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materia nº 436/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 436 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do IPASLUZ Previdência, município de Luziânia e dá outras providências.
native_id15308

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Norma promulgada F Lei nº 4.569, de 2 de agosto de 2023 sancionada.
2023-07-13 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2023-07-13 Proposição Aprovada em 2º turno S
2023-07-13 Parecer favorável da comissão S
2023-07-13 Comissão de Saúde, Assistência, Social S
2023-07-13 Comissão de Finanças, Orçamento e Economia S
2023-07-13 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-07-13 Parecer favorável da comissão P
2023-07-13 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P

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texto original #

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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 033, DE 11 DE JULHO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do
Ipasluz Previdência, Município de Luziânia, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do
mês de julho de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 11 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para abertura
de créditos adicionais de natureza
especial ao orçamento vigente, no âmbito
do Ipasluz Previdência, Município de
Luziânia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10. Fica o Poder Executivo do Município de Luziânia, Estado de Goiás,
autorizado a abrir no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei número
4.507 de 20 de dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no CNPJ: 36.863.108/0001-55 - Ipasluz
Previdência, para criação das dotações abaixo especificadas:
8 1º, Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do crédito adicional
especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no parágrafo
10 do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto
de abertura do crédito.
Orgão: 06 - IPASLUZ - LUZIANIA
Unidade: 0601 - Ipasluz Previdência
Função: 09 - Previdência Social
Subfunção: 272 — Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0001 — Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 2551 - Benefícios a Segurados e Dependentes
Elemento: 3.3.90.86 — Compensações a Regimes de Previdência
Fonte de Recurso: 103
Valor: R$ 5.000,00
53 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
8 2º. Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas tabelas
acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64, e art. 167, VI da Constituição Federal, a
anulação e transposição de valores expressos na tabela abaixo:
Orgão: 06 - IPASLUZ - LUZIANIA
Unidade: 0601 - Ipasluz Previdência
Função: 09 — Previdência Social
Subfunção: 272 — Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0001 — Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 2551 — Benefícios a Segurados e Dependentes
Elemento: 3.1.90.03 - Pensões
Fonte de Recurso: 103
Valor: R$ 5.000,00
Art. 2º, Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos
destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do
art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir
créditos orçamentários no ambito da Administração Direta, Administração Indireta e
Fundos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias
necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na
presente lei.
Art. 4º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do mês
de julho de 2023.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais
de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Ipasluz Previdência,
município de Luziânia, e dá outras providências.
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita,
através do Ipasluz Previdência, autorização para abertura de créditos adicionais
especiais e suplementares, na estrutura da Lei número 4.507 de 20 de dezembro
de 2022, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando incluir recursos
destinados à compensação previdenciária.
A compensação previdenciária é um mecanismo legal que tem por objetivo realizar
o equilíbrio financeiro entre os regimes previdenciários próprios e o Regime Geral
de Previdência Social/INSS. Trata-se de um procedimento obrigatório para os
municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como forma
de assegurar a justa distribuição das obrigações previdenciárias e garantir a
sustentabilidade dos sistemas de previdência social.
O Art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64 estabelece que créditos adicionais
de natureza especial podem ser abertos por meio de lei para atender as despesas
as quais não haja dotação orçamentária específica, mas que sejam consideradas Y
= Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
urgentes e imprevisíveis, o que é o caso em questão, devido à natureza dinâmica
das transferências oriundas das compensações previdenciárias no âmbito do RPPS.
Essa medida visa garantir a conformidade com as normas previdenciárias e evitar
possíveis penalidades e sanções legais decorrentes do descumprimento das
obrigações vinculadas a compensação previdenciária, bem como permitirá que O
Ipasluz Previdência disponha de recursos financeiros essenciais para honrar com
suas obrigações, evitando desequilíbrios financeiros, através de compensações
previdenciárias entre os regimes.
Com base no princípio da continuidade, vimos expor O Projeto em tela para
apreciação dos senhores como forma de manter o regular funcionamento dessa
unidade, sempre considerando o grande esforço dessa Casa de Leis e de seus
nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do
mês de julho de 2023.
Es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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