PODER ExECUINO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 05 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Associação de Crédito
Para Habitação e Projetos Sociais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a
Associação de Crédito para Habitação e Projetos Sociais, CNPJ:
08.529.206/0001-15, Habitat-Social, Situada na Rua Aloisio Gonçalves, nº 169
Edifício Floriana, Apto 201, Centro, Luziânia Goiás, com o objetivo de promover
a assistência e amparo social para famílias de grande vulnerabilidade social em
diversas áreas.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, consignadas no orçamento vigentes e suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias
do mês de julho de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
63 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Através do presente, encaminhamos às Vossas Excelências para apreciação e
deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO
PARA HABITAÇÃO E PROJETOS SOCIAIS.
O presente projeto, visa viabilizar a realização de Convênio, para que o Município
possa estabelecer parceria junto a instituição, afim de apoiar a causa filantrópica
e social da entidade.
A Habitat social é uma instituição sem fins lucrativos, fundada no 15 dias do mês
de Dezembro de 2006, que sempre atuou na construção de casas populares,
cadastrando e selecionando família que vive em área de risco, que mora de
favor, paga aluguel e que não tem sua casa própria, parceria com o Governo
Federal, Estados e Municípios, realizando projetos para dar dignidade as famílias
de baixa renda, através de construções de casas populares, reformas, melhoria
habitacional, cadastramento para regularização fundiária, inscrições para
aluguel social, distribuição de cestas básicas, remédios, cadeiras de rodas,
fraudas geriátricas, absorventes e tirar pessoas em áreas de risco, invasões,
moradores de rua e família de grande vulnerabilidade social.
Dessa forma, a justificativa para essa proposta legislativa se dá em razão da
necessidade de autorização do Poder Legislativo para a celebração de convênio
com entidades particulares e públicas, nos termos do art. 101 da Lei Orgânica
do Município de Luziânia - GO.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
2 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias
do mês de julho de 2023.
IEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
E Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 032, DE 05 DE JULHO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CREDITO PARA HABITAÇÃO E PROJETOS
SOCIAIS.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias
do mês de julho de 2023.
GO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
63 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br