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materia nº 445/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 445 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Poder Executivo, município de Luziânia, e dá outras providências.
native_id15318

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Norma promulgada F Lei nº 4.578, de 11 de agosto de 2023 sancionada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 042, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento
vigente, no âmbito do Poder
Executivo, Município de Luziânia, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no
orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei número 4.507 de 20 de dezembro
de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 1.759.229,74 (um
milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta
e quatro centavos), para criação da dotação abaixo especificada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0223 - Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 2802 - Luziarte - Lei Paulo Gustavo
Ação: 2960 - Fomento à Produção Audiovisual
Detalhamento Fonte de Recurso: 178.092 - Transferências Destinadas ao Setor
Cultural - LC nº 195/2022 -— Art. 6º - Audiovisual
Elemento: 3.3.90.31 - Premiação Cultural, artística c R$ 52.043,81
Elemento: 3.3.90.36 - Outros Serviços Pessoal R$ 600.000,00
Física
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços Pessoal R$ 600.000,00
Jurídica
TOTAL R$ 1.252.043,81
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0223 - Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 2802 - Luziarte — Lei Paulo Gustavo
Ação: 2966 - Fomento Cultural
Detalhamento Fonte de Recurso: 178.093 - Transferências Destinadas ao Setor
cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Elemento: 3.3.90.31 - Premiação Cultural, artística R$ 107.185,93
c
Elemento: 3.3.90.36 - Outros Serviços Pessoal R$ 200.000,00
Física
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços Pessoal R$ 200.000,00
Jurídica
TOTAL R$ 507.185,93
Parágrafo único. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no
81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64, especificados, detalhadamente, no
Decreto de abertura do crédito.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a rubrica de receita
específica para atender o art. 1º desta lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias
necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na
presente lei.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a alterações nas metas,
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de
recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual vigentes para adequá-
los às alterações promovidas neste Projeto de Lei.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do
mês de agosto de 20283.
No ar
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: Www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais
de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Poder Executivo,
Município de Luziânia, e dá outras providências.
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita
através da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, autorizando abrir no
orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei número 4.507 de 20 de dezembro
de 2022, credito adicional da natureza especial no limite de R$ 1.759.229,74 (um
milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta
e quatro centavos), em conformidade com a Decisão Normativa nº 196/2021, ,
Artigo 5º, Inciso 1 a III e Artigo 8º.
Este Projeto de Lei tem por objetivo dar celeridade à Difusão Cultural do Município
e cumprimento do Programa Luziart - Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo
Gustavo), o que garante a alocação de recursos do Ministério da Cultura para
fortalecer o setor cultural local para projetos e ações culturais em nosso município.
Conforme estabelecido pela lei os valores serão direcionados para diversas ações,
incluindo o apoio a produções audiovisuais, salas de cinemas, capacitação,
formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, festivais e mostras, bem
como o suporte a outras áreas culturais, além do audiovisual.
Vimos expor o Projeto em tela para apreciação dos senhores como forma de manter
o regular funcionamento dessa unidade, sempre considerando o grande esforço
5
83 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
dessa Casa de Leis e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse
público.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do
mês de agosto de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
* (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 042, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Poder
Executivo, Município de Luziânia, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do
mês de agosto de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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