br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

materia nº 427/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 427 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAltera o Anexo II da Lei nº 3.330, de 28 de dezembro de 2009, na forma que especifica.
native_id15277

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Norma promulgada F Lei nº 4.559, de 20 de junho de 2023 sancionada.
2023-06-20 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2023-06-20 Proposição Aprovada em 2º turno S
2023-06-20 Parecer Favorável CFO S
2023-06-20 Comissão de Finanças, Orçamento e Economia S
2023-06-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-06-20 Parecer favorável da comissão P
2023-06-20 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 10, O Anexo II da Lei nº 3.330, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo II da Lei nº 3.330, de 28
de dezembro de 2009, na forma que
especifica.
com a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE APURAÇÃO DA PRODUTIVIDADE PARA FISCAIS DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - SMS
Item Atividade Pontuação | Descrição
01 Lavratura de termos fiscais 3,0 Lavratura de termos
em estabelecimentos de legais fiscais, por
interesse à saúde numeração, (Intimação,
Notificação, Apreensão,
Interdição, Infração) em
estabelecimentos de
interesse à saúde
inspecionados pela
Vigilância Sanitária
02 Lavratura de termos fiscais em 5,0 Lavratura de termos
estabelecimentos assistenciais fiscais, por numeração,
a saúde e saúde do (Intimação, Notificação,
trabalhador Apreensão,
Interdição, Infração) em
estabelecimentos de
Saúde e nas ações de
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www .luziania.go.gov.br
saúde do trabalhador
realizadas em
estabelecimentos
inspecionados pela
Vigilância Sanitária
03
Elaboração de Relatórios de
Fiscalização Sanitária
15,0
Elaboração de relatórios
conforme modelos
previstos, seja como
peça que integra o
Processo Administrativo
Sanitário ou
atendimento de
requisições de órgãos da
saúde, consumidor ou do
judiciário
04
Preenchimento de Roteiros ou
Checklists de Fiscalização
Sanitária
5,0
Preenchimento de
roteiro ou checklist de
inspeção padronizados,
por atividade, conforme
modelos autorizados
pela Coordenação
05
Atendimento de denúncias
5,0
Fiscalizações in /ocu para
verificação das
condições físico-
estruturais e higiênico-
sanitárias de
estabelecimentos objeto
de denúncia
06
Coleta de materiais para
programas específicos
2,0
Coleta de amostras de
água, de alimentos e
solo, por amostra, em
atendimentos aos
programas do MS,
VIGIAGUA, VIGISOLO,
VIGIAR e VIGIPOS, ou
outros que vierem a
substituí-los
07
Análise interna de amostras de
água coletadas para aferição
de qualquer dos parâmetros
exigidos pelo programa
VIGIAGUA e VIGISOLO
1,0
Análise realizada na sede
da COVISA dos
parâmetros cloro
residual, Ph, cloro, flúor,
turbidez, por amostra,
relacionados aos
programas VIGIAGUA E
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
3
VIGISOLO, ou outros
que vierem a substituí-
los
08 Treinamento/Aperfeiçoamento 12,0 Participação em cursos
de capacitação ou
aprimoramento de
matérias de interesse da
Fiscalização de Vigilância
Sanitária, comprovados
por apresentação de
Certificados de
Conclusão
09 Análise de Planta Baixa e 15,0 Participação em equipe
participação em equipe multiprofissional para
multiprofissional de apoio análise de projeto
arquitetônico conduzida
por profissional da Area
de Engenharia ou
Arquitetura para fins de
aprovação de projeto,
por avaliação
10 Outras atividades 4,0) Realização de atividades
determinadas pela diversas, de interesse
Coordenação que sejam de imediato da fiscalização
interesse imediato da sanitária, determinadas
fiscalização sanitária pela Coordenação e
autorizadas mediante
ordem de serviço
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias
do mês de junho de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Através do presente, encaminhamos às Vossas Excelências para apreciação e
deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que Altera o
Anexo II da Lei nº 3.330, de 28 de dezembro de 2009, na forma que especifica.
A presente proposta visa a atualização da Tabela de Apuração da Produtividade para
Fiscais da Vigilância Sanitária constante do Anexo II da Lei Municipal nº 3.330, de 28
de dezembro de 2009.
Informamos que tal atualização se faz necessária em razão da tabela anterior,
aprovada no ano de 2009, apresentar-se defasada, já que, além de não prever as
novas ações pactuadas com a Superintendência Estadual de Vigilância em Saúde em
anos posteriores, que demandam mais tempo nas Inspeções Sanitárias por serem
mais complexas, ainda apresenta pontuações que não demonstram correlação com
a grau de complexidade das ações desempenhadas.
Ressaltamos que os demais órgãos de Fiscalização Municipal (Fiscalização de Obras,
Fiscalização de Posturas e Fiscalização de Meio Ambiente) já alteraram suas tabelas
(Anexos III, IV e V), conforme Lei Municipal nº 3.485/2011, restando apenas a
Fiscalização de Vigilância Sanitária com a Tabela original.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla
e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e
após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias
do mês de junho de 2023.
<
Dia dra nd Dep
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 027, DE 19 DE JUNHO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, altera o Anexo II da Lei nº 3.330, de 28 de
dezembro de 2009, na forma que especifica.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias
do mês de junho de 2023.
es O E a
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
és Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

open original →