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materia nº 452/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 452 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do município de Luziânia para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
native_id15337

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Norma promulgada F Lei nº 4.613, de 20 de dezembro de 2023 sancionada.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Luziânia/GO para O
exercício financeiro de 2024 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de LUZIÂNIA/GO, para O exercício
financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, composto pelas
receitas e despesas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta,
estima a receita em R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) e fixa a
despesa em igual importância, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da Administração Direta, bem como Os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e as
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS TOTAL (R$)
RECEITA TRIBUTÁRIA 117.653.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 56.299.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 16.621.500,00
2
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
RECEITA SERVIÇOS
30.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
511.076.500,00
RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENÁRIAS
29.000.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
9.230.000,00
RECEITA DE CAPITAL
10.600.000,00
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA
-50.510.000,00
TOTAL GERAL
700.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e
unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos:
UNIDADE TOTAL
Câmara Legislativa Municipal 19.500.000,00
Gabinete do Prefeito 4.277.000,00
Secretaria Municipal de Administração
32.560.000,00
Secretaria Municipal de Finanças
20.805.300,00
Secretaria Municipal de Governo 535.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 103.450.500,00
Urbano
Reserva de Contingência 1.000.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos 8.265.000,00
Secretaria Municipal de Relações
Institucionais 456.500,00
Secretaria Municipal de Turismo 1.018.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento 1.460.000,00
Secretaria Municipal de Cultura e Juventude 1.814.000,00
EA ds Municipal de Desenvolvimento 3.268.000,00
Secretaria Extraordinaria do Jardim Ingá 3.239.700,00
Secretaria Municipal do Esporte e Lazer 4.409.500,00
Secretaria Municipal de Segurança e
Cidadania
25.895.400,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Economico
962.800,00
3
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Controladoria Geral do Município
590.000,00
Ouvidoria Geral do Município 540.000,00
Procuradoria Geral do Município 9.253.000,00
Secretaria Municipal de Habitação e
Regularização Fundiária 241.000,00
Secretaria Municipal de Comunicação 4.810.000,00
Fundo Municipal de Saúde
129.161.250,00
FUNDEB
150.500.000,00
FEMBOM
1.600.000,00
PREVIDÊNCIA
Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores Públicos Municipais - IPASLUZ
62.000.000,00
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores
públicos Municipais - IPASLUZ SAUDE
14.000.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FMDCA
102.500,00
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
16.609.500,00
Fundo Municipal de Educação — FME
63.760.250,00
Superintendência de Trânsito
12.615.900,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA
1.299.900,00
TOTAL GERAL
700.000.000,00
I- Por Funções:
SEGURIDADE
DISCRIMINAÇÃO FISCAL (R$) (R$) TOTAL (R$)
Legislativa 19.500.000,00 19.500.000,00
Judiciária 2.338.000,00 2.338.000,00
Administração
128.327.700,00
128.327.700,00
Segurança publica
27.458.400,00
27.458.400,00
Assistência social
28.306.600,00
28.306.600,00
Previdência social
63.346.400,00
63.346.400,00
Saúde 129.161.250,00 129.161.250,00
Educação 214.260.250,00 214.260.250,00
Cultura 1.814.000,00 1.814.000,00
4
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
SE:
Vrae!
Urbanismo 66.641.500,00 66.641.500,00
Habitação 241.000,00 241.000,00
Saneamento 3.660.000,00 3.660.000,00
Gestão ambiental 4.874.900,00 4.874.900,00
Comércio e serviços 1.018.000,00 1.018.000,00
Desporto e lazer 1.020.000,00 1.020.000,00
Encargos especiais 7.032.000,00 7.032.000,00
Reserva de contingência 1.000.000,00 1.000.000,00
TOTAL GERAL 700.000.000,00
II- Por órgãos:
ÓRGÃO
TOTAL
Câmara Municipal de Luziânia
19.500.000,00
Prefeitura Municipal Luziânia
228.850.700,00
Fundo Municipal de Saúde
129.161.250,00
FUNDEB
150.500.000,00
FEMBOM
1.600.000,00
IPASLUZ Previdência
62.000.000,00
IPASLUZ Saúde
14.000.000,00
FMDCA
102.500,00
Fundo Municipal de Assistencia Social
16.609.500,00
Fundo Municipal de Educação
63.760.250.00
Superintendência Municipal de Trânsito
12.615.900,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente
1.299.900,00
TOTAL GERAL
700.000.000,00
Art. 4º, Os fundos especiais, instituídos pelo Município,
que recebam tra nsferências
à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do
Poder Executivo.
