públicas de inclusão e
garantias aos portadores.
Sabemos como tem sido dificultosa a luta de pais e mães de crianças portadoras de
autismo para obter tratamento especializado na rede pública de saúde. Desta forma, este
projeto objetiva atender a demanda destas famílias, uma vez que, em sua maioria, o
tratamento aos autistas é ofertado por associações e entidades privadas, sendo inviável para
grande parte da população. Portanto, este projeto de lei tem o condão de universalizar a oferta
deste tratamento para todos os munícipes que se encontram nesta situação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 19 dias do mês de junho de 2023.
VEREADORA MÁRCIA MEIRELES - CIDADANIA
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