GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para
inclusão de natureza da despesa no
crédito adicional de natureza especial
da Lei nº 4.560 de 06 de julho de
2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Os quadros dispostos no art. 10 da Lei de Crédito Especial de nº 4,560 de
06 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Orgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 — Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2965 — Assistência Hospitalar Ambulatorial
Natureza: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 125 — Transferência de Convênios — Estado/Saúde
Valor: R$ 29.518.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos e dezoito mil)
Orgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 — Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2965 — Assistência Hospitalar Ambulatorial
Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 121 - Transferência de Convênios — União/Saúde
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 20, Altera-se o artigo 3º da Lei 4.560 de 06 de j
Orgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 — Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2965 — Assistência Hospitalar Ambulatorial
Natureza: 3.3.90.30 — Material de Consumo
Fonte de Recurso: 121 — Tranferências de Convênios — União/Saúde
Valor: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
Orgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saude
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0114 — Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2963 — Assistência a Atenção Básica de Saúde
Natureza: 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC) PJ
Fonte de Recurso: 121 — Transferências de Convênios — União/Saúde
Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Orgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0114 — Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2963 — Assistência a Atenção Básica de Saúde
Natureza: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 121 — Tranferências de Convênios — União/Saúde
Valor: R$ 2.194.118,00 (dois milhões, cento e noventa e quatro mil e cento e
dezoito reais)
vigorar com a seguinte redação:
ulho de 2023, passando a
“Art. 3º, Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do
Crédito Adicional Especial de que trata este Projeto de Lei, serão
utilizados os recursos previstos no 81º, no inciso I do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320 /64 (superávit, anulação ou excesso) a serem
especificados no Decreto de abertura do crédito.”
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 3º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) dias do
mês de agosto de 2023.
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DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
8 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
PLA a
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para inclusão de natureza da despesa
no crédito adicional de natureza especial da Lei nº 4.560 de 06 de julho de 2023 e
dá outras providências.
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa O incluso Projeto de Lei que solicita,
através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, autorização para inclusão de natureza
da despesa, de crédito adicional especial, constante da Lei 4.560 de 06 de julho de
2023.Salientamos que o orçamento da Secretaria de Saúde é de extrema
complexidade, pois abrange diversas fontes de recursos, fichas orçamentárias e
naturezas de despesas. Desse modo faz-se necessário a alteração ora pleiteada,
com o objetivo de abrir nova natureza de despesa.
Com base no princípio da continuidade, vimos expor O Projeto em tela para
apreciação dos senhores como forma de manter o regular funcionamento dessa
unidade, sempre considerando o grande esforço dessa Casa de Leis e de seus
nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) dias do
mês de agosto de 2023.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 043, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para inclusão de
natureza da despesa no crédito adicional de natureza especial da Lei nº 4.560 de
06 de julho de 2023 e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA, (URGENTISSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito O ensejo para renovar OS protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) dias do
mês de agosto de 2023.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br