63 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
> QNSTIÂN)
Viga!
81º. Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser
suplementados por decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do 81º, do
artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
82º, Integram O Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro
Municipal, destinados às transferências, às empresas, públicas ou sem fins
lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de
serviços.
83º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições
da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira
para o exercício de 2024.
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:
I - abrir créditos suplementares decorrentes de superávit financeiro até o limite de
100% (cem por cento) desse resultado financeiro, de acordo com estabelecido no
art. 43, 81º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
1 - abrir créditos suplementares decorrentes de excesso de arrecadação até o
limite de 100% (cem por cento) desse excesso, quando o saldo positivo das
diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for
efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, tal
como estabelece o art. 43, 81º, inciso Il e 88 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
HI - abrir créditos adicionais de natureza suplementar decorrentes de anulação
parcial ou total de dotações até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da
despesa fixada nesta lei.
81º Fica autorizado a criação de elementos de despesas não consignados no
orçamento por intermédio de decreto orçamentário, desde que não seja alterada a
ação programática e criada novas fontes de recursos.
82º O limite autorizado nos artigos anteriores não será onerado quando o crédito
suplementar se destinar a atender a insuficiência de dotações do Grupo de
Natureza da Despesa “1 - pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de
recursos oriundos de anulação de despesas consignadas nesse mesmo grupo.
8 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
2 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
dl
NZIâNI
Vazee!
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a alterar e a normatizar o orçamento e
sua execução, no exercício de 2024, para fins de atender aos ajustes nas despesas
decorrentes dos efeitos econômicos, desde que devidamente publicado, provocados
por:
I - alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de
órgãos, entidades e fundos dos poderes do Estado;
II - realização de receitas não previstas;
WI - realização de receita em montante inferior previsto ou não arrecadada,
consoante os preceitos da lei nº 4,320 de 17 de março de 1964;
IV - calamidade pública e situação de emergência;
v - alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual;
VI - alterações em normas estadual ou federal; e
VII - promoção do equilíbrio econômico-financeiro entre a execução das despesas e
receitas orçamentárias, desde que devidamente publicitado.
Art. 7º O valor previsto no orçamento como Reserva de Contingência será utilizado,
pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes
e de capital, sem alteração do seu total.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produz efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 31 (trinta e um) dias
do mês de agosto de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
63 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ZIÂN)
Viga!
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
PA CA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa O incluso Projeto de Lei que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Luziânia/GO para o exercício financeiro de
2024 e dá outras providências.
Temos a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Casa Legislativa O
Projeto de Lei Orçamentária do Município para O exercício financeiro de 2024, em
cumprimento do disposto no art. 165, 85º da Constituição federal, no art. 30 da Lei
Federal 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e demais ordenamentos jurídicos.
A proposição foi elaborada em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO nº 4.555/2023, a qual dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da
Lei Orçamentária de 2024 compreendendo os orçamentos da Administração Direta
e Indireta, da Seguridade Social e de Investimentos e, ainda, baseada nas metas e
objetivos estipulados no Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025,
contendo os demonstrativos e anexos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101
de 2000 e demais atos normativos.
O documento a ser analisado é um instrumento norteador sobre os rumos que
pretendemos seguir no próximo exercício, expressando os projetos e atividades da
Administração, respeitando os limites fiscais e institucionais com compromisso e
respeito do governo municipal para com os cidadãos luzianienses.
Devido à limitação orçamentária e/ou pela impossibilidade de financiamento com
recursos próprios, nem tudo que se pretende executar no Município figura nesta
peça. Fato que nos obriga a buscar linhas de crédito ou transferências voluntárias
junto ao Estado e à União.
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ZIÂN)
zae!
Sabemos, também, que este Projeto de Lei poderá não alcançar à perfeição técnica
ou política, mas temos convicção de que ele representa mais um passo na direção
do complexo processo de maturação da difícil arte de planejar, não só diminuindo
nossas deficiências de ordem técnica, mas, sobretudo as de ordem social, através
do exercício constante e concomitante de planejamento e controle.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da referida propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 31 (trinta e um) dias
do mês de agosto de 2023.
A
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 050, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, estima a receita e fixa a despesa do Município
de Luziânia/GO para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 31 (trinta e um) dias
do mês de agosto de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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