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MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Dr. Dênis Meireles
PROJETO DE LEI Nº DE JULHO DE 2023.
“Estabelece no âmbito do
município o projeto “Amigos dos
Animais”, que visa através do
voluntariado e de doações,
conceder benefícios como bens e
serviços na esfera da saúde
pública à população do município
de Luziânia. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Amigos dos Animais”, com o objetivo de
incentivar pessoas jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para
a conservação, manutenção e amplificação dos serviços de saúde e bem-estar
animal no Município de Luziânia/GO.
Art. 2º. A participação no Programa “Amigos dos Animais” dar-se-á das
seguintes formas
| - Doação de equipamentos, materiais pertinentes e numerários,
após análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Il - Construção de obras de atendimento integral a saúde e bem-estar
animal, de acordo com a legislação vigente;
ll — Convênios com clínicas veterinárias, organizações não
governamentais, empresas e demais instituições que tenham interesse em
contribuir para a promoção do bem-estar animal no Município;
IV — Prestação direta de serviços destinados à população realizada
por profissionais liberais voluntários devidamente inscritos nos respectivos
conselhos de classes profissionais.
Parágrafo único: O serviço prestado pessoalmente pelos “Amigos dos Animais” ,
não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, A
Fone: (61) 3622-1880 [E] wmuluzianiagolegbr [E] FracaNirson Gameiro Lobo 34
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Dr. Dênis Meireles
previdenciária ou afim, conforme predispõe a lei federal nº 9.608, de 18 de
fevereiro de 1998.
Art. 3º. Os profissionais liberais voluntários para fins de atendimento da
população deverão comprovar a regular inscrição nos respectivos conselhos de
classe.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 03 de julho de 2023.
DA COSTA MEIRELES
| Vereador
Fone: (61) 3622-1880 [E] wemuluzianiagolegbr [E] Fraca NisonCameiro Lobo 34
J
Eh! CÂMARA
OA: MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Dr. Dênis Meireles
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a saúde e bem-estar animal é um tema
relevante e que deve ser discutido e promovido no Município de Luziânia-GO.
CONSIDERANDO que a saúde e bem-estar animal pública do Brasil
passa por vários problemas, que começam com a falta de profissionais
qualificados para atender o público, recursos financeiros e estrutura, com a
população aumentando a cada ano, deve-se prestar mais atenção à saúde e
bem-estar animal, até porque um meio ambiente seguro, possibilita a proteção
e, sobretudo, dificulta a proliferação de fungos, bactérias, vírus e demais agentes
que agridem a saúde e bem-estar animal.
CONSIDERANDO que a inclusão de parcerias público-privadas para
a ações de bem-estar animal possibilitam uma maior participação da sociedade
e de organizações especializadas, ampliando a capacidade de atuação do poder
público e contribuindo para o sucesso das iniciativas.
CONSIDERANDO que o presente Projeto de Lei visa estabelecer no
Município por intermédio da participação de pessoas físicas e jurídicas a
concessão de benefícios como conservação, manutenção e amplificação de
bens e serviços aos animais do sistema municipal.
CONSIDERANDO que com fulcro em doações e prestação de
serviços voluntários buscasse fortalecer e amplificar os serviços de saúde e bem-
estar animal no município.
Submeto este projeto de lei para análise e aprovação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 03 de julho de 2023.
/N j
DÊNIS A COSTA MEIRELES
' Vereador
Fone: (61) 3622-1880 [E] wmiuzianiagolegbr EE] Can carnci oS-O60
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