GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 05 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para abertura
de créditos adicionais de natureza
especial ao orçamento vigente, no âmbito
do Poder Executivo, município de
Luziânia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do município de Luziânia, Estado de Goiás,
autorizado a abrir no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei número
4.507 de 20 de dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite
de R$ 36.712.118,00 (trinta e seis milhões, setecentos e doze mil, cento e dezoito
reais), no CNPJ: 7.556.717.0001-63 - Fundo Municipal de Saúde, para criação das
dotações abaixo especificadas:
Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 — Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial
Elemento: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 125
Valor: R$ 29.518.000,00
Fórgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2965 — Assistência Hospitalar Ambulatorial
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 121
Valor: R$ 500.000,00
Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
e (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 — Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2965 — Assistência Hospitalar Ambulatorial
Elemento: 3.3.90.30 — Material de Consumo
Fonte de Recurso: 121
Valor: R$ 3.000.000,00
Orgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0114 — Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2963 — Assistência a Atenção Básica de Saúde
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 121
Valor: R$ 694.118,00
Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0114 — Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2963 — Assistência a Atenção Básica de Saúde
Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 121
Valor: R$ 1.500.000,00
Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2963 - Assistência a Atenção Básica de Saúde
Elemento: 3.3.90.40 - Serv. Tec. Informação e Comunicação (TIC) PJ
Fonte de Recurso: 121
Valor: R$ 1.500.000,00
&
e3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 2º. Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos
destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do
art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir
créditos orçamentários no ambito da Administração Direta, Administração Indireta e
Fundos no valor de R$ 36.712.118,00 (trinta e seis milhões, setecentos e doze mil,
cento e dezoito reais).
Art. 3º, Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata este Projeto de Lei, serão utilizados os recursos previstos no
81º, no inciso 1 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64, especificados,
detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias
necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na
presente lei.
Art. 5º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do mês
de julho de 2023.
EGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
5 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
e (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www .luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais
de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Poder Executivo,
município de Luziânia, e dá outras providências.
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita,
através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, autorização para abertura de créditos
adicionais especiais e suplementares, por excesso de arrecadação, na estrutura da
Lei número 4.507 de 20 de dezembro de 2022, no valor de R$ 36.712.118,00
(trinta e seis milhões, setecentos e doze mil e cento e dezoito reais), oriundas de
emendas parlamentares estaduais e federais cadastradas no corrente exercício.
Este Projeto de Lei tem por objetivo suprir a necessidade de aumentar a qualidade
e eficiência dos serviços prestados à população do município voltados para a saúde.
Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial
de que trata esta Lei serão utilizados os recursos previstos no Parágrafo 1º, art. 43
da Lei 4.320/64, especificados detalhadamente nos autos.
Com base no princípio da continuidade, vimos expor o Projeto em tela para
apreciação dos senhores como forma de manter o regular funcionamento dessa
unidade, sempre considerando o grande esforço dessa Casa de Leis e de seus
nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público.
Lá
83 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ossas Excelências na
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de V
ovar os protestos de
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para ren
estima consideração, subscrevendo-nos.
MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do
mês de julho de 2023.
GABINETE DO PREFEITO
DIEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
63 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 031, DE 05 DE JULHO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Poder
Executivo, município de Luziânia, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA, (URGENTISSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito O ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do
mês de julho de 2023.
DIEGO VAZ SORGAITO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br