PODER EXECUTNS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento
vigente, no âmbito do Poder
Executivo, Município de Luziânia, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no
orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei número 4.507 de 20 de dezembro
de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 493.000,00
(quatrocentos e noventa e três mil reais), para criação da dotação abaixo
especificada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0223 - Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 2853 - Circuito Arraiá do Cerrado
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 136
VALOR: R$ 493.000,00
Parágrafo único. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no
81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64, especificados, detalhadamente, no.
Decreto de abertura do crédito.
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&s Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a rubrica de receita
específica para atender o art. 1º desta lei.
Art. 3º, Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura de Crédito Adicional
Especial de que trata este Projeto de Lei, serão utilizados os recursos previstos no
81º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhadamente, no
Decreto de Abertura do Crédito.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias
necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na
presente lei.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a alterações nas metas,
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de
recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual vigentes para adequá-
los às alterações promovidas neste Projeto de Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias do mês
de agosto de 2023.
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DIEGO VAZ SORGATTO x
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
é Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
PODER EXECUTNS
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais
de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do poder executivo,
Município de Luziânia, e dá outras providências.
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita
através da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, autorizando abrir no
orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei número 4.507 de 20 de dezembro
de 2022, credito adicional da natureza especial no limite de R$ 493.000,00
(quatrocentos e noventa e três mil reais), em conformidade com a Decisão
Normativa nº 196/2021, Artigo 5º, Inciso I a III e Artigo 8º.
Este Projeto de Lei tem por objetivo dar celeridade à Difusão Cultural do Município
e cumprimento do Programa de Manutenção e Modernização Administrativa, para
apresentação de show musical nos Tradicionais Festejos Juninos que finalizarão o
circuito Arraiá do Cerrado nesta cidade de Luziânia. O referido evento atrai muitos
turistas, fomenta a economia criativa e incrementa a receita do nosso município,
fortalecendo o setor cultural local para projetos e ações culturais.
Vimos expor o Projeto em tela para apreciação dos senhores como forma de mantergg
o regular funcionamento dessa unidade, sempre considerando o grande esforço
dessa Casa de Leis e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse
público.
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias do mês
de agosto de 20283.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 041, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do poder
executivo, Município de Luziânia, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA, (URGENTISSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias do mês
de agosto de 2023.
O RS ==
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
E Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br