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materia nº 734/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 734 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaCria a Medalha de Honra ao Mérito Comunitário.
native_id15309

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-14 Norma promulgada F Resolução nº 737, de 14 de março de 2024 promulgada.

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR ANDREZÃO
PROTOCOLO N° 8306/2021-2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 16, de 31 de julho de 2023
Cria a Medalha de Honra ao Mérito
Comunitário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aprova e o Presidente promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica Criada a Medalha de Honra ao Mérito Comunitário, como uma honraria a
ser concedida a indivíduos ou organizações que se destacaram por suas contribuições
significativas e exemplares para a comunidade local.
Art. 2º A criação da Medalha de Honra ao Mérito Comunitário visa reconhecer aqueles
que, por meio de suas ações, esforços e iniciativas, demonstraram um compromisso notável
com o bem-estar e desenvolvimento da comunidade.
Art. 3º A Medalha será concedida a indivíduos ou organizações que atendam os
seguintes critérios:
I - Contribuição Exemplar: Ter realizado ações, projetos ou iniciativas que impactaram
positivamente a comunidade, demonstrando dedicação, criatividade e resiliência em sua
execução.
II - Benefício Coletivo: Ter gerado benefícios significativos para um ou mais grupos da
comunidade, promovendo o bem-estar social, cultural, educacional, esportivo, ambiental ou
econômico.
III - Voluntariado ou Engajamento: Ter atuado de forma voluntária e não renumerada,
evidenciando o comprometimento com a causa e o interesse genuíno em fazer a diferença na
vida dos outros.
IV - Sustentabilidade e Continuidade: Projetos ou ações que demonstram preocupação com a
sustentabilidade e a continuidade ao longo do tempo, visando criar um impacto positivo a
longo prazo.
Art. 4º A Medalha será entregue uma vez por ano, no mês de maio.
Art. 5º Cada vereador poderá indicar um nome ou organização para receber a medalha.
PÁRAGRAFO ÚNICO - A indicação será feita por Projeto de Decreto Legislativo, a ser deliberada
em Plenário.
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Art. 6º A Medalha de Mérito Comunitário terá os seguintes aspectos:
I - Formato: A medalha terá um formato circular, simbolizando a ideia de unidade e
continuidade das ações em prol da comunidade, o diâmetro da medalha será de 6 centímetros.
II - Material: A medalha será confeccionada em metal de boa qualidade para garantir a
durabilidade e o brilho da honraria, terá a cor prata.
III - Anverso:
a)Borda: A borda da Medalha apresentará relevo em formato de corda, representando a
conexão e o elo entre os homenageados e a comunidade.
b)Brasão do Poder Legislativo: No centro do anverso, estará o brasão do Poder Legislativo,
colorido com as cores oficiais, simbolizando o reconhecimento e aprovacão do Poder Público
em relação as contribuições dos homenageados para a comunidade.
c)Inscrição: abaixo do brasão, estará inscrita a frase "Honra ao Mérito Comunitário",
destacando o propósito da honraria.
d)Coroa de Louros: Na parte inferior da Medalha, será inserida uma coroa de louros em alto
relevo, simbolizando a conquista e a excelência dos homenageados.
III - Reverso:
a)Borda: O reverso também apresentará a borda em relevo no formato de corda,
assemelhando-se ao anverso.
b)Símbolo Central: No centro do reverso, haverá um círculo concêntrico em alto relevo com um
desenho de uma árvore. A árvore simboliza o crescimento, o fortalecimento da comunidade e a
ideia de que cada ação positiva plantada na sociedade contribui para um futuro melhor.
c)Estrelas: Em volta do desenho da árvore, estarão posicionadas cinco estrelas em alto relevo,
correspondendo aos critérios de concessão da medalha.
IV - Fita: A medalha será acompanhada por uma fita de cetim de boa qualidade de cor azul.
 Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 31 dias do mês de julho de 2023.
VEREADOR ANDREZÃO - REPUBLICANOS
2º Secretário(a)
JUSTIFICATIVA
 Senhor Presidente e Nobres Pares,
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A presente proposta de criação da "Medalha de Honra ao Mérito Comunitário" visa
estabelecer um reconhecimento oficial e honroso às contribuições significativas e exemplares
prestadas por indivíduos e organizações em benefício da comunidade. Por meio desta honraria,
almeja-se incentivar e valorizar a participação ativa dos cidadãos na construção de uma
sociedade mais solidária, engajada e comprometida com o bem-estar coletivo.
A importância da participação cívica e do trabalho voluntário não pode ser subestimada,
uma vez que são fundamentais para o fortalecimento da coesão social, para o aprimoramento
dos serviços comunitários e para o enfrentamento dos desafios locais. Nesse contexto, é
imprescindível que sejam criados mecanismos de estímulo que reconheçam e valorizem
aqueles que dedicam seu tempo, esforço e recursos em prol do desenvolvimento e do
progresso da nossa comunidade.
A Medalha será conferida a indivíduos e organizações que se destacarem por suas ações
exemplares, projetos inovadores e iniciativas transformadoras que promovam o bem-estar
coletivo. Os critérios para a concessão da honraria foram minuciosamente estabelecidos com o
intuito de garantir que apenas aqueles que verdadeiramente contribuam para a melhoria da
vida na comunidade sejam agraciados.
Por fim, a criação dessa honraria fortalecerá o senso de pertencimento e o orgulho
cívico na comunidade, estimulando o espírito de cooperação e de responsabilidade social. A
Medalha será mais do que um objeto de reconhecimento; será um símbolo do valor do
trabalho em prol do coletivo e do poder transformador do comprometimento cívico.
Diante disso, acredita-se que a aprovação do presente projeto de resolução será um
passo importante no incentivo e na valorização das ações de cidadãos e entidades que se
dedicam ao desenvolvimento comunitário. Conclamamos, portanto, o apoio e a colaboração de
todos os parlamentares para que esta honraria seja instituída, contribuindo para uma
sociedade mais solidária, inclusiva e comprometida com o bem-estar de todos os seus
membros.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 31 dias do mês de julho de 2023.
VEREADOR ANDREZÃO - REPUBLICANOS
2º Secretário(a)
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