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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Institui a Semana do Bebê: cuidar,
amar, brincar e proteger, no âmbito do
Município de Luziânia-GO, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar O calendário
oficial de eventos do Município de Luziânia-GO, a ser realizada anualmente, na
terceira semana do mês de agosto de cada ano.
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio das Secretarias
Municipais de Desenvolvimento Social e Trabalho, Saúde e Educação, a
promover, anualmente, a semana do bebê, na terceira semana do mês de
agosto, evento este a ser incluído no calendário de eventos do Município de
Luziânia-GO.
Art. 3º A semana do bebê terá por objetivo:
1 - contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil e para melhoria
da qualidade de vida das crianças de O a 3 anos, proporcionando-lhes um
desenvolvimento integral, saudável e seguro.
I - diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;
III - informar, sensibilizar e envolver as famílias, a sociedade, as entidades civis
organizadas, entidades acadêmicas, demais órgãos e Poderes em torno da
situação da primeira infância;
IV - fomentar o debate contínuo na rede de proteção infantojuvenil acerca da
importância dos cuidados integrais das crianças na primeira infância, em
especial, as de O a 3 anos de vida;
V - promover conscientização da sociedade para prevenir situações de violência,
maus-tratos, abusos sexuais, negligência e abandono contra crianças na
primeira infância;
vI - conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em
desenvolvimento no Município de Luziânia-GO;
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 2
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
VII - promover espaços para ações pertinentes à temática da primeira infância
e seus rebatimentos no contexto social das crianças.
Art. 4º A Semana do Bebê compreenderá no desenvolvimento de atividades
como palestras, debates, seminários, webinários, workshop, rodas de conversa,
círculos restaurativos, ações educativas, de saúde, de lazer e de desenvolver o
“brincar” e o “proteger', dentre outros eventos, pelo setor público, juntamente
com as entidades da sociedade civil, visando orientar as famílias nos cuidados
necessários com a saúde, desenvolvimento mental, emocional e socialização da
criança, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos para
gestantes e crianças de O a 3 anos de idade, inclusive, atendimento médico,
psicológico e nas áreas de educação e desenvolvimento social.
Parágrafo único - Para a realização das atividades previstas no caput deste
artigo, o Poder Executivo Fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias
com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento
com a questão da primeira infância.
Art. 5º Caberá às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e Trabalho,
Saúde e Educação, a coordenação da realização dos eventos na Semana do
Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal
o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior.
Art. 6º Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da
primeira infância, em especial, as Secretarias municipais de Desenvolvimento
Social e Trabalho, Saúde e Educação, deverão atuar de forma integrada
desenvolvendo ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano com vistas a
obter resultados efetivos para a melhoria da qualidade de vida das crianças de
0 a 3 anos no município.
Art. 7º As Secretarias de Educação, Desenvolvimento Social e Trabalho e Saúde
deverão desenvolver atividades continuadas com vistas a orientar e acompanhar
as gestantes, realizar campanhas para reduzir os índices de gravidez na
adolescência, aumentar o número de adesão às consultas de pré-natal, inclusive,
com a participação do pai, de forma a promover a conscientização acerca da
maternidade e paternidade responsáveis, reduzindo os riscos para O recém-
nascido.
Art. 8º Para a consecução da Semana do Bebê, as Secretarias de
Desenvolvimento Social e Trabalho, Saúde e Educação, constituirão uma
comissão, composta por cinco membros, podendo contar com a participação de
representantes de outras Secretarias Municipais e outros órgãos envolvidos com
o tema.
83 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 3
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito)
dias do mês de agosto de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 4
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, institui a Semana do Bebê no âmbito do Município de
Luziânia-GO, e dá outras providências.
O presente Projeto que cria a Semana do Bebê é uma iniciativa que busca
priorizar e promover a proteção, cuidado e bem-estar das crianças em seus
primeiros anos de vida, reconhecendo a importância desse período para O
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social dos bebês.
Existem diversas justificativas para a criação dessa semana especial dedicado
aos bebês:
1. Sensibilização da sociedade: A Semana do Bebê é uma oportunidade para
chamar a atenção da sociedade como um todo para a importância de garantir
os direitos e o desenvolvimento saudável das crianças desde o início da vida.
Isso envolve não apenas os pais e familiares, mas também os cuidadores,
profissionais de saúde, autoridades e toda a população.
2. Promoção da saúde e bem-estar infantil: Durante a primeira infância, o
cérebro dos bebês está em pleno desenvolvimento e é uma fase crucial para
estabelecer bases sólidas para a saúde física e mental futura. A Semana do Bebê
pode ser um momento para enfatizar a importância da amamentação,
alimentação adequada, vacinação, prevenção de acidentes e acesso à cuidados
médicos e odontológicos.
3. Estímulo ao vínculo familiar: A criação de um evento dedicado ao bebê pode
incentivar a participação ativa dos pais e familiares em atividades que fortalecem
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 5
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o vínculo afetivo entre eles e a criança. O apoio e afeto nos primeiros anos de
vida são fundamentais para o desenvolvimento emocional e social da criança.
4. Mobilização de políticas públicas: A Semana do Bebê pode ser uma
oportunidade para mobilizar os legisladores e governantes a pensar em políticas
públicas mais efetivas para à primeira infância. Isso pode incluir a
implementação de programas de apoio à maternidade/paternidade,
investimentos em creches e pré-escolas de qualidade, entre outras iniciativas
voltadas para os cuidados e educação das crianças.
5. Inclusão e equidade: A Semana do Bebê também pode servir como um meio
para enfatizar a importância de garantir o acesso igualitário aos cuidados e
oportunidades para todas as crianças, independentemente de sua origem
socioeconômica, raça, gênero ou local de nascimento.
6. Mobilização da sociedade civil: Eventos como a Semana do Bebê podem ser
organizados por grupos da sociedade civil, instituições educacionais e entidades
não voluntárias, permitindo a participação ativa da comunidade na promoção de
atividades voltadas ao desenvolvimento infantil.
Em resumo, a criação da Semana do Bebê é uma iniciativa relevante e
necessária para conscientizar a sociedade sobre a importância dos primeiros
anos de vida e para mobilizar esforços em direção a políticas públicas e ações
efetivas que garantam um futuro mais saudável, feliz e promissor para nossas
crianças.
Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação da referida propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito)
dias do mês de agosto de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 6
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Vigae!
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 046, DE 28 DE AGOSTO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que institui a Semana do Bebê no âmbito do
Município de Luziânia-GO, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito O ensejo para renovar Os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito)
dias do mês de agosto de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: ué li énia a cgou dr