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materia nº 454/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 454 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, município de Luziânia e dá outras providências. R$ 11.767.00 FME.
native_id15339

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Norma promulgada F Lei nº 4.586, de 14 de setembro de 2023 sancionada.
2023-09-12 Aguardando promulgação da lei F

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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 049, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento
vigente no âmbito do Fundo
Municipal de Saúde, Município de
Luziânia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no
orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei número 4.507 de 20 de dezembro
de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 11.767,00 (onze mil
e setecentos e sessenta e sete reais), para criação da dotação abaixo especificada:
Órgão: 03 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 —- Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0127 - Viabilização das Unidades de Saúde
Ação: 1363 — Investimento à Saúde
Natureza: 4.4.90.40 - Serviço de Tec. Informação e Comunicação (TIC) P.).
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 11.767,00
Parágrafo único — Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos na
tabela acima, conforme parágrafo 1º, inciso II, do art. 43 da Lei Federal nº
6 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação e transposição de
valores expressos na tabela abaixo:
Órgão: 03 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações dos Serviços de Saúde
Ação: 2963 — Assistência a Atenção Básica de Saúde
Natureza: 3.3.90.40 - Serviço de Tec. Informação e Comunicação (TIC) P.).
Fonte de Recurso: 107
Valor: R$ 11.767,00
Art. 2º, Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias
necessárias, via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na
presente lei.
Art. 30. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas,
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de
recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes para adequá-
los às alterações promovidas neste Projeto de Lei.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito) dias
do mês de agosto de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao
orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, Município de Luziânia e
dá outras providências.
A solicitação em pauta faz-se necessária para atender à exigência do Tribunal de
Contas dos Municípios Goianos - TCM-GO, que passou a exigir nova natureza de
despesa para aquisição de softwares/licenças, por classificá-los como patrimônio,
por se tratar de propriedade imaterial.
Com base no princípio da continuidade, vimos expor o Projeto em tela para
apreciação dos senhores como forma de manter o regular funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde, sempre considerando o grande esforço dessa Casa
de Leis e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da referida propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito) dias
do mês de agosto de 2023.
AZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
E
|
DIEGO V/
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 049, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo
Municipal de Saúde, Município de Luziânia e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA, (URGENTISSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito O ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito) dias
do mês de agosto de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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