CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 8647/2023
Matéria: Projeto de Lei nº 469/2023
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: Data base
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 12/09/2023 17:27:33
Ementa: Dispõe sobre data base
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 051, DE 12 DE SETEMBRO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a data base e índice para a
correção e recomposição de perdas salariais dos Servidores do Quadro
Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do
mês de setembro de 2023.
IEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 051, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a data base e índice para a
correção e recomposição de perdas
salariais dos Servidores do Quadro
Administrativo da Secretaria Municipal
de Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão da revisão geral anual do exercício de
2023 aos servidores do quadro administrativo da Secretaria Municipal de Educação
de Luziânia pelo INPC- Índice Nacional de preços ao Consumidor.
81º Será adotado o percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento)
de acordo como acumulado do exercício de 2022 para a recomposição do
vencimento base fixado em lei.
82º A revisão de que trata este artigo ficará obrigatoriamente condicionada à
previsão orçamentária, disponibilidade financeira e cumprimento das restrições
fiscais da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar regulamentos
necessários à execução desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento da Secretaria
Municipal de Educação, observando-se as normas da legislação financeira quanto
aos créditos necessários.
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Art. 4º Para execução da presente lei, caso seja necessário, fica autorizada a
abertura de créditos adicionais no orçamento vigente, assim como a adoção de
outras medidas de natureza orçamentária e contábil relacionadas à LOA e LDO.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do mês
de setembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060 ash
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www. luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a data base e índice para a correção e
recomposição de perdas salariais dos Servidores do Quadro Administrativo da
Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo do
município de Luziânia-GO, o presente Projeto de Lei que tem como objeto
estabelecer a data base e o índice para a correção e recomposição de perdas
salariais dos servidores ocupantes do quadro da Administração da Secretaria
Municipal de Educação de Luziânia e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa valorizar os servidores do Quadro Administrativo da
Secretaria Municipal de Educação de Luziânia, assim como o direito
constitucionalmente assegurado a todo trabalhador, nos termos do artigo 39, 83º,
da Constituição Federal de 1988, senão vejamos:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão conselho de política de administração e
remuneração de pessoal, integrado por servidores
designados pelos respectivos Poderes. (...) 8 3º Aplica-se
aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art.
7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX,
XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos
diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o
exigir.
Além disso, o artigo 37, inciso X, assegura aos servidores públicos municipais a
revisão geral anual, bem como a alteração de seus vencimentos por meio de lei
específica:
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Art. 37. (...) IX- a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o & 4º do art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Desse modo, o presente projeto de lei objetiva, em última
análise, valorizar os profissionais que compõem o complexo
sistema da rede de ensino municipal, que não se restringe
apenas à sala de aula.
Além disso, o projeto de lei em apreço visa assegurar o direito constitucional da
revisão geral anual aos servidores do quadro da Administração da Secretaria
Municipal de Educação, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal de
1988.
Assim, dada a relevância do tema constante do presente projeto lei, submeto-o à
deliberação dessa honrosa Casa Legislativa.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do
mês de setembro de 2023.
IEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060
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