GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 044, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Poder
Executivo, Município de Luziânia, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias
do mês de agosto de 2023.
EGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento
vigente no âmbito do Poder
Executivo, Município de Luziânia e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no
orçamento municipal de 2023. Aprovado pela Lei número 4.507 de 20 de dezembro
de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil reais), para criação da dotação abaixo especificada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0203 - Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 —- Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 2435 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
Natureza: 3.3.90.97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Fonte de Recurso: 200
Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
Parágrafo único - Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no
parágrafo 1º, inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados,
detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no
orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei nº 4.507 de 20 de dezembro de
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E Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: Wwww.luziania.go.gov.br
2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), para criação da dotação abaixo especificada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0203 - Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 2435 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
Natureza: 3.3.90.97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Parágrafo único - Consideram-se recursos para fazer frente ao crédito aberto na
tabela acima, previstos no parágrafo 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64, VI da NY
Constituição Federal, a anulação e transposição dos valores expressos na tabela
abaixo:
[ Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0224 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Função: 20 — Agricultura
Subfunção: 601 - Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0088 - Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
Ação: 2448 - Manutenção do Programa Lavoura Comunitária
Natureza: 3.3.50.85 - Transferência por Meio de Contrato de Gestão
Fonte de Recurso: 123
Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Art. 3º, Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias
necessárias, via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na
presente lei.
Art. 40, Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas,
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de
recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2023, na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes para adequá-
los às alterações promovidas neste Projeto de Lei.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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es manero O |
PODER EXECUTNO
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias
do mês de agosto de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
E SE
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita
autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento
vigente.
O remanejamento ou a transferência das fontes de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, constam da Lei Orçamentária
Anual de 2023, Lei nº 4.507/2022, de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da
Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Este Projeto de Lei tem por objetivo dar subsídios ao IPASLUZ PREVIDÊNCIA no
cumprimento de suas despesas, no exercício do ano em curso.
Com base no princípio da continuidade, vimos expor o Projeto em tela para
apreciação dos senhores como forma de manter o regular funcionamento dessa
Autarquia, sempre considerando o grande esforço dessa Casa de Leis e de seus
nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias
do mês de agosto de 2023.
IEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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