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materia nº 443/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 443 / 2023
Date 2023-08-07
Ementa"Dispõe sobre o Tombamento da igreja do Rosário de Luziânia, como patrimônio histórico e cultural do município".
native_id15316

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Norma promulgada F Lei nº 4.580, de 17 de agosto de 2023 sancionada.
2023-08-17 Aguardando promulgação da norma jurídica F

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Leozin Roriz
PROJETO DE LEI Nº 004, DE AGOSTO DE 2023
"Dispõe sobre o Tombamento da igreja do
rosário, de Luziânia, como patrimônio
histórico e cultural do município ".
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado, para fins de proteção do Patrimônio Histórico de Luziânia, o
imóvel correspondente à Igreja do Rosário, localizada na Rua do Rosário - Vila
Rosario, Luziânia - GO, 72836-190, por seu valor histórico e cultura.
Parágrafo único — Fica incluído neste Tombamento todo o acervo da Igreja,
bem como o adro frontal e as áreas laterais.
Art. 2º As providências de registro de tombamento e as demais providências
correlatas devem ser realizadas pela seção de cultura, não podendo o bem tombado
ser esquecido, abandonado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação e
aprovação da Secretaria da Cultura e Juventude do Município de Luziânia/GO.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto correrão à
conta de dotações específicas, consignadas nos orçamentos pertinentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Leozin Roriz
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, 07 de agosto de 2023.
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Vi o!
Câmara Municipal de
LEONARDO RORIZ FILHO
VEREADOR
Fone: (61) 3622-1880 [| www.luziania.go.leg.br | Fe abra plo AA
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Leozin Roriz
JUSTIFICATIVA
O Brasil possui uma das legislações mais antigas em relação à preservação da
memória nacional. Trata-se do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que
“organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional” e que consagrou O
tombamento como instrumento para a tutela jurídica dos bens materiais.
De acordo com o art. 1º do Decreto, o Patrimônio Histórico e Artístico é definido
como um conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação
é de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do
Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou
artístico.
No nosso município, a igreja do Rosário teve sua construção iniciada em 02 de
junho de 1769. Foi construída para o público de negros livres e escravos, com O
objetivo de evitar possíveis revoltas, incentivando a manifestação religiosa dos
negros. A igreja desperta a curiosidade dos moradores e visitantes em razão de uma
lenda que diz que há, ou havia, ouro embaixo da construção.
Em 13 dezembro de 2000 houve a sua reinauguração com a celebração de
missa. No segundo semestre de 2010 foi interditada para uma nova restauração e no
dia 25 de setembro de 2011, o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan), o Governo de Goiás e a Prefeitura Municipal de Luziânia entregaram as obras
de restauro da Igreja com uma Missa Solene.
Em razão do enorme valor cultural que a Igreja do Rosário representa para
nossa cidade, o tombamento é o melhor instrumento legal para a preservação
definitiva, garantindo que o patrimônio não venha a se degradar com o tempo
impedindo a sua destruição e/ou descaracterização, e, consequentemente, garantindo
não só a preservação do bem cultural, mas também da memória coletiva e da
identidade cultural dos grupos sociais.
Fone: (61) 3622-1880 [| www.luziania.go.leg.br 9] Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Eos Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Leozin Roriz
Conto com a ajuda dos nobres colegas Vereadores(as) para que este Projeto
venha a ser aprovado nesta egrégia casa de leis.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, 07 de agosto de 2023.
or!
Vergádo!
Câmara Municionl de
LEONARDO RORIZ FILHO
VEREADOR
Fone: (61) 3622-1880 [E] wimiluziania go leg br Praça Nirson Carneiro Lobo. sa =

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