GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 31 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento
vigente, no âmbito do Fundo
Municipal de Educação, município de
Luziânia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no
orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei número 4.507 de 20 de dezembro
de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 1.000.000,00 (hum
milhão), para criação da dotação abaixo especificada:
Órgão: 10 - FME
Unidade: 1001 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 1227 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Elemento: 4,4.90.52 - Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso: 180
Valor: R$ 1.000.000,00
Parágrafo único. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no
81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64, especificados, detalhadamente, no
Decreto de abertura do crédito.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a rubrica de receita
específica para atender o art. 1º desta lei.
Art. 3º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura de Crédito Adicional
Especial de que trata este Projeto de Lei, serão utilizados os recursos previstos no
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é Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: Www.luziania.go.gov.br
81º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhadamente, no
Decreto de Abertura do Crédito.
Art. 49 Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias
necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na
presente lei.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a alterações nas metas,
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de
recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual vigentes para adequá-
los às alterações promovidas neste Projeto de Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 31 (trinta e um) dias
do mês de julho de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO E
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
és Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: Www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais
de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Fundo Municipal de
Educação, município de Luziânia, e dá outras providências.
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita
através da Secretaria Municipal de Educação, autorizando abrir no orçamento
municipal de 2023, aprovado pela Lei número 4.507 de 20 de dezembro de 2022,
credito adicional da natureza especial no limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais.
Esses recursos são oriundos de emenda parlamentar da Deputada Federal Magda
Morfatto.
Este Projeto de Lei tem por objetivo à aquisição de programa de gestão escolar e
de sowtfware que irá gerenciar de forma prática e segura toda a vida escolar da
criança, os meios eletrônicos a serem disponibilizados permitem a determinação,
criação e implementação de regras de controle de presença, as quais por sua vez
criarão políticas públicas de gerenciamento, controle e tomada de ações
Com isso pretende-se a aprovação da seguinte proposta de Lei, que visa melhorar
ainda mais os aspectos da educação municipal.
Com base no princípio da continuidade, vimos expor o Projeto em tela para
apreciação dos senhores como forma de manter o regular funcionamento dessa
unidade, sempre considerando o grande esforço dessa Casa de Leis e de seus
nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público,
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 31 (trinta e um) dias
do mês de julho de 2023.
E a
DIEGO VAZ SORGATTO |.
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 036, DE 31 DE JULHO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Fundo
Municipal de Educação, município de Luziânia, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA, (URGENTISSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 31 (trinta e um) dias
do mês de julho de 2023.
Ed fi a a ie
DIEGO VAZ SORGATTO E
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
és Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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